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Atenção para o recesso!Estaremos fechados dia 16 e 17 de junho e retomaremos os atendimentos segunda-feira, dia 20 de Ju...
15/06/2022

Atenção para o recesso!

Estaremos fechados dia 16 e 17 de junho e retomaremos os atendimentos segunda-feira, dia 20 de Junho.

Sejamos francos, quem nunca foi a um estabelecimento adquirir um produto ou serviço e se deparou com um contrato pronto,...
06/06/2022

Sejamos francos, quem nunca foi a um estabelecimento adquirir um produto ou serviço e se deparou com um contrato pronto, pendente apenas da sua assinatura para finalização do negócio?! Eu sim e sei que você também já passou por isso.

Esta situação é bem comum e encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, na redação de seu art. 54 o qual explica como o contrato de adesão funciona. Até ai tudo certo.

O grande questionamento que f**a é se este tipo de instrumento contratual possui validade e se o consumidor que se sentir prejudicado pode rever suas clausulas no futuro.

Pois bem, já ouviram a frase “nem tudo que reluz é ouro”?! Aposto que sim, e no caso dos contratos de adesão, seguiremos o mesmo raciocínio.

Consumidor, nem sempre um contrato por estar pré-formulado vai estar errado, abusivo ou necessariamente trará prejuízos ao adquirente. A ideia por trás desse formato de documento é acelerar o processo de fechamento do negócio.

Mas atenção, se caso você perceber que o documento assinado prevê condições ou cláusulas absurdas, abusivas ou ainda, impossíveis de serem cumpridas e que isto promoverá prejuízos futuros, nada o impedirá de rever tais condições e readequar o instrumento se for o caso.

Fique atento e não caia em armadilhas, mas se cair, conte conosco para ajudá-lo!

Texto produzido por: Anne Caroline Moura dos Santos - OAB/PR 90.224

O papel do Direito Contratual é estudar o conhecimento jurídico necessário para que os contratos sejam firmados com base...
02/06/2022

O papel do Direito Contratual é estudar o conhecimento jurídico necessário para que os contratos sejam firmados com base na legislação aplicável, tendo validade, protegendo e defendendo os direitos dos envolvidos.

Mas afinal, qual o signif**ado disso na prática?
De forma objetiva, o contrato é um acordo firmado entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas), buscando um objetivo pessoal que consiste em dar, fazer ou não fazer algo. No mundo dos negócios, a segurança jurídica pressupõe acordos com regras definidas em determinadas condições com direitos e obrigações.

Vender, alugar, transferir e negociar a partir de um contrato bem redigido pode prevenir muitos problemas, pois ele estabelece todas as diretrizes que vão assegurar os compromissos e resguardar direitos. E vale a pena usar uma minuta de contrato encontrada na internet?

Tem-se observado no meio jurídico um aumento na demanda de processos judiciais resultantes de contratos mal elaborados, justamente pelo uso indevido de modelos disponíveis na internet. Além disso, cada contrato é único, pois, além da legislação, é muito importante pensar nas particularidades de cada negociação.


Produzido por: Leonardo Lorenzoni – Advogado OAB/PR 112.209


Sabe-se que a capitalização de juros nada mais é do que os juros vencidos e não pagos reincorporados ao saldo devedor de...
19/05/2022

Sabe-se que a capitalização de juros nada mais é do que os juros vencidos e não pagos reincorporados ao saldo devedor de um contrato, o denominado “juros sobre juros”.
Como mecanismo de defesa, tornou-se comum as instituições financeiras alegarem a regra da imputação ao pagamento (artigo 354 do Código Civil), afirmando que quando do cálculo da exclusão dos valores cobrados a título de capitalização, todos os depósitos ocorridos na conta devem ser considerados imputados no pagamento dos juros.

Ocorre que, a alegação acima é totalmente equivocada, isso porque, na relação com o correntista, a instituição financeira não utiliza da imputação ao pagamento dos juros em primeiro lugar, ao contrário, ela usa os créditos para abater o capital emprestado, incorrendo na segunda parte do artigo 354 do Código Civil.

Dessa forma, a inaplicabilidade da imputação ao pagamento para pagar os juros ocorre por uma questão meramente contábil, visto que os bancos não proporcionam tratamento distinto entre a parcela de juros e o capital que a originou.

Por outro lado, para que haja a imputação ao pagamento de forma contábil, é cediço que o credor não pode lançar os juros vencidos na base de cálculo do capital que o originou, como bem determina o artigo 354 do Código Civil.

E você, já sabia dessa dica?

Milaine Koprowski
OAB/PR 85.086

De acordo com o artigo 1.009 do Código Civil, “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as du...
16/05/2022

De acordo com o artigo 1.009 do Código Civil, “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”. Essa é a definição legal para o instituto da Compensação.

Em outras palavras, a compensação é uma maneira de extinção das obrigações, se existirem dois créditos recíprocos entre as mesmas partes e eles forem de igual valor ambos desaparecem integralmente; se forem de valores diferentes, o maior se reduz à importância do menor, e a dívida resta somente sobre a parte que não foi atingida. Com isso, vemos que, se duas pessoas devem mutuamente coisas semelhantes, não se faz necessário que uma pague a outra o que lhe é devido.

Fique atento a esse importante instituto, que tem por objetivo extinguir obrigações!

Samuel Luna Pereira – Advogado OAB/PR 111.731.


Se não, saiba que a imputação ao pagamento é a operação pela qual o devedor de dois ou mais débitos da mesma natureza a ...
13/05/2022

Se não, saiba que a imputação ao pagamento é a operação pela qual o devedor de dois ou mais débitos da mesma natureza a um só credor, indica a qual dessas dívidas oferece o pagamento, no caso de todos os débitos serem líquidos e vencidos. (Artigo 352, Código Civil).

