13/04/2026
Informamos que foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o art. 169-A e trazendo novas obrigações às empresas relacionadas à saúde preventiva dos colaboradores.
A partir da vigência da lei, as empresas passam a ser responsáveis por:
• Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, incluindo HPV;
• Promover ações de conscientização sobre câncer de mama, colo do útero e próstata;
• Orientar os colaboradores quanto ao acesso a serviços de diagnóstico;
• Informar formalmente sobre o direito de ausência para realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, conforme art. 473, inciso XII da CLT.
Adicionalmente, houve reforço no art. 473 da CLT, estabelecendo a obrigatoriedade de comunicação ativa ao empregado sobre esse direito.
Importante: a exigência não se limita ao cumprimento formal. Será necessário evidenciar que as comunicações e ações foram efetivamente realizadas, o que impacta diretamente processos de RH/DP e controles internos.
Orientações práticas para adequação:
• Formalizar a comunicação aos colaboradores (e-mail, intranet ou comunicado interno) sobre os novos direitos;
• Incluir o tema em campanhas internas (ex.: SIPAT, ações de saúde ou comunicados periódicos);
• Revisar políticas internas e manuais do colaborador, incluindo a previsão de ausência para exames;
• Definir um fluxo para registro e controle dessas ausências no Departamento Pessoal;
• Arquivar evidências das comunicações realizadas (para fins de compliance e auditoria).
O não atendimento à legislação pode resultar em riscos trabalhistas e passivos, especialmente em casos de falhas na comunicação ou ausência de controles adequados.
Permanecemos à disposição para apoiá-los na adequação a essa nova exigência e conformidade dos processos.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, nossa equipe está à disposição.
AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
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