Vmc organização contábil

Vmc organização contábil VMC atua no ramo contábil, desde 1997, tendo como principais clientes empresas de Pequeno e Médio porte, sempre presando pela ética e honestidade.

O trabalhador que f**a sem contribuir à Previdência Social por muito tempo pode não ter direito aos benefícios previdenc...
17/07/2026

O trabalhador que f**a sem contribuir à Previdência Social por muito tempo pode não ter direito aos benefícios previdenciários, ocorrendo a chamada perda da qualidade de segurado.

A manutenção da qualidade de segurado é de até 12 meses para quem deixa de exercer atividade remunerada ou após a cessação de benefícios por incapacidade e salário-maternidade. Esse prazo é acrescido de 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem interrupção e de mais 12 meses se receber seguro-desemprego ou tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine). O próprio salário-maternidade é considerado como tempo de contribuição. Segue abaixo um resumo.

A qualidade de segurado pode ser mantida mesmo sem contribuições em algumas situações previstas na legislação previdenciária, como durante o recebimento de benefício do INSS (exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar), por até seis meses para o segurado facultativo após a última contribuição e, em casos específicos, por prazos diferenciados para quem esteve em segregação compulsória, reclusão ou prestou serviço militar.

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, é exigida carência de 12 contribuições mensais. Se o segurado perdeu a qualidade, deverá cumprir, no mínimo, seis novas contribuições para recuperar o direito, desde que complete a carência total com as contribuições anteriores e que as contribuições sejam anteriores ao início da incapacidade.

No salário-maternidade, a carência de dez contribuições aplica-se aos contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. Após a perda da qualidade de segurado, é necessário realizar cinco novas contribuições para restabelecer o direito, observada a carência total. Já empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos são dispensados da carência, mas precisam manter a qualidade de segurado.

Fonte: www.gov.br – Categoria Previdência. Publicado em 09/07/2026.

O gov.br reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo.

09/07/2026

Pergunta do Dia
Prezados Consultores, boa tarde! Gostaria de solicitar orientação sobre a seguinte situação: Uma empresa optante pelo Simples Nacional, enquadrada nos Anexos I, II, III ou V, contratou um MEI para a prestação de serviços de pintura, com emissão de nota fiscal. De acordo com as regras gerais do Simples Nacional, a empresa optante não está sujeita ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento em diversas situações. Entretanto, a legislação também prevê que determinados serviços prestados por MEI, dentre eles os serviços de pintura, podem gerar a obrigação de recolhimento da contribuição patronal pela empresa contratante. Diante disso, solicito a gentileza de confirmar, com base na legislação vigente, se uma empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de tomadora de serviços de pintura prestados por MEI, está obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% incidente sobre o valor da contratação. Caso positivo, peço, se possível, a indicação da respectiva fundamentação legal. Desde já, agradeço pela atenção e apoio. Atenciosamente,

Resposta:

A contratação de MEI para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, por empresa optante pelo Simples Nacional, haverá o encargo patronal previdenciário desta de 20% somente quando for enquadrada no Anexo IV, da LC n° 123/2006 (possuidora de tal encargo convencional na contratação de autônomos a seu serviço), tendo ainda que cumprir as demais obrigações acessórias com a inclusão do prestador PF em sua folha de pagamento e eSocial no evento S-1200 - Remuneração do trabalhador, identif**ando o mesmo com o código 741 - Contribuinte individual - MEI, basicamente com as informações de seu CPF/NIS, nome e valor da remuneração paga.

Já se a empresa contratante optante pelo Simples Nacional nos demais Anexos (I, II, III e V), da LC 123/2006, portanto isenta do encargo patronal em qualquer situação, ao contratar MEI para um dos 6 serviços citados, não recolherá os 20%, no entanto, deverá informar o referido prestador de serviços (PF) em sua folha de pagamento e eSocial, no evento S-1200, no código 741.

Base legal: Art. 173, § 2º da IN RFB nº 2.110/2022, art. 113 da Resolução CGSN nº 140/2018, art. 18-B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e pág. 150 (subitem 22./22.1) do manual do eSocial.

09/07/2026

Pergunta do Dia
Temos uma empresa cuja jornada é de segunda a sexta-feira, com compensação das horas do sábado ao longo da semana, totalizando as 44 horas semanais. Surgiu a seguinte dúvida: nesta competência, o dia 13/06 será feriado e coincidirá justamente com o sábado que normalmente é compensado pelos empregados durante a semana. Nesse cenário: 1. A empresa pode deixar de exigir as horas de compensação do sábado durante a semana em que ocorre o feriado? 2. Ou as horas de compensação devem ser mantidas normalmente, mesmo que o sábado compensado seja feriado? 3. Existe previsão legal, entendimento jurisprudencial ou orientação da fiscalização trabalhista sobre o tema?

