27/02/2026
📑 Com o fim da DIRF, as informações passam a ser declaradas principalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, com consolidação na DCTFWeb.
📅 Prazo: até o último dia útil de fevereiro.
📌 O que informar: rendimentos, IR retido, contribuições e distribuição de lucros (quando houver).
⚠ Risco: atrasos ou inconsistências podem gerar pendências fiscais e questionamentos dos beneficiários.
Por isso, antecipar esse processo é essencial para evitar inconsistências, multas e dúvidas na hora da declaração do IRPF.
Conte com uma contabilidade estratégica para conduzir essa transição com segurança e clareza.
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