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20/02/2025

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21/09/2024
29/08/2024

Previdência privada e seguro de vida vitalício estão entre os instrumentos de sucessão patrimonial mais usados para dar liquidez e preservar o patrimônio transmitido aos herdeiros

O Carf aprovou súmulas sobre temas como "insumos dos insumos" e a mudança de regime de apuração do IRPJ. A maioria dos e...
16/07/2024

O Carf aprovou súmulas sobre temas como "insumos dos insumos" e a mudança de regime de apuração do IRPJ. A maioria dos enunciados foi aprovada por unanimidade e impacta questões como a dedutibilidade de tributos discutidos judicialmente.

Entre os destaques está a súmula que permite o crédito de P*S/Cofins sobre os chamados "insumos do insumos", favorecendo os contribuintes. As súmulas vinculam todos os conselheiros do órgão e as delegacias regionais de julgamento (DRJs), visando resolver processos na primeira instância administrativa e garantir maior previsibilidade da jurisprudência.

O presidente do Carf destaca que a aprovação dos enunciados ajudará a evitar litígios desde a fiscalização. A expectativa é de que as novas súmulas tenham impacto em até 10% dos processos resolvidos no Carf. Alencar considera importante a análise dos enunciados para garantir maior previsibilidade da jurisprudência.

Fonte: IBET Notícias

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para financiar a Seguridade Social no Brasil, a...
04/07/2024

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para financiar a Seguridade Social no Brasil, abrangendo áreas como saúde e previdência. Mesmo empresas no Simples Nacional devem cumprir essa obrigação, contribuindo para benefícios previdenciários fundamentais.

O Simples Nacional simplifica o recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas, reduzindo a carga tributária. Para aderir, a empresa precisa se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) conforme seu faturamento anual, além de existirem critérios específicos para MEIs.

Dentro do Simples Nacional, o recolhimento do INSS Patronal é unificado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O sistema abrange diversos tributos, facilitando o pagamento para empresas optantes, exceto aquelas do anexo IV, que devem recolher de forma distinta, como 20% sobre a folha de pagamento.

Fonte: Contábeis

Hoje é o dia de quem faz a economia girar e transforma sonhos em realidade. Parabéns a todas as PMEs pelo trabalho incrí...
27/06/2024

Hoje é o dia de quem faz a economia girar e transforma sonhos em realidade. Parabéns a todas as PMEs pelo trabalho incrível!

A Receita Federal implantará a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRBI) a partir...
25/06/2024

A Receita Federal implantará a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRBI) a partir de julho. Essa nova obrigação visa fornecer informações sobre os benefícios fiscais usufruídos pelas empresas, com o intuito de prevenir fraudes e identificar distorções fiscais. A DIRBI abrangerá 16 incentivos fiscais, incluindo valores não recolhidos, créditos tributários gerados e benefícios aproveitados desde janeiro deste ano.

Entre os 16 incentivos fiscais estão programas como P***e, Recap, Reidi, Reporto, e benefícios para diversos setores, incluindo produtos farmacêuticos, desoneração da folha de pagamento, semicondutores, e produtos agropecuários. As declarações referentes aos incentivos de janeiro a maio devem ser enviadas até 20 de julho, com prazo similar para os meses subsequentes, até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.

Empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a enviar a DIRBI. Contudo, aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem declarar os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante devido caso não tivessem optado pela CPRB.

Fonte: Contábeis

A publicação das partes anteriormente vetadas da Lei Complementar 204/23 promete alterar significativamente o planejamen...
20/06/2024

A publicação das partes anteriormente vetadas da Lei Complementar 204/23 promete alterar significativamente o planejamento tributário das empresas. Essa mudança na Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir, afeta o regime do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente nas transferências de mercadorias entre filiais de um mesmo contribuinte.

