08/12/2019
DCTF Web Anual
Prestação das informações sobre os valores de 13º salário pagos aos seus trabalhadores, a partir de informações prestadas no e-Social.
PRAZO DE ENTREGA: 20 de dezembro de 2019
OBRIGADOS A DECLARAÇÃO:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e que sejam equiparadas a empresa;
Unidades Gestoras de orçamento;
Organizações de consórcios;
Instituições fiscalizadoras do exercício profissional;
Fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
Ver lista completa neste link, Art.2º, http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89949
DESTAQUE IMPORTANTE:
Somente deverá ser entregue para as empresas do grupo 1 e para as empresas com o faturamento superior a R$4.800.000,00 declarados em 2017.
COMO ENVIAR:
Todas as informações serão enviadas pelo e-social, onde será criada automaticamente uma declaração Anual;
Acesse e-cac, no portal online da RFB, acione a DCTFWeb por meio de certificado digital;
Esse tipo de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Mensal.
Mas ATENÇÃO, o pagamento do DARF também é na mesma data, 20 de dezembro.
MULTAS:
Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, valor esse incidente sobre o montante das contribuições informadas na DCTF Web, ainda que elas tenham sido pagas integralmente;
O valor máximo da multa é de 20% sobre o referido valor;
O valor mínimo da multa é de R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
Multa de R$ 500 nos demais casos;
Caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício, será reduzida em 50%; Se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação, a redução será de 25%.