Mas, apesar de ser direito do devedor imputar o pagamento, existe certas limitações, sendo elas: O devedor não pode imputar pagamento em dívida ainda não vencida se o prazo se estabeleceu a benefício do credor.

O devedor não pode, também, imputar o pagamento em dívida cujo montante seja superior ao valor ofertado, salvo acordo entre as partes, pois pagamento parcelado do débito só é permitido quando convencionado; e ainda, o devedor não pode, ainda, pretender que o pagamento seja imputado no capital, quando há juros vencidos, “salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital”.

O conhecimento do direito de imputar o pagamento é essencial para a quitação de dívidas, fique atento!

Samuel Luna Pereira – Advogado OAB/PR 111.731.


O SFH – Sistema Financeiro de Habitação é um programa governamental criado para promover a política nacional de planejam...
12/05/2022

O SFH – Sistema Financeiro de Habitação é um programa governamental criado para promover a política nacional de planejamento habitacional e está regulamentado na Lei 4.4830/64. O SFH é constituído por inúmeros entes, como o Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, entre outras instituições financeiras.

Os recursos empregados destinado a essa política habitacional advém de fontes como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, caderneta de poupança, além de Letras Hipotecárias e Letras de Crédito Imobiliário.

Os prazos de duração de financiamento no âmbito do SFH podem ser de até 35 (trinta e cinco) anos.

Acerca dos contratos celebrados no âmbito do SFH, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, salvo disposição contratual em contrário, aplica-se a esses contratos a regra de imputação prevista no artigo 354 do Código Civil.
O entendimento firmado foi submetido ao rito de repetitivos, sendo originado no REsp 1194402/RS, de Relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, julgado em 21/09/2011.

Vale lembrar que o artigo 352 do Código Civil estipula que “a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. ”

Ao encontro o artigo 354 do Código Civil prevê que “havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital”.
Percebe-se assim que a regra da imputação ao pagamento também é aplicável aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, possibilitando, em alguns casos, inúmeras vantagens ao consumidor.

Quer saber mais? Entre em contato conosco.

Milaine Koprowski
OAB/PR 85.086

Hoje, Dia das Mães, gostaríamos de homenagear as mães que fazem parte do nosso time! Arrasta pro lado e confira as mamãe...
08/05/2022

Hoje, Dia das Mães, gostaríamos de homenagear as mães que fazem parte do nosso time!

Arrasta pro lado e confira as mamães com seus filhos :)
.ncb

Feliz Dia das Maes à todas!!!!

Parcela atrasada ou paga com cheque especial, qual é a melhor para o bolso?Já pensou nisso? Arrasta pro lado e confira q...
06/05/2022

Parcela atrasada ou paga com cheque especial, qual é a melhor para o bolso?

Já pensou nisso? Arrasta pro lado e confira qual é a melhor opção, depois comenta aqui, qual as duas opções você costuma escolher.


Na data de 27 de novembro de 2020, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 4.870 que dispõe sobre o registr...
04/05/2022

Na data de 27 de novembro de 2020, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 4.870 que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural, em sistema de registro ou de depósito centralizado operado por entidade registradora ou depositária central autorizados pelo Banco Central do Brasil a exercer essas atividades.

Desta forma, o registro ou deposito da CPR passa a ser requisito conforme aqueles já elencados no art. 3º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural.

A lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021 e estabeleceu dispensas de registro ou depósitos das CPR de acordo com seu valor (alterado pela RESOLUÇÃO CMN Nº 4.927, DE 24 DE JUNHO DE 2021), para que os envolvidos possam se organizar a nova regra. Vejamos:

- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) desde que emitidas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;

- R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) desde que emitidas entre 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e

- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) desde que emitidas entre 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Até o momento, a partir de 2024, todas as Cédulas de Produto Rural deverão ser registrada ou depositadas em sistema de registro ou de depósito centralizado operado por entidade registradora ou depositária central autorizados pelo Banco Central do Brasil a exercer essas atividades.

Texto produzido por Nathalya Zanatta, Advogada OAB/PR 106.316.


No mundo tecnológico em que vivemos atualmente, o acesso às contas bancárias é muito fácil e rápido através do internet ...
02/05/2022

No mundo tecnológico em que vivemos atualmente, o acesso às contas bancárias é muito fácil e rápido através do internet banking. Por isso, uma das primeiras preocupações que vem à mente em caso de perda ou roubo do celular é: “Meus dados bancários! E agora??”

Se isso acontecer com você, a primeira coisa que deve ser feita é excluir os dados do seu celular! Mas, como fazer isso?

 Se a plataforma do seu celular for Android, acesse o link android.com/find, faça o login na sua conta e clique em “apagar dispositivo”.

 Se for IOS, acesse icloud.com, e faça o mesmo processo.
Assim, você irá apagar todos os dados do seu aparelho.

 O segundo passo é entrar em contato com o canal de atendimento do seu banco, informar o ocorrido e solicitar o bloqueio de todas as suas contas bancárias e cartões.

Se gostou dessas dicas, compartilhe com seus amigos!
Evelyn Saccardo Paim – OAB/PR n.º 111.735


FELIZ DIA DO TRABALHADOR!Nós do GRUPO VERUM, parabenizamos a você trabalhador que dia a dia busca, com força, coragem e ...
01/05/2022

FELIZ DIA DO TRABALHADOR!

Nós do GRUPO VERUM, parabenizamos a você trabalhador que dia a dia busca, com força, coragem e dedicação, fazer seu trabalho de modo digno e responsável. Desse jeito, certamente o momento de colher os frutos deste trabalho chegará!









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