Afin Assessoria Fiscal e Contábil

Afin Assessoria Fiscal e Contábil A Afin surgiu com o objetivo de prestar serviços de assessoria fiscal e contábil de excelência co

A Afin é uma empresa prestadora de serviços contábeis, tributários e folha de pagamento que atua desde 1995, desenvolvendo trabalhos com precisão, eficácia, transparência e qualidade. Em um mercado altamente competitivo e em constante mudança, o foco nas atividades principais e a fidedignidade das informações financeiras para a tomada de decisões são questões vitais para a sobrevivência das organi

zações. É dentro deste contexto que a Afin se propõe a desenvolver junto a sua empresa um serviço altamente qualificado e eficaz, focado nos objetivos perseguidos pela sua organização. Através das soluções propostas, nossos clientes poderão obter as seguintes vantagens e benefícios:

Agilização e otimização dos processos internos;
Redução de custos;
Atendimento rápido e eficaz;
Transparência e fidedignidade dos dados e informações.

A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 trouxe regras relevantes para a aplicação do safe harbour de transição no contex...
11/06/2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 trouxe regras relevantes para a aplicação do safe harbour de transição no contexto da tributação mínima global, mecanismo que pode simplificar a análise de exposição ao Adicional da CSLL para grupos multinacionais enquadrados nas Regras GloBE. No entanto, a utilização desse regime demanda atenção técnica: o enquadramento não deve ser testado com base apenas nos números contábeis ou fiscais locais da subsidiária brasileira, mas sim a partir das informações previstas na própria norma.

Nos termos do artigo 127 da IN RFB nº 2.228/2024, os cálculos relacionados ao safe harbour de transição devem utilizar as informações constantes da DPP ou do Country by Country Report, conforme aplicável. Esse ponto é especialmente sensível porque, em grupos multinacionais, é comum que os números reportados pelas subsidiárias passem por ajustes corporativos, reclassificações, eliminações, alinhamentos contábeis ou adequações globais antes de comporem os relatórios consolidados utilizados pelo grupo.

Assim, a adoção direta dos números locais pode gerar distorções relevantes e até comprometer o enquadramento no safe harbour de transição. Empresas potencialmente beneficiadas devem revisar a fonte dos dados utilizados, reconciliar as informações locais com aquelas reportadas na DPP ou no Country by Country Report e documentar eventuais diferenças. Em um ambiente de maior escrutínio fiscal e convergência às regras internacionais, a robustez da trilha de auditoria será tão importante quanto o próprio resultado do cálculo.

A utilização incorreta dos dados pode comprometer o enquadramento no safe harbour de transição. Antes de avançar na apuração, converse com os especialistas da AFIN e avalie se as informações utilizadas estão alinhadas às exigências da IN RFB nº 2.228/2024 e às regras globais do Pillar Two.

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No trabalho de implementação do Pillar 2 no Brasil, a ordem das etapas faz diferença. Antes de iniciar cálculos complexo...
02/06/2026

No trabalho de implementação do Pillar 2 no Brasil, a ordem das etapas faz diferença. Antes de iniciar cálculos complexos do Adicional da CSLL, o primeiro passo é realizar uma triagem de escopo: confirmar se há Grupo de Empresas Multinacional, se o limite de receita anual mínima de € 750 milhões foi atingido em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores e quais entidades brasileiras são Entidades Constituintes.

Superada essa etapa inicial, a metodologia mais eficiente é antecipar a análise das regras simplificadoras. Isso porque determinadas regras permitem considerar o Adicional da CSLL como zero em uma jurisdição, evitando a execução desnecessária do cálculo completo. Entre elas estão a exclusão de jurisdição de baixa relevância, as regras simplificadoras Globe, a regra simplificadora de transição baseada na Declaração País-a-País e a regra simplificadora permanente.

Na prática, o fluxo recomendável é: primeiro, confirmar o enquadramento do grupo; depois, mapear minimamente as entidades e jurisdições; em seguida, testar as regras simplificadoras aplicáveis; e apenas se a jurisdição não se qualificar para essas simplificações, avançar para o cálculo completo do Lucro ou Prejuízo Globe, dos Tributos Abrangidos Ajustados, da alíquota efetiva, dos Lucros Excedentes e do Adicional da CSLL.

Essa abordagem preserva a aderência técnica à norma e melhora a eficiência do projeto. O cálculo completo permanece essencial quando não houver simplificação aplicável, mas a análise antecipada das regras simplificadoras permite direcionar esforços, reduzir retrabalho e estruturar uma implementação mais objetiva do Pillar 2 conforme a IN RFB nº 2.228/2024.

