Descon Organizações Contábeis

Descon Organizações Contábeis Uma empresa de prestação de serviços em Contabilidade. Contamos com profissionais qualif**ados, proporcionando um ambiente de confiança em nossos clientes.

10/11/2025

🔍Procuramos Talentos para: SETOR FISCAL/CONTÁBIL/DEPARTAMENTO PESSOAL.

⭐Requisitos:

☑Desejável possuir Graduação em Ciências Contábeis, Administração ou curso superior relacionado.
☑Experiência em Rotinas Contábeis e Fiscais.
☑Conhecimento prático em Processos de Departamento Pessoal (legislação, fechamento de folha, etc.).

📧 Interessados enviar currículo diretamente em nosso e-mail para: [email protected]

Como f**a a tributação dos aluguéis para Empresas em 2026?A partir de 2026, a renda de aluguéis recebida por Pessoas Jur...
28/10/2025

Como f**a a tributação dos aluguéis para Empresas em 2026?

A partir de 2026, a renda de aluguéis recebida por Pessoas Jurídicas também sofrerá impacto com a Reforma Tributária. ⤵️

✅ O que muda?

Hoje, a tributação depende do regime escolhido pela empresa:
✔️ Simples Nacional
✔️ Lucro Presumido
✔️ Lucro Real

Em 2026, teremos nova lógica de tributação sobre consumo e nova tributação sobre renda, afetando principalmente:

🔹 Lucro Presumido que explora imóveis para locação
🔹 Empresas patrimoniais (holdings) com imóveis próprios
🔹 PJ que aluga imóveis para terceiros ou empresas do grupo

🚨 Riscos:

❌ Manter a estrutura atual pode gerar:
• Pagamento maior de imposto
• Autuações sobre valores de mercado
• Exigência retroativa de tributos em estruturas mal elaboradas

✅ O que fazer agora?

📌 2024–2025 deve ser o momento de:
✔️ Revisar o regime tributário
✔️ Reestruturar holdings
✔️ Projetar impactos para 2026
✔️ Considerar aproveitamento de créditos
✔️ Formalizar contratos e valores de mercado

Cada empresa tem uma realidade diferente, e os impactos da Reforma Tributária podem variar bastante. Fale com sua contabilidade para esclarecer dúvidas e planejar o melhor formato de tributação dos aluguéis, garantindo segurança e tranquilidade para o seu negócio.

Se você é empreendedor e aluga imóveis na Pessoa Física (PF), a Reforma Tributária traz uma mudança GIGANTE para 2026➡️ ...
27/10/2025

Se você é empreendedor e aluga imóveis na Pessoa Física (PF), a Reforma Tributária traz uma mudança GIGANTE para 2026

➡️ QUEM SERÁ AFETADO?
Você passará a ser tratado como contribuinte (pagando IBS e CBS, além do IR) se atender a AMBOS os critérios no ano anterior:

💰 Receita total de aluguéis acima de R$ 240 mil no ano.

🏘️ Possuir e alugar mais de 3 imóveis distintos.

Se você for enquadrado, terá que emitir Nota Fiscal e o imposto efetivo sobre o aluguel pode subir! 📈

Este é o momento de fazer o Planejamento Patrimonial e Tributário. Precisamos avaliar se vale mais a pena continuar na PF ou se é hora de migrar para uma Holding Imobiliária (PJ) antes que as novas regras entrem em vigor.

☑️ Confira a documentação necessária para Declaração de Imposto de Renda.
21/03/2025

☑️ Confira a documentação necessária para Declaração de Imposto de Renda.

- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis ou aposentadoria) acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 d...
21/03/2025

- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis ou aposentadoria) acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 deve declarar.

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança, doações ou indenizações) acima de R$ 200.000,00 em 2024 precisa declarar.

- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou veículos) sujeito à incidência de imposto, independentemente do valor, em qualquer mês de 2024, deve apresentar a declaração.

- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas estão obrigadas a declarar se: A soma das vendas foi superior a R$ 40.000,00; ou Houve apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação.

- Quem, em 31 de dezembro de 2024, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos (como imóveis, veículos ou investimentos) com valor total superior a R$ 800.000,00 deve declarar.

- Quem obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440,00 em 2024, ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores, precisa declarar.

- Quem possui bens ou investimentos no exterior (como contas bancárias, imóveis ou aplicações financeiras) está obrigado a declará-los

- Quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha reinvestido o valor em outro imóvel em até 180 dias.

- Quem atualizou o valor de bens imóveis em 2024 e pagou ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024).

📞Para maiores informações: Contate-nos: (47) 3622-3619/ (47) 3622-4421 / (47) 3655-1508.

Endereço

Rua 12 De Setembro, 948, Sala 01
Canoinhas, SC
89460-000

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Terça-feira 08:00 - 12:00
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