02/09/2026
Começou ontem, 1º de setembro, um período importante para o planejamento tributário de 2027. E desta vez, há uma novidade que merece atenção especial.
Empresas que ainda não são optantes podem solicitar a opção durante o mês de setembro. Se aprovada, a adesão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso sua empresa já seja optante pelo regime, não é necessário fazer uma nova opção para permanecer nele. Porém, a empresa deverá avaliar como deseja recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2027.
- Simples Nacional “puro”: IBS e CBS continuam no recolhimento unificado do Simples Nacional.
- Modelo “híbrido”: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente.
⚠️ Por que essa escolha é importante?
Dependendo do perfil da empresa, do tipo de cliente e das operações realizadas, o modelo escolhido pode impactar o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes, o fluxo de caixa e a própria estratégia comercial do negócio.
Vale lembrar que empresas do Simples Nacional que querem migrar para o regime Geral, o prazo segue até 31/12. Empresas do regime Geral que querem migrar para o Simples Nacional, o prazo segue até 30/09.
A decisão exige planejamento e uma análise individual de cada empresa. Converse com a Gerencial antes de fazer sua escolha.
Saiba mais: https://bit.ly/4h5L9lh