14/03/2024
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2024:
* Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
* Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
* Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
* Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
* Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
* Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
* Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
* Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
* Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro 2023.