04/04/2017
NÃO VÁ ESQUECER DE FAZER O SEU IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA...
ESTE ANO TEMOS EM ABRIL VÁRIOS FERIADÕES...
IREMOS ATENDER ATÉ 20/04/2017...
MARQUE UM HORÁRIO E VENHA FAZER O SEU.
PRAZO É EM 28/04/2016
Comece a preparar o seu Imposto de Renda Pessoa Física.
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda no dia 1º de março e o prazo se estende até o dia 29 de abril.
Fique atento ao prazo de entrega, entretanto há como enviar a declaração depois do prazo, mas nesse caso o contribuinte pagará multa - 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor
A grande maioria, senão todas as pessoas sabem que é preciso declarar anualmente o imposto de renda, mas nem todos eles sabem qual a sua real utilidade, o que é e no que ele poderá nos beneficiar. Saiba que o IRPF nada mais é do que o valor anual que é descontado de rendimentos dos trabalhadores (IRRF que se da o desconto em folha de pagamento) e das empresas e é entregue ao governo federal.
São dois tipos de impostos, os que são pagos pelos trabalhadores no caso do IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e também a declaração anual comprovativa de rendimentos a DIRF (apresentada somente pela empresa). A apresentação desta declaração é obrigatória para todos os trabalhadores que tiverem rendimentos superiores ao valor mínimo determinado pelo governo.
Quem deve declarar IRPF 2016 ?
Deve fazer a declaração IRPF 2016 todo aquele cidadão que:
• Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
• Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
• Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
• Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
• Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
• Passou à condição de residente no País em 2013.
Verifique com o seu CONTADOR a documentação necessária e não perca o prazo.