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24/12/2025

A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quarta-feira (15) para alertar os contribuintes sobre recentes relatos rece...
20/10/2025

A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quarta-feira (15) para alertar os contribuintes sobre recentes relatos recebidos pela autarquia de tentativas de golpe em que criminosos se passam por funcionários de instituições públicas para obter vantagens financeiras. Os novos golpes consistem em ligações telefônicas nas quais os criminosos orientam as vítimas a realizar uma transferência via PIX ou QR Code, sob o pretexto de tratar-se de um procedimento de segurança ou de um recolhimento oficial. Na prática, o pagamento é destinado a um documento de arrecadação (DARF ou DAS) emitido em nome de terceiros, resultando em prejuízo financeiro para quem realiza a operação. Segundo a RFB, os criminosos estão sofisticando as tentativas de golpes para parecerem cada vez mais com órgãos verdadeiros e assim enganar a população. Os criminosos entram em contato com as vítimas, identificando-se como funcionários de órgãos públicos, e solicitam o pagamento de valores sob justificativas enganosas. Em alguns casos, o QR Code utilizado corresponde a um documento de arrecadação legítimo, mas vinculado a outro contribuinte. A Receita Federal reforça que não solicita pagamentos por telefone, e-mail ou mensagens. Todos os documentos de arrecadação (DARF e DAS) devem ser gerados exclusivamente pelos meios oficiais, disponíveis aqui no site: www.gov.br/receitafederal.

FONTE: https://abre.ai/nQdx

O Senado aprovou em 30 de setembro de 2025 o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108), que altera as regras gerais...
13/10/2025

O Senado aprovou em 30 de setembro de 2025 o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108), que altera as regras gerais para a cobrança de impostos sobre transmissão de bens, incluindo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta integra a regulamentação da Reforma Tributária e busca padronizar critérios entre estados e municípios.

Atualmente, as alíquotas do ITCMD variam de 2% a 8% entre os estados, com alguns aplicando percentuais fixos, como São Paulo, que mantém 4%. O PLP 108 estabelece que todas as unidades da federação deverão adotar alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor transmitido.

A nova legislação amplia a base de cálculo do imposto, que passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre valores contábeis ou venais. No caso de quotas de empresas e holdings familiares, a avaliação considerará o patrimônio líquido ajustado, bens a valor de mercado e fundo de comércio.

Essas alterações podem impactar diretamente o custo da transmissão de patrimônio, principalmente para heranças e doações de valor médio, elevando a carga tributária e exigindo ajustes nos planejamentos patrimoniais.

FONTE: https://abre.ai/nMfj

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 131/...
08/10/2025

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 131/2024, que institui a Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A proposta segue em análise nas demais comissões da Casa antes de ser encaminhada ao Plenário.

De autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), o projeto tem como objetivo permitir que MEIs em situação de inadimplência junto à Receita Federal e às fazendas estaduais e municipais possam regularizar seus débitos, inclusive os que já estão inscritos em dívida ativa. O texto aprovado estabelece que o parcelamento poderá ser feito em até 60 prestações mensais, observando os seguintes critérios:

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% do salário mínimo vigente;
A primeira parcela deverá ser quitada no ato da formalização do parcelamento;
O valor mensal das parcelas será atualizado com base na taxa Selic.
Além disso, o projeto autoriza que o governo federal, estados e municípios possam conceder reduções em multas, juros e encargos legais, conforme regulamento específico a ser editado por cada ente federativo.

Fonte: https://abre.ai/nKdX

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Portaria ...
07/10/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Portaria PGFN/RFB nº 19, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI). O programa é voltado à transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico.

O PTI permite a concessão de descontos ou condições facilitadas de pagamento com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). De acordo com Mariana Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, o cálculo considera a temporalidade, a previsão das ações judiciais relacionadas aos créditos fiscais e o custo da Administração Tributária para sustentar o litígio. Ela destacou que, nesta modalidade, “não são levados em consideração aspectos econômicos e financeiros do sujeito passivo, como acontece na transação tradicional, baseada na capacidade de pagamento do contribuinte (Capag)”.

O programa é direcionado a empresas ativas, com bom histórico de adimplemento tributário, mas com forte litigância judicial. A intenção é que essas organizações regularizem a situação fiscal e reduzam a litigiosidade tributária, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no país.

FONTE: https://abre.ai/nIhe

A Receita Federal anunciou o início de mais uma edição da ação de conformidade voltada à regularização de divergências n...
02/10/2025

A Receita Federal anunciou o início de mais uma edição da ação de conformidade voltada à regularização de divergências nas contribuições do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Entre os dias 30 de setembro e 28 de novembro de 2025, 3.062 pessoas jurídicas receberão alertas sobre inconsistências, que somam R$ 1,207 bilhão.

