V S & P - Escritório Fiscal

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Somos uma empresa de serviços jurídicos especializada na área do direito tributário com suporte para atender tanto empresas nacionais quanto internacionais, representando-os em questões consultivas e também litigiosas.

16/07/2013

Pequenas empresas são responsáveis por 45% de tributos atrasados à Receita

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional são responsáveis por quase a metade do valor que a Receita pretende recuperar no maior programa de cobrança de tributos atrasados da história. O esforço para resgatar os débitos foi anunciado nesta segunda-feira e pretende a recuperar até R$ 86 bilhões aos cofres públicos. Dos quase 550 mil contribuintes que receberão os avisos de cobrança, 441.149 são empresas integrantes do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 3,6 milhões

16/07/2013

Empresas questionam ICMS sobre demanda contratada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente a legitimidade de uma empresa consumidora final de energia elétrica contestar a cobrança de ICMS sobre a demanda contratada, restringindo a incidência somente ao valor da energia consumida. Até o final deste ano, será percebido o aumento do número de ações ajuizadas por companhias que queiram acabar com esse ônus. A incidência do ICMS sobre a chamada demanda contratada há muito tempo mobiliza o Judiciário. O assunto interessa de perto às indústrias e grandes prestadores de serviços em geral, que normalmente mantêm contratos individualizados de fornecimento com as distribuidoras de energia elétrica.

16/07/2013

STF - Questionado decreto estadual sobre tributação de compras pela internet

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4855), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos do Decreto rondoniense 15.846, de 19 de abril de 2011. Esta norma exige o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em razão da entrada de mercadorias no Estado de Rondônia provenientes de outros entes da federação nas operações em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial (por meio da internet, telemarketing ou showroom). Conforme a ação, o Estado de Rondônia passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12% [dependendo da origem] nas operações interestaduais que destinem a consumidor final naquele estado bens ou mercadorias, “adquiridos de forma não presencial no estabelecimento que remetente”. Assim, teria sido adotado o critério do ingresso do bem no território do estado para fins de recolhimento do tributo.

16/07/2013

Em crimes de sonegação previdenciária, marco inicial da contagem da prescrição é a constituição do crédito tributário

A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região acolheu recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para reformar sentença de primeiro grau que absolveu réu sob o fundamento de extinção da punibilidade por prescrição da prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária.
No recurso, o MPF alega, em síntese, que tanto o crime de sonegação de contribuição previdenciária quanto o de apropriação indébita previdenciária “somente estariam configurados com a constituição definitiva do tributo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

16/07/2013

Quais impostos toda pequena empresa paga?

As pequenas empresas, com receita bruta anual de até 2,4 milhões de reais, podem optar entre o regime do lucro real, lucro presumido ou, o que é mais comum, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como Simples Nacional.

Em qualquer uma das situações acima, a empresa estará sujeita basicamente ao recolhimento dos seguintes tributos sobre as suas operações: IRPJ, CSLL, P*S, COFINS, Contribuição Previdenciária, IPI (caso desenvolva atividade industrial), ICMS (caso atue na atividade de comércio, transporte ou comunicação) e ISS (caso seja uma prestadora de serviços).

16/07/2013

Alguns tributos (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989

Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

Contribuição ao Funrural

Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011

Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966

Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Imposto sobre a Exportação (IE)

Imposto sobre a Importação (II)

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

INSS Autônomos e Empresários

INSS Empregados

INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Programa de Integração Social (P*S) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

Taxa de Coleta de Lixo

Taxa de Conservação e Limpeza Pública

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010

Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997

Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999

Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006

Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

Taxas Judiciárias

Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

16/07/2013

crédito tributário decorre da obrigação tributária principal e tem a mesma natureza desta (art. 139, do CTN).

Isto é, o credito tributário se origina da existência do tributo ou da multa fiscal e tem natureza tributária idêntica a da obrigação tributária principal.

Nesse rumo, o crédito tributário representa o momento da exigibilidade da relação tributária, tendo seu nascimento com a ocorrência lançamento tributário, nos termos do art.142 do CTN.
Entretanto, já deixo registrado que existem duas hipóteses já reconhecidas na jurisprudência do STJ e do STF (vamos estudar no próximo tópico) que constituem o crédito tributário ou que acarretam o nascimento ao crédito tributário, sem a necessidade de lançamento, que são: (i) a constituição do crédito tributário pelo particular com entrega de declarações tributárias, tais como a Declaração de Contribuições de Tributos Federais (DCTF) ou a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA); (ii) a constituição do crédito tributário por ato judicial no que concerne às contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho.

16/07/2013

O peso dos tributos brasileiros é o maior da América Latina e dos países em desenvolvimento, é, portanto, uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, e o Sistema Tributário Nacional é também um dos mais complexos. Estima-se a existência de cerca de 61 tributos, entre impostos, taxas e contribuições, bem como cerca de 95 obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar manter-se em dia com o fisco consoante o IBPT.

Diante deste cenário, cresce significativamente a responsabilidade de todos os gestores da empresa, em particular aqueles envolvidos com a controladoria e a contabilidade.
A complexidade e a irracionalidade do nosso Sistema Tributário eleva sobremaneira o custo da administração fiscal, seja para o Governo, seja para o contribuinte. Por isso, não adianta falar em Reforma Tributária se não houver nítida vontade política para atacar os dois problemas fundamentais: reduzir a carga tributária e simplificar o Sistema.

Endereço

Campos Dos Goytacazes, RJ
28.083-426

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