20/03/2023
Entenda as regras do Imposto de Renda 2023
Novo prazo de entrega da declaração agora vai de 15 de março a 31 de maio.
A partir de hoje, a Receita Federal começa a receber a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF 2023. A partir deste ano, o contribuinte terá mais tempo para elaborar sua declaração: de 15 de março a 31 de maio.
A relação dos obrigados a entregar a declaração continua praticamente a mesma dos anos anteriores: contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários e juros de aplicações, superiores a R$ 28.559,70; renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.
A obrigação se estende ainda às pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim permaneceram até 31 de dezembro; venderam imóvel residencial e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; e tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos. Para quem negocia na bolsa de valores, mercadorias ou afins, a exigência se aplica somente às vendas em valor acima de R$ 40 mil e às operações sujeitas à incidência do imposto.
Entre as novidades do IRPF 2023 figuram a disponibilização da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes que tenham conta gov.br em nível prata ou ouro e a possibilidade de receber a restituição por Pix (exclusivamente para chave CPF). Além disso, os contribuintes que se valerem dos novos serviços entram na lista prioritária de restituição, depois de idosos com mais de 80 anos, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiências ou doenças graves e professores.
O preenchimento da declaração pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível nos portais da Receita Federal e do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).