14/08/2026
IBS e CBS fora do DAS: o que muda para empresas do Simples Nacional?
A Reforma Tributária traz mais uma mudança importante para as micro e pequenas empresas.
📌 De acordo com a Resolução CGSN nº 190/2026, os valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS, não serão considerados na receita bruta para fins do Simples Nacional.
Na prática, isso significa que esses valores não vão “inflar” a receita utilizada para aplicação das regras e limites do Simples.
🔎 E tem mais: a partir de 2027, empresas do Simples poderão optar por manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou apurá-los pelo regime regular, o chamado “Simples híbrido”.
Essa decisão precisa ser analisada com cuidado, considerando:
✔️ perfil da empresa
✔️ fornecedores e clientes
✔️ geração e aproveitamento de créditos
✔️ impacto financeiro da tributação
⚠️ A opção pelo regime regular para 2027 poderá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026.
Por isso, não deixe para analisar a mudança na última hora. Planejamento tributário será fundamental para tomar a melhor decisão.
📲 Converse com seu contador e avalie qual modelo faz mais sentido para a sua empresa.
Fonte: Portal Contábeis | Resolução CGSN nº 190/2026.