HF Assessoria e Consultoria Contábil

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HF Assessoria e Consultoria Contábil Há mais de 25 anos, a HF Contábil oferece soluções contábeis para empresas e negócios rurais. Ali ficamos por aproximadamente 05 anos.

Experiência, segurança e responsabilidade para manter seu negócio em conformidade e apoiar seu crescimento. CONHEÇA NOSSA EMPRESA
O escritório HF Contabilidade deu início a suas atividades em 2002. No princípio, instalamo-nos em uma sala alugada juntamente com outros profissionais, de diversas áreas, no Bairro Monte Líbano em Campo Grande. Em 2007, visando atender melhor nossos clientes, mudamos para Vila Glória, próximo a rua 14 de julho, já em sede própria, onde permanecemos por 8 anos. Aspirando a novos objetivos e metas em 2015 demos um grande passo. Iniciamos a construção da nova sede de nosso escritório em uma localização nobre, a altura de nossos clientes e grandes parceiros. Instalada na Rua dos Vendas, a sede foi planejada e construída de forma a preencher todas as necessidades de um escritório de contabilidade. Nesta nova estrutura, dispomos de um espaço plenamente adequado, possuímos sala para palestras e reuniões, bem como estacionamento privativo para nossos clientes. Hoje contamos com uma ampla e preparada equipe de profissionais comprometidos em desenvolver o melhor para nossos parceiros, sendo a maioria já contadores habilitados e qualificados, e também, técnicos em contabilidade. Atuamos em vários seguimentos como: Assessoria e Consultoria em atividades Rurais e Empresariais, Comércio, Prestadores de Serviços e Contabilidade Pública. No ano de 2013, iniciou-se um novo ciclo na trajetória da HF Contábil - implantação da norma NBR ISO 9001:2008. Esta norma é totalmente focada no Cliente e no aprimoramento do sistema, uma garantia a mais que demonstra de fato o quanto o escritório está preocupado com o seu maior patrimônio: seus Clientes. Missão
Prestar serviços administrativos e contábeis, com o máximo de eficiência e eficácia, gerando segurança e confiabilidade aos nossos clientes. Visão
Ser a maior referência de prestação de serviços contábeis em Campo Grande/MS no aspecto de segurança e confiabilidade. Valores
- Sigilo de informações;
- Honestidade;
- Transparência;
- Ética;
- Qualidade;
- Sustentabilidade;
- Segurança;
- Conhecimento.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para ...
30/09/2026

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para compensação de créditos tributários obtidos em decisões judiciais. O julgamento foi realizado em plenário virtual e finalizado dia 14.

Na exposição de motivos da lei, essa restrição se fazia necessária devido ao aumento desse tipo de compensação, com reflexos na arrecadação federal e na previsibilidade orçamentária. A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) contribuiu para o agravamento da situação.

A norma estabelece um limite mensal, definido pelo Ministro da Fazenda, para compensações acima de R$ 10 milhões.

Por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.587 e 7.609, respectivamente, os partidos Novo e Podemos questionaram a legalidade desse teto. Os partidos alegavam que, ao impedir o acesso a um crédito que é da empresa, a medida prejudica o fluxo de caixa e interfere na eficácia econômica de decisão transitada em julgado.

Apontando a existência de precedentes na Corte a respeito, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que essa compensação é uma possibilidade excepcional, pois o regime normal para o pagamento de dívidas da Fazenda decorrentes de decisões judiciais é o de precatórios. A exceção está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), que sujeita a compensação aos critérios previstos na lei que a instituiu. Dessa forma, considerou “descabido, portanto, afirmar que limitações à compensação que levem à liquidação dessas dívidas, total ou parcialmente, pela via regular do precatório, violariam a coisa julgada ou a autoridade das decisões judiciais”.

O voto do relator foi seguido por todos os outros nove ministros.

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Norma traz mudanças relevantes ao Código Tributário NacionalParte 1Alterações dão mais equilíbrio à relação fisco x cont...
28/09/2026

Norma traz mudanças relevantes ao Código Tributário Nacional
Parte 1

Alterações dão mais equilíbrio à relação fisco x contribuintes

Sancionado dia 4, a Lei Complementar (LC) nº 236/26 modifica vários dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), tornando mais equilibrada a relação fisco x contribuintes. A LC concede descontos progressivos para a regularização espontânea de débitos, impõe limites para multas, vincula as administrações tributárias às decisões das Cortes Superiores e estabelece critérios para processos administrativos tributários, solução de controvérsias, mediação e acordos.

Uma alteração determina que decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeitos vinculantes, como súmulas, repercussão geral ou recurso repetitivo, terão de ser observadas pelas administrações tributárias federal, distrital, estaduais e municipais. Até então, a maioria dos Estados e municípios não acatava essas decisões, obrigando os contribuintes a reclamarem seu direito no Judiciário. Agora, os fiscos ficam impedidos de aplicar multas, negar impugnações, recursos ou pedidos de restituição e inscrever débitos em dívida ativa quando o assunto já foi decidido em favor dos contribuintes.