Afin — Contabilidade empresarial e BPO completo para transformar seus números em gestão estratégica.

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Solução de Consulta confirma aplicação do percentual de 8% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas organizada...
22/05/2026

Solução de Consulta confirma aplicação do percentual de 8% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas organizadas como sociedade empresária e em conformidade com normas da Anvisa

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3023/2026, reconhecendo o direito de clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional à utilização da tributação reduzida no regime do Lucro Presumido.

Com o entendimento, essas empresas poderão aplicar o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A solução foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2026 e reafirma entendimento já consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 65/2013.

Segundo a Receita Federal, o benefício é válido para empresas organizadas sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato, e que estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Fenacon

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A Lei 14.754/2023 mudou definitivamente o jogo tributário para brasileiros com estruturas internacionais.Empresas enquad...
19/05/2026

A Lei 14.754/2023 mudou definitivamente o jogo tributário para brasileiros com estruturas internacionais.
Empresas enquadradas no Artigo 15 podem estar obrigadas à tributação automática anual dos lucros da controlada no exterior — mesmo sem distribuição de dividendos.

Mas a grande questão é:

Sua estrutura está sendo tratada da forma mais eficiente?

No nosso BPO contábil especializado em estruturas internacionais, atuamos na escrituração e compliance completo das controladas no exterior conforme a legislação brasileira vigente, com foco em:

• Escrituração contábil alinhada à IN 2.180 e Lei 14.754/23
• Estudos estratégicos: estrutura opaca x transparente
• Avaliação da opção pela tributação automática para controladas não obrigadas
• Aproveitamento de imposto pago no exterior via acordos internacionais
• Atendimento integrado às exigências do BACEN e capitais brasileiros no exterior
• Conversão contábil e suporte documental para fiscalização da Receita Federal

A nova tributação internacional exige muito mais do que “declarar offshore”.

Ela exige:

• contabilidade técnica
• planejamento tributário
• integração internacional
• segurança documental

Nosso diferencial está na combinação entre:

• Experiência prática em estruturas internacionais
• Visão tributária completa
• Contabilidade aderente à legislação brasileira e internacional
• Suporte consultivo contínuo para famílias, holdings e grupos empresariais

Afin — Contabilidade empresarial e BPO completo para transformar seus números em gestão estratégica.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o alcance da Lei do Bem ao reconhecer que valores pagos a título de Partici...
14/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o alcance da Lei do Bem ao reconhecer que valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a profissionais envolvidos em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) podem ser incluídos no cálculo do incentivo fiscal previsto na Lei nº 11.196/2005.

As decisões representam um avanço relevante para empresas que investem em inovação, ao consolidarem o entendimento de que a elegibilidade dos dispêndios deve considerar sua dedutibilidade fiscal e não apenas sua classificação contábil.

Com isso, amplia-se a possibilidade de aproveitamento dos incentivos fiscais relacionados ao IRPJ e à CSLL, além de abrir espaço para novas discussões envolvendo outros dispêndios ligados às atividades de inovação.

O novo entendimento fortalece a segurança jurídica e cria oportunidades estratégicas para empresas que já utilizam ou ainda podem explorar os benefícios da Lei do Bem.

Conte com a AFIN para avaliar oportunidades fiscais e estruturar estratégias tributárias alinhadas à inovação e performance empresarial.

Fonte: Jota

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A partir de 2027, a substituição do P*S e da Cofins pela CBS deve alterar significativamente a análise entre lucro presu...
08/05/2026

A partir de 2027, a substituição do P*S e da Cofins pela CBS deve alterar significativamente a análise entre lucro presumido e lucro real. Com a unificação das regras da CBS em regime não cumulativo, o diferencial histórico entre cumulatividade e não cumulatividade deixa de ser um dos principais fatores na escolha do regime tributário.

Além disso, a LC 224/2025 trouxe impacto direto ao lucro presumido ao estabelecer aumento de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta superior a R$ 5 milhões anuais, elevando a carga tributária para parte relevante das empresas.

Nesse novo cenário, a decisão sobre o regime tributário passa a exigir análises mais estratégicas, considerando margens de lucro, aproveitamento de prejuízos fiscais, incentivos aplicáveis e os efeitos financeiros da nova legislação.

Empresas que não revisarem sua estrutura tributária até o final de 2026 podem ingressar no novo ambiente fiscal sem o planejamento adequado.

Conte com a Afin para apoiar sua empresa na análise dos impactos da Reforma Tributária e na definição da estratégia mais eficiente e segura para 2027.

