Madureira Contábil

Madureira Contábil Prestamos serviços de Contabilidade em Geral e Assessoria Previdenciária Aposentadoria e Revisão
Pensão por morte, Auxilio doença.

Imposto de Renda (Física e Jurídica)
Cálculo de Imposto
Assessoria Contábil
Abertura, Legalização ou Encerramento de Empresa

Quer pagar menos na contabilidade ??? A Contabilidade Online que entrega mais pelo menor preço.Nós iremos deixar sua emp...
03/11/2023

Quer pagar menos na contabilidade ???
A Contabilidade Online que entrega mais pelo menor preço.
Nós iremos deixar sua empresa em dia com o governo, assim você terá mais tempo para se dedicar ao crescimento do seu negócio!
Mas caso precise, iremos até você. Teremos o maior prazer em atender.
site: madureiracontabil.com.br
e.mail: [email protected]
WhatsApp : 12 99123 9009

TST mantém demissão por justa causa por recusa da vacina.
03/11/2023

TST mantém demissão por justa causa por recusa da vacina.

TST manteve justa causa de trabalhadora que se negou a tomar vacina.

Auxílio-maternidade para MEIs: veja quem tem direito e como solicitar.
31/10/2023

Auxílio-maternidade para MEIs: veja quem tem direito e como solicitar.

Salário-maternidade também pode ser concedido para MEIs; veja em quais casos.

Todos os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm o direito de receber o Fundo de Garantia...
27/10/2023

Todos os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm o direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

O FGTS tem como objetivo oferecer proteção ao trabalhador em momento de demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do empregador, bem como outros casos previstos na lei.

Apesar disso, as empresas também podem oferecer a antecipação do fundo. Com isso, o colaborador pode sacar parte do saldo antes da data de aniversário do benefício, por meio de instituições financeiras licenciadas.

“Para determinar se a antecipação do FGTS é a escolha certa, é crucial avaliar os prós e contras, bem como os cenários em que esta alternativa se mostra vantajosa”, alerta o CEO da rede de franquias de soluções financeiras CredFácil, André Oliveira.

Confira agora quais são as vantagens e desvantagens de fazer o saque adiantado:

Acessibilidade: o processo de contratação é simples e ágil, uma vez que o banco utiliza o próprio FGTS como garantia de pagamento;
Taxas de juros competitivas: taxas de juros associadas à antecipação do FGTS geralmente são inferiores às de outras modalidades de empréstimos;
Pagamento facilitado: parcelas do empréstimo são deduzidas diretamente da conta do FGTS, tornando o controle financeiro mais simples;
Perda de rentabilidade: o saldo do FGTS rende aproximadamente 3% ao ano, e antecipar o saque significa abdicar desse ganho;
Limitação no saque-rescisão: se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele somente poderá sacar o saldo do FGTS referente às competências anteriores ao empréstimo.
Vale a pena?
Para muitos, a antecipação do FGTS pode ser uma solução valiosa, porém só vale a pena quando bem planejada e em circunstâncias apropriadas.

“Para tomar uma decisão financeira consciente, é essencial avaliar sua situação pessoal”, diz Oliveira.

Situações em que antecipar o FGTS é uma boa alternativa:

Quitar dívidas;
Realizar um sonho;
Investir em um projeto.
“Entretanto, antes de tomar qualquer decisão sobre a antecipação do FGTS, é vital considerar os seguintes fatores: avaliar a real necessidade imediata do dinheiro e comparar as taxas entre credoras e outras modalidades de crédito”, finaliza Oliveira.

Com informações da Markable Comunicação

INSS 2023/2024
27/10/2023

INSS 2023/2024

O Instituto Nacional do Seguro Social estabelece objetivos para acelerar o processo de concessão de benefícios e reduzir o tempo de espera dos segurados.

Na última sexta-feira (11), o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, anunciou que está nos planos da aut...
14/08/2023

Na última sexta-feira (11), o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, anunciou que está nos planos da autarquia o lançamento de mais uma função do Pix, seu sistema de transferência, forma de pagamento mais utilizada entre os brasileiros.

Depois de lançar o Pix Troco, Pix Saque, Pix Agendado, Pix Parcelado, agora será a vez do Pix Crédito. Com a viabilização da oferta de crédito para os consumidores via Pix, os usuários não precisarão mais dos cartões com essa função, afirmou o presidente do BC.

