13/04/2026
Consórcios também precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda, e erros nesse processo podem levar à malha fina. 🚨
Entre os equívocos mais comuns estão: não declarar o consórcio, informar valores incorretos, não atualizar contemplações ou confundir bens adquiridos com valores pagos.
Lembre-se: enquanto não contemplado, o consórcio deve ser declarado como um direito. Após a contemplação, o bem passa a ser informado na ficha de bens e direitos, com os devidos ajustes.
Fique atento aos detalhes e evite problemas com a Receita Federal. ✔️