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Departamento pessoal, imposto de renda, administrativa, financeira, tributária, gerencial, comercial e fiscal.

03/10/2025

03/10/2025

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira (2) a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019, legislação responsável por relacionar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS no território do estado.

A nova portaria revoga diversos anexos e itens da sujeição passiva por substituição com retenção antecipação do ICMS-ST excluindo-os da sistemática. A medida passa a vigorar na data de publicação, com aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026.

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/73180/sp-exclui-130-produtos-do-icms-st-em-2026

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