“Você vai juntar o Pix e outros produtos, lembrando que você vai poder começar a poder fazer crédito no Pix, então, em algum momento, no futuro, você não precisará ter cartão de crédito, poderá fazer tudo no Pix” comentou durante evento promovido pela Associação Comercial do Paraná, na tarde desta sexta-feira.

Campos Neto declarou que o BC planeja criar essa nova modalidade como "alternativa" para o consumidor no acesso à crédito.

O presidente do BC ainda compartilhou que levou um "puxão de orelha" por ter apresentado a alternativa de acabar com o rotativo do cartão de crédito durante audiência no Senado na quinta-feira, proposta que ainda não estava fechada. Mas o governo já anunciou ter batido o martelo para o fim da modalidade, ressaltando que a medida, sozinha, não resolve o juro alto.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/60843/bc-vai-lancar-pix-credito-como-alternativa-para-consumidores/

Reforma tributária altera crédito de imposto para empresas do Simples NacionalSegundo proposta aprovada na Câmara, exist...
14/08/2023

Reforma tributária altera crédito de imposto para empresas do Simples Nacional
Segundo proposta aprovada na Câmara, existem duas opções para pequenas e micro empresas, e a escolha pode depender de benefício ao cliente.

Aprovada na Câmara dos Deputados, a reforma tributária mantém o Simples Nacional, porém altera regras sobre aproveitamento dos créditos por parte das empresas optantes. Além disso, companhias que adquirirem seus produtos e serviços também sofrerão com as mudanças.

Para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae), as mudanças que vão entrar na Constituição terão impacto positivo para os pequenos negócios.

Apesar disso, a manutenção da competitividade dessas empresas dependerá de como a reforma será regulamentada, uma vez que pode demandar revisões de alíquotas e mais simplificações do sistema tributário.

O Sebrae ainda ressalta que outro ponto importante é a escolha de cada empresário em relação a recolher os novos tributos dentro ou fora da guia única do Simples.

A alíquota do Simples inclui, atualmente:

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre Lucro Líquido (IRPJ/CSLL);
Contribuição Patronal Previdenciária;
Tributos que serão extintos pela reforma.
Vale destacar que haverá duas opções para as micro e pequenas empresas, mas isso depois da reforma.

A primeira opção será continuar a recolher todos os tributos pela guia única com percentuais reduzidos.

Apesar disso, esse empresário não poderá aproveitar como crédito os tributos pagos na aquisição de insumos.

Enquanto isso, a segunda opção é recolher pelo Simples apenas IRPJ/CSLL e Contribuição Patronal Previdenciária, sendo os demais tributos apurados separadamente, com alíquota cheia.

Nesse tipo de situação, todo imposto pago na aquisição de insumo, tais como gastos com energia, transporte, elétrica e telefonia, pode ser recuperado pela empresa.

A partir disso, o empresário, de acordo com o Sebrae, deve avaliar qual a melhor opção, a depender da posição da empresa na cadeia produtiva.

Vale ainda frisar que, para quem está no início ou no meio, com um fornecedor, talvez seja mais vantajosa a opção de recolhimento por fora do Simples, segundo o Sebrae.

Por outro lado, para a empresa que está no final da cadeia, com venda ou prestação de serviço direta ao consumidor, o recolhimento dentro do Simples pode ser mais vantajoso.

"Um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mesmo dual, e a cobrança no destino é uma revolução. Para o Sebrae, o que foi aprovado é positivo. A empresa pode optar ou não [por recolher o tributo dentro do Simples]", afirma o gerente de Políticas Públicas da entidade, Carlito Merss, que acompanha os debates no Congresso Nacional.

Segundo a sócia de Tributário do escritório Cescon Barrieu, Carolina Romanini Miguel, empresas do Simples com receita acima de R$ 3,6 milhões já são obrigadas atualmente a recolher os tributos a estados e municípios, sendo eles Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto Imposto Sobre Serviços (ISS) fora da guia única.

"Para que um fornecedor que é do Simples não seja prejudicado, ele pode optar por recolher os novos tributos normalmente. Se a empresa tem muitos insumos, vai ser uma vantagem para ela também, desonera, porque hoje ela não toma crédito, então há um aumento de custo."