Especialistas apontam que a modificação possibilita novas estratégias de tributação nas transferências de mercadorias, incluindo a utilização de incentivos fiscais específicos oferecidos por alguns estados e a geração de créditos de ICMS para reduzir a carga tributária em operações subsequentes no estado de origem. No entanto, é importante agir com cautela para evitar autuações fiscais e conflitos entre regulamentações estaduais e a lei federal.

A nova legislação oferece uma oportunidade relevante para o planejamento tributário, exigindo interpretação cuidadosa para evitar sanções e maximizar os benefícios. Empresas devem se adequar rapidamente às novas normas para aproveitar as vantagens fiscais e garantir a conformidade com as regulamentações vigentes.

Fonte: Contábeis

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) têm até 30 de setembro de 2024 para se...
13/06/2024

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) têm até 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme alerta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo estendido atende a um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e visa simplificar o processo de cadastro.

Empresas gaúchas também terão o mesmo prazo para efetuarem o cadastro. O sistema digital centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros e agora passa a incluir empresas de todos os portes. Desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que visa agilizar e facilitar as comunicações do Poder Judiciário, substituindo o envio de cartas e oficiais de justiça.

O cronograma de adesão ao sistema é definido pelo CNJ e busca alcançar todas as empresas ativas no país, promovendo uma prestação de serviços mais ágil e eficiente.

Fonte: Contábeis

Após o encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física, as atenções se voltam para as obrigações e...
11/06/2024

Após o encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física, as atenções se voltam para as obrigações e prazos da agenda tributária de junho de 2024

Confira:
Os principais prazos da agenda tributária para pessoas jurídicas são:
- Dia 10/06: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
- Dia 14/06: EFD / Contribuições para pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Dia 17/06: DCTFWeb e EFD-Reinf para maio/2024.
- Dia 20/06: PGDAS-D para maio/2024.
- Dia 21/06: DCTF Mensal para abril/2024.
- Dia 28/06: DOI, DME e ECD para maio/2024.

Para pessoas físicas, o prazo é até o dia 28/06 para a entrega da DME e DOI referentes a maio/2024.

É essencial estar atento a esses prazos para cumprir as obrigações fiscais dentro do período estipulado.

Fonte: Contábeis

Previstas na reforma do consumo, as mudanças tributárias não devem impactar diretamente os microempreendedores individua...
16/05/2024

Previstas na reforma do consumo, as mudanças tributárias não devem impactar diretamente os microempreendedores individuais (MEIs). Atualmente, os MEIs pagam apenas 5% do salário mínimo em tributos e estão no Simples Nacional.

A decisão de excluir os MEIs das mudanças tributárias é fundamentada na "proteção social" e visa evitar entraves no crescimento dos negócios. As modificações propostas incluem a substituição do IPI, P*S e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como a unificação do ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Apesar disso, o setor empresarial espera que as taxas sejam mantidas mesmo com as alterações. Os impactos principais devem ser observados em empresas do lucro real e presumido, enquanto a alíquota prevista para o comércio e serviços é de 26,5%.

Fonte: Contábeis

O prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2024 está chegando, sendo estipulado para o dia 31 de maio. Muitos cont...
14/05/2024

O prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2024 está chegando, sendo estipulado para o dia 31 de maio. Muitos contribuintes ainda não enviaram suas declarações e é essencial cumprir essa obrigação fiscal dentro do prazo estabelecido.

A Receita Federal disponibiliza o recurso da declaração pré-preenchida, mas é crucial conferir as informações e corrigir eventuais erros ou omissões mesmo com a declaração preenchida previamente. Além disso, é recomendável preparar-se para o próximo ano, guardando os comprovantes de pagamentos e recebimentos conforme forem gerados.

Ao aproveitar os recursos tecnológicos disponíveis, os contribuintes podem agilizar o processo de declaração do Imposto de Renda 2024, garantindo maior assertividade e evitando possíveis problemas com a Receita Federal.

Fonte: Portal Dedução

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