Resposta:

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, o entendimento consolidado é no sentido de que, na semana em que recair feriado no sábado, o ideal é o empregador liberar os empregados da compensação na semana em que ocorrer o feriado e não após, contudo, se trabalharem normalmente o período da compensação, deve-se proceder com o pagamento das horas compensadas em dobro ou será concedido outro dia de descanso (cf. Súmula 146 do TST).

Não é considerado horas extras, salvo se previsto em acordo ou convenção coletiva no qual deverá ser consultado.

Base – Lei 605/49

09/07/2026

Pergunta do Dia
Sobre a Portaria nº 1.066, de 17 de junho de 2025, está valida ou foi revogada?

Resposta:

A Portaria MTE Nº 1066 DE 17/06/2025 foi revogada pela Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026, que por sua vez, vigorou até 25.05.2026, não havendo mais prorrogação relativamente as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

Portanto, a partir desta data, para o trabalho em feriados no setor do comércio, deverá ter a permissão por meio de convenção coletiva ou um acordo entre empregador e sindicato, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.

No caso na área do comércio, para algumas atividades, que segue abaixo:

II – COMÉRCIO

1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
4) varejistas de frutas e verduras;
5) varejistas de aves e ovos;
6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
19) comércio em hotéis;
23) comércio em geral;
25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
28) comércio varejista em geral.

Qualquer dúvida em relação a atividade específ**a, deve ser sempre verif**ada junto ao Sindicato da categoria.

Matéria - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO COMÉRCIO EM GERAL, SERÁ OBRIGATÓRIO O ACORDO COM O SINDICATO DA CATEGORIA Prorrogado – A Partir De 26/05/2026