Desoneração de pequenos negócios
Uma outra questão que vai influenciar a opção do pequeno empresário, trata-se do aproveitamento de crédito tributário pelo seu cliente pessoa jurídica, no caso de fornecedores de bens e serviços.

A reforma tributária prevê que o crédito para o comprador será sempre igual ao imposto efetivamente recolhido pelo vendedor ou prestador de serviço.

Assim, aquele que optar por pagar os novos tributos fora da guia única irá transferir o valor integral ao cliente, por outro lado, quem pagar tudo junto com alíquota reduzida transfere um montante menor.

Havendo uma preponderância de clientes que necessitam de créditos, como empresas do lucro presumido ou lucro real, de acordo com o Sebrae, o pequeno empresário deve optar por pagar os novos tributos fora do Simples Nacional.

Ainda, segundo a entidade, isso pode gerar certa complexidade, aumentando a importância de os fiscos apurarem os valores com base nas notas fiscais eletrônicas, bem como de fornecer declarações pré-preenchidas, ao invés de manter a apuração dos tributos com as empresas.

Vale ressaltar que, futuramente, a única obrigação acessória das empresas deveria ser a correta emissão da nota fiscal eletrônica, de acordo com a avaliação do Sebrae.

Um ponto importante a ser dito também é que a questão dos créditos será influenciada ainda por outra mudança. Hoje em dia, as grandes empresas do lucro real que compram do Simples têm direito a um benefício tributário, que agora vai acabar.

Assim, por mais que a pequena empresa tenha alíquota reduzida ou zero de Programa de Integração Social (P*S) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) seus clientes têm direito a crédito dessas contribuições por um percentual cheio de 9,25%.

Diante desse tipo de situação, há uma devolução ao comprador de um tributo que não foi recolhido pelo vendedor, o chamado crédito presumido.

Diante disso, a reforma transforma o P*S/Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e prevê que o crédito será sempre igual ao imposto efetivamente pago, o que acaba com esse crédito presumido nas aquisições de empresas do Simples.

De acordo com o Ministério da Fazenda, estima-se que a CBS terá uma alíquota de até 9%.

O novo sistema, por outro lado, acaba aumentando as possibilidades de crédito para todos os clientes.

A reforma tributária unifica o ISS, pago pelos prestadores de serviços, e o ICMS, pago pela indústria e pelo comércio, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , um imposto não cumulativo.

O ISS, hoje em dia, não gera crédito para a empresa tomadora de serviços. Enquanto isso, no ICMS, não há mudança, uma vez que o crédito hoje já está relacionado ao valor efetivamente recolhido na etapa anterior.

"A empresa que compra do Simples e toma crédito de 9,25% vai falar que está sendo prejudicada. Quem defende a reforma vai dizer que não, que hoje existe uma distorção, que vai ser mais justo, porque isso é um crédito inventado. Se alguém está pagando menos, alguém tem de pagar mais", afirma Carolina Romanini Miguel, do Cescon Barrieu.

De acordo com os especialistas tributários da IOB, Daniel de Paula e Renata Queiroz, enquanto as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento do Simples não forem divulgadas, não será possível dizer se o crédito para o cliente vai ou não diminuir em relação à situação atual.

Com relação à possibilidade de recolher os novos tributos de maneira separada ou dentro da guia única, os especialistas também avaliam que essa análise irá depender da sistemática que de fato será implantada por lei complementar na regulamentação da reforma tributária em relação aos optantes do Simples Nacional.

Para o Sebrae, somente será possível fazer simulações sobre como ficará a situação exata de cada companhia quando a reforma tributária for regulamentada e com a definição de alíquotas.

Ainda de acordo com a entidade, as alíquotas dos tributos que permanecerem no Simples Nacional podem precisar de uma revisão, principalmente a contribuição previdenciária, evitando que fiquem mais pesadas do que aquelas aplicadas aos setores que têm a folha de pagamento desonerada, por exemplo.

Com informações da Folha de S. Paulo

10 mudanças que afetaram o seu bolso em 2020!
18/12/2020

10 mudanças que afetaram o seu bolso em 2020!

