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HENZContabilidade HENZ Contabilidade - Assessoria Trabalhista, Contábil e Tributária
Rua Pernambuco nº 1561, Cascavel, Paraná.

Fique atento para não perder seu benefício....
24/07/2018

Fique atento para não perder seu benefício....

O prazo final para agendar o exame acaba em 13 de agosto

IMPOSTO DE RENDA 2018
13/04/2018

IMPOSTO DE RENDA 2018

Aos colegas que tem empresa MEI, vale o alerta.
27/09/2017

Aos colegas que tem empresa MEI, vale o alerta.

Medida afeta quem está inadimplente ou não cumpre as regras do programa

Informação sobre o feriadão de 14.11
27/09/2017

Informação sobre o feriadão de 14.11

Decisão agora é definitiva; em anos anteriores várias empresas questionaram proibição de trabalhar em 14 de novembro...

14/09/2017

******eSocial (SPED Folha)*******

O eSocial disponibilizou no dia 01/08/2017, o acesso ao ambiente de te**es da plataforma para todas as empresas do país.
A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Nosso cliente  do Cartorio (Goioere-Pr) sendo noticia.Parabéns.
02/09/2017

Nosso cliente do Cartorio (Goioere-Pr) sendo noticia.
Parabéns.

Registro de animais começou a valer no dia 31 e uma cadela viralatas foi a primeira a ser registrada em Goioerê. Veja como fazer.

30/07/2017

Cachorros Cascavel
Amigos Protetores dos Animais

REFORMA TRABALHISTA
12/07/2017

REFORMA TRABALHISTA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA (APOSENTADORIA)
12/07/2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA (APOSENTADORIA)

NÃO VÁ ESQUECER DE FAZER O SEU IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA... ESTE ANO TEMOS EM ABRIL VÁRIOS FERIADÕES...IREMOS ATEND...
04/04/2017

NÃO VÁ ESQUECER DE FAZER O SEU IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA...
ESTE ANO TEMOS EM ABRIL VÁRIOS FERIADÕES...
IREMOS ATENDER ATÉ 20/04/2017...
MARQUE UM HORÁRIO E VENHA FAZER O SEU.
PRAZO É EM 28/04/2016

Comece a preparar o seu Imposto de Renda Pessoa Física.
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda no dia 1º de março e o prazo se estende até o dia 29 de abril.
Fique atento ao prazo de entrega, entretanto há como enviar a declaração depois do prazo, mas nesse caso o contribuinte pagará multa - 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor
A grande maioria, senão todas as pessoas sabem que é preciso declarar anualmente o imposto de renda, mas nem todos eles sabem qual a sua real utilidade, o que é e no que ele poderá nos beneficiar. Saiba que o IRPF nada mais é do que o valor anual que é descontado de rendimentos dos trabalhadores (IRRF que se da o desconto em folha de pagamento) e das empresas e é entregue ao governo federal.
São dois tipos de impostos, os que são pagos pelos trabalhadores no caso do IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e também a declaração anual comprovativa de rendimentos a DIRF (apresentada somente pela empresa). A apresentação desta declaração é obrigatória para todos os trabalhadores que tiverem rendimentos superiores ao valor mínimo determinado pelo governo.
Quem deve declarar IRPF 2016 ?
Deve fazer a declaração IRPF 2016 todo aquele cidadão que:
• Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
• Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
• Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
• Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
• Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
• Passou à condição de residente no País em 2013.
Verifique com o seu CONTADOR a documentação necessária e não perca o prazo.

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85.810-021

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