Também foi definido limite para multas por descumprimento de obrigação tributária em 75% do valor do tributo. Esse teto é elevado para 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio e para 150% nas reincidências.

Para incentivar a regularidade tributária, a LC institui descontos progressivos nas multas de ofício de acordo com o momento de quitação do débito. Dentro do prazo de contestação da dívida, a multa pode ser reduzida em 50% ou em 40%, conforme o pagamento seja, respectivamente, à vista ou parcelado. Esses percentuais caem para 30% ou 20% quando a dívida for paga depois do prazo de impugnação, mas antes da inscrição em dívida ativa. O abatimento é ainda maior para contribuintes que participam de programas de conformidade tributária.

Novo prazo para recadastramento no PATAtualização cadastral deve ser feita até 9 de novembro.Por meio da Portaria nº 1.5...
25/09/2026

Novo prazo para recadastramento no PAT

Atualização cadastral deve ser feita até 9 de novembro.

Por meio da Portaria nº 1.582/26, publicada dia 9 e alterada pela Portaria nº 1.599/26, publicada dia 10, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fixou em 9 de novembro a data-limite para recadastramento de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O recadastramento está sendo exigido devido à reformulação da plataforma do programa, que agora aglutina os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes. Incompatibilidades técnicas impedem a migração de dados entre o sistema anterior e o atual.

Num primeiro momento, o MTE havia determinado que o novo cadastro fosse feito entre 15 de maio e 15 de julho, com a extinção do antigo site em 16 de julho. Esse prazo foi suspenso em julho e redefinido agora.

Dessa forma, nutricionistas, empregadores e empresas fornecedoras ou facilitadoras têm de se recadastrar até 9 de novembro na plataforma do PAT, cujo acesso é feito apenas por conta gov.br.

Usuários que não se recadastrarem no prazo serão excluídos do sistema, mas poderão se inscrever novamente.

23/09/2026

Produtor rural que pensa que ITR é uma despesa fixa e inevitável precisa conhecer as estratégias legítimas de redução.

Isenções para pequenas propriedades, deduções de despesas (sementes, fertilizantes, manutenção) e documentação correta da propriedade podem reduzir significativamente seu imposto.

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O GRO é a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos ris...
21/09/2026

O GRO é a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos riscos ocupacionais, este articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências, dentre outros requisitos legais.

Destaca-se que o GRO deve ser implementado em cada um dos estabelecimentos da organização e deve alcançar todos os perigos e riscos ocupacionais existentes.

A NR 1, capítulo 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais - estabelece as diretrizes e requisitos para o GRO e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O GRO deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Os processos obrigatórios do GRO são materializados no documento denominado de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento às normas de SST, sendo imprescindível, por exemplo, a elaboração e o arquivamento do relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho. Frise-se que organizações desobrigadas de elaborar um PGR ainda assim possuem o dever de gerenciar os riscos ocupacionais existentes.

No fim de agosto, a Receita Federal enviou notificações para mais de três mil contribuintes sobre discrepâncias encontra...
18/09/2026

No fim de agosto, a Receita Federal enviou notificações para mais de três mil contribuintes sobre discrepâncias encontradas entre os valores referentes ao Programa de Integração Social (P*S) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) informados na Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Contribuições.

Enviados pelos Correios e pela caixa postal das empresas no Portal e-CAC, os comunicados detalham as irregularidades constatadas e trazem orientações sobre como proceder para saná-las.

As empresas notificadas que regularizarem a situação até 30 de outubro não serão penalizadas. Aquelas que não observarem o prazo ficam sujeitas à fiscalização e autuação, com multa de 75% sobre o valor devido e juros.

De acordo com nota divulgada no site da Receita Federal, as divergências encontradas totalizam cerca de R$ 300 milhões em débitos não quitados.

*s

Por meio do Ato Conjunto nº 6/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensar...
16/09/2026

Por meio do Ato Conjunto nº 6/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de notas fiscais referentes às suas operações.

Nanoempreendedor é uma categoria criada pela reforma tributária para formalizar atividades de baixa renda que ficam à margem da economia, como preparo de doces e salgados, comércio ambulante e costura.

Enquadram-se na categoria pessoas físicas que faturem até R$ 40,5 mil (50% da receita bruta permitida para os microempreendedores individuais, atualmente fixada em R$ 81 mil). Para motoristas de aplicativos e entregadores, porém, a receita será equivalente a 25% do valor recebido mensalmente, pois o restante é usado para cobrir despesas operacionais.

Conforme previsto na Lei Complementar nº 214/25, que instituiu a reforma tributária, os nanoempreendedores não precisam recolher o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, as regulamentações do IBS e da CBS, publicadas em abril, passaram a exigir que eles tivessem CNPJ Técnico e, ainda, emitissem notas fiscais. A obrigatoriedade teria início em janeiro de 2027.

Foi essa exigência que o Ato Conjunto nº 6/26 eliminou, ao menos temporariamente. Isso porque a norma deixa claro que seus efeitos duram até 31 de dezembro de 2028. Em 2029, começa a transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) para o IBS.

15/09/2026

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14/09/2026
09/09/2026

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