Além de medidas para amenizar os efeitos da pandemia na renda do trabalhador, houve a implantação do PIX e o lançamento da nova nota de R$ 200.

Para quem vai abrir uma empresa, é preciso entender qual regime tributário é o ideal para o negócio. O regime nada mais ...
16/10/2020

Para quem vai abrir uma empresa, é preciso entender qual regime tributário é o ideal para o negócio. O regime nada mais é do que o conjunto de normas que determina os impostos a serem pagos pela empresa e quando eles devem ser pagos. No Brasil, há três em vigor:

Simples Nacional,
Lucro Presumido
Lucro Real.
Saber definir em qual regime sua empresa deve adotar, qual a melhor forma de recolher impostos que melhor, faz parte do planejamento financeiro e tributário que pode ditar a saúde da sua empresa. Para isso, é preciso levar em conta alguns fatores: o faturamento anual e o segmento da empresa.

Muitas empresas estão incluídas na modalidade de Lucro Presumido ou, ainda, no Simples Nacional. Isso porque, as empresas podem tributar suas receitas brutas e por isso, não é preciso fazer uma análise mais apurada como acontece com quem opta pelo Lucro Real, que prevê maior organização dos gastos e precisão das movimentações.

Mudanças com a CBS
O governo federal está em tramitação com o Congresso para aprovação da Reforma Tributária que, segundo o executivo, tem a intenção de simplificar o sistema de cobrança de impostos no Brasil.
O primeiro passo foi a criação de um projeto de lei que prevê a Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) , que possui alíquota de 12%.

A medida determinada pelo PL 3.887/2020, substitui o P*S/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a COFIN (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que, atualmente possuem alíquotas diferentes em 2 principais tipos de tributação: 3,65% (para lucro presumido) e 9,25% (para o lucro real) .

A CBS é voltada à pessoa jurídica de direitos privados e aquelas que estão equiparadas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) . Sendo assim, a mudança fará com que os negócios que estejam incluídos nos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real, sigam todas as determinações da nova contribuição social, que irá incidir diretamente sobre a receita no mercado interno quanto na importação.

Outro ponto de observação importante é que, devido às determinações, passará a ser exigido que o valor da referida contribuição conste no documento fiscais da pessoa jurídica.

As empresas que não estiverem de acordo com as mudanças ou acreditem que seja melhor para seu negócio fazer a migração de regime tributário, podem optar pelo Lucro Real.

Migração de Regime
Por lei, a mudança de regime é permitida, mas é preciso observar principalmente o fechamento do exercício social, entre fevereiro ou abril, quando acontece o primeiro recolhimento de tributos. Neste caso, o responsável precisa organizar toda a sua documentação para solicitar a alteração do regime.

Sendo assim, o contador se faz fundamental nesse processo por saber fazer o enquadramento no novo regime de tributação escolhido. O apoio desse profissional pode agilizar o procedimento e evitar possíveis transtornos.

Em alguns casos, como por exemplo, uma empresa que resolveu mudar o ramo de atuação, pode ser necessário modificar alguma documentação e pagar algumas taxas, por isso, o contador irá te informar o que deve ser feito corretamente.

O regime deve ser bem decidido para evitar que a empresa tenha prejuízos, visando a redução de cobrança de tributos o que é considerado essencial para manter a saúde financeira da empresa.

A Receita Federal emitiu um alerta para a existência de página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico ofi...
15/10/2020

A Receita Federal emitiu um alerta para a existência de página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico oficial da instituição.

De acordo com o órgão, na página falsa, os criminosos virtuais utilizam o logotipo oficial da Receita Federal e chamam a atenção para supostas mercadorias apreendidas pela instituição.

Os sites utilizados são geralmente registrados no exterior, para dificultar o rastreamento, e simulam a identidade visual da Receita Federal.

Um dos exemplos é que os criminosos estão usando o endereço receita-leiloes.com/br, em vez de “.br”, dando a falsa impressão de se tratar do site oficial do órgão.
A Receita Federal esclarece ainda que os leilões virtuais do órgão são feitos exclusivamente pelos endereços receita.fazenda.gov.br, RFB.gov.br ou receita.economia.gov.br, com a utilização de certificado digital.