O procedimento integra a Malha Fiscal Digital, sistema de análise que cruza informações declaradas pelas próprias empresas e por terceiros. Nesta edição, foram identificadas divergências entre os valores informados na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF.

A primeira etapa consiste no envio de Avisos de Autorregularização, por carta via Correios e mensagens na Caixa Postal do e-CAC. Os documentos contêm instruções para que os contribuintes ajustem suas declarações sem aplicação imediata de penalidades.

As empresas notificadas terão até 28 de novembro de 2025 para corrigir as divergências. Após esse prazo, os contribuintes ficam sujeitos à lavratura de autos de infração, com constituição do crédito tributário acrescido de juros de mora e multa de ofício.

Na edição anterior, 78% das 3.148 empresas notificadas ajustaram suas declarações dentro do prazo, evitando multas. Para aquelas que não regularizaram a situação, a Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 560 milhões.

FONTE: https://abre.ai/nGKV

22/09/2025
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação ...
07/01/2025

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi reajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025 baseado no novo salário mínimo vigente, estipulado em R$ 1.518.

Com o novo salário mínimo definido, o valor do recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, a depender da atividade exercida.

Para este período, o valor que deverá ser pago pelo MEI em DAS corresponderá a:

R$ 75,90 de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , 5% do valor do piso nacional;
R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), se for contribuinte;
R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , se for contribuinte.
É importante destacar que para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS ficará na faixa de R$ 182,16 a R$ 188,16.

Lembrando que o pagamento do DAS-MEI é obrigatório e deve ocorrer todo dia 20 de cada mês.

Os MEIs, em compensação, ao serem enquadrados no regime do Simples Nacional, estão isentos de taxas como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Fonte: https://abre.ai/lNqs

Possui clientes com débito de FGTS!?É possível zerar o débito FGTS existente em execução na PGFN, com embasamento jurídi...
15/11/2024

Possui clientes com débito de FGTS!?

É possível zerar o débito FGTS existente em execução na PGFN, com embasamento jurídico e apenas na esfera judicial.

Entre em contato e saiba mais!

WhatsApp: 45-999161222 Luis Gessi

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta terça-feira (5) mais uma oportunidade para que empreended...
07/11/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta terça-feira (5) mais uma oportunidade para que empreendedores façam a regularização de dívidas ativas na União. O Edital PGDAU Nº 7/2024 permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos possam renegociar suas dívidas. Ao renegociar a dívida, a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema. Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

- Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 prestações mensais;

- Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais;

- Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal (o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 70% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal)

- Valor das prestações: não poderá ser inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI) ; e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

- Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.

Fonte: https://encurtador.com.br/EL72U

A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo comunica que a Nota Fiscal Fácil (NFF) já está em vigor, mas a obrigatori...
28/10/2024

A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo comunica que a Nota Fiscal Fácil (NFF) já está em vigor, mas a obrigatoriedade da sua emissão dará início somente em 2 de janeiro de 2025 para produtores rurais. A NFF foi desenvolvida para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos e é voltada, especialmente, para transportadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos produtores rurais. O principal objetivo desse novo documento é proporcionar um processo ainda mais prático, acessível e sem a necessidade de certificado digital para a emissão de notas fiscais. Agora, o sistema pode ser usado diretamente por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para smartphones Android e iOS, sem precisar estar conectado a uma rede de internet. Com essa novidade, os empresários não precisarão mais lidar com ferramentas complexas ou ter custos adicionais, além de permitir o login na sua conta com o usuário e senha do gov.br, sem precisar de credenciamento no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica. Diante desse novo cenário para os MEIs, autônomos e produtores rurais, é fundamental que a familiarização com o novo sistema comece desde já, para que haja dúvidas ou dificuldades futuramente. A Sefaz ainda reforça a importância dessa mudança e solicita que as empresas contábeis, enquanto consultoras de seus clientes, passem a orientar sobre a utilização da nova ferramenta.

Fonte: https://encurtador.com.br/PopTE

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (16) a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que alt...
21/10/2024

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (16) a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que altera o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de julho de 2026. A mudança será progressiva e se deve à crescente demanda por novos números de CNPJ e para atender os cadastros, o formato será modificado para incluir letras e números. O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas. É importante ressaltar que essa mudança não afetará os CNPJs já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados. Embora a rotina de cálculo do dígito verificador (DV) seja ajustada, a fórmula de cálculo pelo módulo 11 seguirá sendo utilizada. A principal diferença será a substituição dos valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Assim os valores serão, por exemplo, A=17, B=18, C=19, e assim por diante.

Fonte: https://encurtador.com.br/WFUrL

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