Mais Perguntas

20/01/2026

Tributação de dividendos: veja o que muda
no Imposto de Renda a partir de 2026
País se prepara para a maior mudança no IR em décadas, com isenção para
rendas de até R$ 5 mil, criação de um imposto mínimo sobre altas rendas e
nova tributação sobre lucros e dividendos
(Foto: AdobeStock)
Por Rafael Balsemão
6 nov. 2025 | 18h58 | 5 min
NEWSLETTER
Compartilhar
NEWSLETTER
20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
https://investnews.com.br/financas/tributacao-de-dividendos-ir/?gad_source=1&gad_campaignid=17459268635&gbraid=0AAAAAoY4V-k8G_yNd… 1/9
PublicidadeO Senado aprovou, na noite de
5 de novembro, o Projeto de Lei
1.087/2025, que prevê
tributação de dividendos acima
de R$ 50 mil mensais
distribuídos a pessoas físicas. A
proposta, que segue agora para
sanção presidencial, também
cria uma faixa de isenção
ampliada para rendimentos de
até R$ 5 mil por mês e
estabelece um Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) progressivo para
rendas anuais acima de R$ 600 mil. Se sancionadas até o fim do ano, as
novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira
abaixo.
O que muda na prática para o contribuinte
A seguir, confira o que muda na tributação com a aprovação do Projeto de
Lei 1.087/2025.
Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
O novo IRPFM incidirá sobre a renda global anual acima de R$ 600 mil,
com alíquotas progressivas de 0% a 10%:
Até R$ 600 mil: isento;
De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão: alíquota sobe 1 ponto percentual a cada R$
60 mil;
Acima de R$ 1,2 milhão: 10%.
O cálculo considera todas as rendas tributáveis, exceto aquelas
expressamente excluídas pelo texto aprovado, como LCI, LCA, CRI, CRA,
debêntures incentivadas, fundos de infraestrutura, FII e Fiagro, desde que
cumpram requisitos de cotação em bolsa e número mínimo de cotistas.
Leia mais
Dados protegidos,
controles avançados e
defesa por IA integrada.
Novas ameaças amam segurança antiga.
Iniciar agora
NEWSLETTER
20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
https://investnews.com.br/financas/tributacao-de-dividendos-ir/?gad_source=1&gad_campaignid=17459268635&gbraid=0AAAAAoY4V-k8G_yNd… 2/9
Como f**ará a nova tabela do Imposto de Renda com a isenção para quem
ganha até R$ 5 mil; confira economia anual estimada
Tributação de dividendos
Os dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil passarão a ter retenção de
10% de Imposto de Renda na fonte, sempre que o valor mensal ultrapassar
R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa. Para beneficiários no exterior, a
retenção será de 10% sobre o total pago, independentemente do valor.
O limite de R$ 50 mil funciona como gatilho:
Se o total distribuído f**ar até R$ 50 mil, não há retenção;
Se ultrapassar, a alíquota de 10% incide sobre o valor integral daquele mês.
Exemplo:
Publicidade
Um sócio que receba R$ 80 mil em dividendos em determinado mês terá
R$ 8 mil retidos na fonte (10% sobre o total pago).
Essa retenção não é definitiva, ou seja, ela funciona como antecipação do
IR, que será ajustada na declaração anual conforme as regras do Imposto de
Renda Mínimo (IRPFM).
Tabela do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)Cora,
ora,
Cora, sua Conta PJ
Emita seu Certif**ado de
graça
Saiba Mais
NEWSLETTER
20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
https://investnews.com.br/financas/tributacao-de-dividendos-ir/?gad_source=1&gad_campaignid=17459268635&gbraid=0AAAAAoY4V-k8G_yNd… 3/9
Renda anual total (R$)Alíquota IRPFM Observação
Até 600.000 Isento Sem incidência
660.000 1% A cada R$ 60 mil adicionais, soma-se 1 p.p.
720.000 2% —
780.000 3% —
840.000 4% —
900.000 5% —
960.000 6% —
1.020.000 7% —
1.080.000 8% —
1.140.000 9% —
1.200.000 10% (teto) Alíquota máxima do IRPFM
Compensações e restituições
O texto cria um mecanismo para evitar dupla tributação quando a renda
for atingida pelo imposto da empresa e novamente pelo IRPFM da pessoa
física.
Na prática, o IRPFM funciona como um imposto mínimo global:
se o total de imposto já pago ao longo do ano (por retenção na fonte, pró-
labore, aplicações e dividendos) f**ar abaixo da alíquota mínima
correspondente à renda anual, o contribuinte paga a diferença;
se o total pago f**ar acima, ele recebe restituição da parcela excedente.
Além disso, há um limite de carga combinada entre empresa e sócio:
34% para empresas em geral;
40% para seguradoras; e
45% para instituições financeiras.
Se a soma da alíquota efetiva da empresa (IRPJ + CSLL) e da alíquota de
IRPFM do sócio ultrapassar esses percentuais, o excedente será restituído
ou convertido em crédito para abater tributos futuros.
Exemplo prático:
NEWSLETTER
20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
https://investnews.com.br/financas/tributacao-de-dividendos-ir/?gad_source=1&gad_campaignid=17459268635&gbraid=0AAAAAoY4V-k8G_yNd… 4/9
Publicidade
Um sócio recebe R$ 660 mil no ano, com 10% de IR retido na fonte sobre
dividendos (R$ 66 mil).
A alíquota mínima do IRPFM nessa faixa é de 1%, ou seja, o imposto
devido seria R$ 6,6 mil.
Na declaração anual, ele terá direito à restituição de R$ 59,4 mil, já que o
valor retido
superou amplamente o piso mínimo de tributação.
Planejamento e impactos para investidores
Para investidores e empresários, as novas regras representam uma
mudança estrutural na tributação da renda no Brasil:
Lucros e dividendos, antes isentos, passam a ser tributados, o que pode
alterar estratégias de remuneração, valuation de empresas e política de
dividendos de companhias listadas.
A preservação dos lucros acumulados até 2025 cria oportunidade de
planejamento societário.
A inclusão do IRPFM tende a afetar especialmente quem recebe
remunerações mistas, como pró-labore, aluguéis e rendimentos
financeiros.
Lucros acumulados em 2025
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde
que:
Isenção de IR por Doença
Grave
Atenção, Somente Caso Seja Aposentado ou Pensionista e Possua as Doenças
Listadas.
Liberius
NEWSLETTER
20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
https://investnews.com.br/financas/tributacao-de-dividendos-ir/?gad_source=1&gad_campaignid=17459268635&gbraid=0AAAAAoY4V-k8G_yNd… 5/9
a distribuição seja deliberada até 31/12/2025;
o pagamento siga os prazos legais, mesmo que realizado em 2026; e
o lucro esteja formalmente apurado antes da virada do exercício.
Essa regra cria uma janela de planejamento tributário até o fim de 2025
para empresas e sócios que desejem antecipar a distribuição de lucros sob o
regime antigo, livre da nova tributação.
Próximos passos e entrada em vigor
O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que
pode vetar trechos ou sancionar integralmente. Como o IR está sujeito
apenas à anterioridade do exercício, se a lei for publicada ainda em 2025,
passará a valer já em 2026.
Especialistas recomendam que contribuintes e empresas:
Publicidade
revisem seus planejamentos tributários até dezembro;
analisem o impacto combinado das novas alíquotas; e
avaliem se é vantajoso antecipar a distribuição de lucros antes do novo
regime.
Newsletter
NEWSLETTER
20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
https://investnews.com.br/financas/tributacao-de-dividendos-ir/?gad_source=1&gad_campaignid=17459268635&gbraid=0AAAAAoY4V-k8G_yNd… 6/9

Endereço

Avenida Eduardo Elias Zahran, 575
Campo Grande, MS
7900400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 11:00
13:00 - 17:00
Terça-feira 07:30 - 11:00
13:00 - 17:00
Quarta-feira 07:30 - 11:00
13:00 - 17:00
Quinta-feira 07:30 - 11:00
13:00 - 17:00
Sexta-feira 07:30 - 11:00
13:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Vmc organização contábil posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar

Categoria