Fonte: Migalhas

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Informamos que, por meio do Despacho nº 21/2026, publicado no Diário Oficial da União, foi prorrogado o início de vigênc...
06/05/2026

Informamos que, por meio do Despacho nº 21/2026, publicado no Diário Oficial da União, foi prorrogado o início de vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025.

Novo prazo de vigência

• Data anterior: 04/05/2026
• Nova data: 03/08/2026

Sobre o Ajuste SINIEF nº 49/2025

O referido ajuste estabelece a obrigatoriedade de utilização de documentos fiscais específicos (notas de débito e/ou crédito) para formalização de determinadas operações e eventos que impactam a base tributária.

As principais situações abrangidas são:

• venda para entrega futura, com pagamento antecipado (total ou parcial);
• perda de mercadorias em estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo);
• redução de valores ou quantidades, quando não for possível o cancelamento da NF-e;
• retorno de mercadoria por recusa, total ou parcial, ou por não localização do destinatário.

Contexto regulatório

A prorrogação reforça o entendimento de que o ambiente atual é de adaptação gradual, permitindo às empresas:

• revisar seus processos fiscais e operacionais;
• adequar sistemas e parametrizações;
• alinhar fluxos entre áreas (faturamento, fiscal, estoque e financeiro).

Importante destacar que o ajuste trata de operações já existentes no modelo atual (ICMS/IPI), buscando maior padronização e alinhamento com a evolução do sistema tributário.

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Neste Dia do Trabalho, celebramos todas as pessoas que constroem histórias com responsabilidade, dedicação e propósito.N...
01/05/2026

Neste Dia do Trabalho, celebramos todas as pessoas que constroem histórias com responsabilidade, dedicação e propósito.

Na Afin, acreditamos que cada empresa cresce através do esforço diário de pessoas comprometidas, que fazem acontecer nos bastidores e transformam desafios em conquistas. Há 30 anos, seguimos ao lado de nossos clientes, oferecendo segurança, estratégia e confiança para que cada negócio continue evoluindo com solidez e excelência.

Hoje homenageamos colaboradores, parceiros, clientes e todos os profissionais que movem o mercado com ética, comprometimento e paixão pelo que fazem.

A proposta de reforma do Código Civil em discussão no Congresso tende a impactar diretamente a forma como as empresas es...
29/04/2026

A proposta de reforma do Código Civil em discussão no Congresso tende a impactar diretamente a forma como as empresas estruturam seus contratos sociais, especialmente no que se refere à retirada de sócios e à apuração de haveres. Embora busque maior segurança jurídica e previsibilidade, algumas mudanças podem gerar efeitos práticos relevantes na dinâmica empresarial.

Um dos pontos mais sensíveis envolve a possibilidade de o sócio retirante — ou seus herdeiros — participar dos lucros futuros até o pagamento integral de sua quota. A medida rompe com o modelo atual, no qual o vínculo econômico se encerra na saída, criando um prolongamento dessa relação financeira.

Na prática, isso pode pressionar o caixa, impactar o planejamento e aumentar o risco de disputas, já que a demora na apuração — muitas vezes inevitável — passa a gerar efeitos econômicos adicionais.

Diante desse cenário, a revisão dos contratos sociais ganha caráter estratégico. A própria proposta permite a definição de critérios próprios, o que reforça a importância de uma atuação preventiva para mitigar riscos, evitar litígios e preservar a segurança jurídica das empresas.

Conteúdo preparado com a colaboração do escritório de advocacia Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados.

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 56/2026, definiu que LLCs nos Estados Unidos, cujos sócios s...
22/04/2026

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 56/2026, definiu que LLCs nos Estados Unidos, cujos sócios sejam não residentes e que sejam tratadas como entidades transparentes (pass-through), devem ser enquadradas como beneficiárias de regime fiscal privilegiado, conforme a IN RFB nº 1.037/2010.

O entendimento desconsidera a tributação no nível dos sócios e prioriza a estrutura jurídica da entidade. Assim, mesmo que os lucros sejam tributados nos EUA pelos sócios, a ausência de tributação na própria LLC já caracteriza o regime privilegiado.

Na prática, esse enquadramento impacta diretamente a aplicação da IN RFB nº 2.180/2024, sujeitando os lucros dessas entidades à tributação automática anual à alíquota de 15%, independentemente de distribuição, além da obrigatoriedade de apuração conforme os padrões contábeis brasileiros (BR GAAP).

Conte com a Afin para te apoiar nesse cenário e garantir segurança na sua estrutura internacional.

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