A instituição vem tomando uma série de providências no sentido de coibir esse crime, como a abertura de processos para anulação dos CNPJ’s utilizados pelos criminosos e a representação ao Ministério Público Federal para abertura de ação criminal.

O eSocial está fazendo cinco anos em outubro, e nesse período ajudou a aumentar a formalidade no emprego doméstico.Desde...
15/10/2020

O eSocial está fazendo cinco anos em outubro, e nesse período ajudou a aumentar a formalidade no emprego doméstico.

Desde 2015, houve um aumento de 210.000 empregados registrados, equivalente a 17,65%, chegando a 1.550.000 em 2019. Mas, mesmo assim, 73% dos empregados domésticos ainda estão na informalidade, e o sistema não entregou tudo o que prometeu.

Apesar de ser considerado um grande avanço, alguns pontos ainda poderiam ser aperfeiçoados, de acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Segundo o instituto, uma das melhorias necessárias é o cálculo de férias. O sistema não calcula as férias de 18 dias quando o empregado doméstico tem jornada de Trabalho Parcial, obrigando o empregador doméstico a informar o número de dias que pode ser 18 dias ou menos, de acordo com a carga horária semanal.
Além disso, não considera horas extras e Descanso Semanal Remunerado para o cálculo das férias. O cancelamento das férias também é analisado como complicado.

As horas extras e descanso semanal remunerado também não entram para o cálculo de 13º Salário e Rescisão.

Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, afirma que o sistema calcula sim a jornada parcial, desde que o empregador tenha informado corretamente a jornada semanal do empregado na admissão. O sistema leva em consideração a jornada contratual.

No entanto, o sistema não controla a jornada do trabalhador e, por isso, não tem a informação de número de horas extras realizadas. Consequentemente, não há como calcular automaticamente o valor dessa verba se não tem a informação da quantidade de horas e se não tem a informação se essas horas extras foram ou não habituais.

Sobre o cancelamento de férias, a secretaria explica que o empregador tem de excluir a informação que havia sido prestada quando fechou a folha. E acrescenta que está reformulando esse procedimento, o que vai facilitar a retificação de informações incorretas.

Outro problema apontado pelo instituto é a comunicação do sistema com outros órgãos.

“Ocorrem muitos problemas de comunicação do eSocial com a Caixa Econômica Federal, às vezes o empregado que foi demitido sem justa causa e vai sacar o FGTS, a CEF ainda não tem os dados de rescisão, obrigando o empregador a refazer a rescisão e atrasar o saque do trabalhador. E, também, há problemas com a Receita Federal, gerando cobrança indevida ao empregador doméstico, por diferença de até R$ 0,01, sendo erro no processo de arredondamento entre os cálculos do eSocial e da Receita Federal”, afirma Mário Avelino.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o que pode haver é algum tipo de erro ou inconsistência (por exemplo, divergência de nome que não foi atualizado na base do eSocial, gerando TRCT com nome de solteiro/casado desatualizado) nos dados enviados à Caixa.

O sistema também não permite o desconto de Pensão Alimentícia do empregado doméstico, causando problemas ainda no desconto do Imposto de Renda.

A secretaria informou que sobre isso, existe uma demanda em andamento para correção desse processo e realização do desconto quando devido.

eSocial
O eSocial foi criado pela Lei Complementar 150 de 01/06/2015, é obrigatório e tem como principal finalidade emitir o DAE – Documento de a Arrecadação do eSocial, que é uma guia única de recolhimento dos impostos e encargos no emprego doméstico, que são o INSS do empregado e do empregador doméstico, o FGTS, a antecipação da Multa de 40% do FGTS para a demissão sem justa causa pelo empregador, o Seguro Acidente de Trabalho e o Imposto de Renda descontado do empregado se houver.

O sistema também ajuda a fazer registro e contabilidade da folha de pagamento mensal do empregado doméstico, férias, 13º. Salário e desde 16/09/2016 calcula a rescisão.

Fonte: Extra

Endereço

Caraguatatuba, SP
11660710

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Madureira Contábil posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Madureira Contábil:

Compartilhar

Categoria

Our Story

Aposentadoria e Revisão Pensão Imposto de Renda (Física e Jurídica) Cálculo de Imposto Assessoria Contábil Abertura, Legalização ou Encerramento de Empresa