Afin Assessoria Fiscal e Contábil

Afin Assessoria Fiscal e Contábil A Afin surgiu com o objetivo de prestar serviços de assessoria fiscal e contábil de excelência co

A Afin é uma empresa prestadora de serviços contábeis, tributários e folha de pagamento que atua desde 1995, desenvolvendo trabalhos com precisão, eficácia, transparência e qualidade. Em um mercado altamente competitivo e em constante mudança, o foco nas atividades principais e a fidedignidade das informações financeiras para a tomada de decisões são questões vitais para a sobrevivência das organi

zações. É dentro deste contexto que a Afin se propõe a desenvolver junto a sua empresa um serviço altamente qualificado e eficaz, focado nos objetivos perseguidos pela sua organização. Através das soluções propostas, nossos clientes poderão obter as seguintes vantagens e benefícios:

Agilização e otimização dos processos internos;
Redução de custos;
Atendimento rápido e eficaz;
Transparência e fidedignidade dos dados e informações.

Informamos que foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o art...
13/04/2026

Informamos que foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o art. 169-A e trazendo novas obrigações às empresas relacionadas à saúde preventiva dos colaboradores.

A partir da vigência da lei, as empresas passam a ser responsáveis por:

• Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, incluindo HPV;
• Promover ações de conscientização sobre câncer de mama, colo do útero e próstata;
• Orientar os colaboradores quanto ao acesso a serviços de diagnóstico;
• Informar formalmente sobre o direito de ausência para realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, conforme art. 473, inciso XII da CLT.

Adicionalmente, houve reforço no art. 473 da CLT, estabelecendo a obrigatoriedade de comunicação ativa ao empregado sobre esse direito.

Importante: a exigência não se limita ao cumprimento formal. Será necessário evidenciar que as comunicações e ações foram efetivamente realizadas, o que impacta diretamente processos de RH/DP e controles internos.

Orientações práticas para adequação:

• Formalizar a comunicação aos colaboradores (e-mail, intranet ou comunicado interno) sobre os novos direitos;
• Incluir o tema em campanhas internas (ex.: SIPAT, ações de saúde ou comunicados periódicos);
• Revisar políticas internas e manuais do colaborador, incluindo a previsão de ausência para exames;
• Definir um fluxo para registro e controle dessas ausências no Departamento Pessoal;
• Arquivar evidências das comunicações realizadas (para fins de compliance e auditoria).

O não atendimento à legislação pode resultar em riscos trabalhistas e passivos, especialmente em casos de falhas na comunicação ou ausência de controles adequados.

Permanecemos à disposição para apoiá-los na adequação a essa nova exigência e conformidade dos processos.

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, nossa equipe está à disposição.

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
www.afin.com.br

Tratamento do IR varia conforme a natureza dos recursos em caso de falecimento do seguradoA Receita Federal publicou a S...
10/04/2026

Tratamento do IR varia conforme a natureza dos recursos em caso de falecimento do segurado

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 28, de 25 de fevereiro de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a tributação dos valores recebidos por beneficiários de planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, como o VGBL, em caso de morte do segurado.

De acordo com a orientação, o tratamento tributário depende da origem dos recursos. O valor correspondente ao capital segurado, referente à cobertura de risco por morte, é isento de Imposto de Renda, por manter natureza indenizatória.

Já os valores vinculados ao saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) estão sujeitos à incidência de IR na fonte à alíquota de 15%, como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. A tributação incide apenas sobre os rendimentos, calculados pela diferença entre o valor recebido e o total de prêmios pagos. Caso tenha sido adotado o regime regressivo, o imposto será definitivo na fonte.

Por sua vez, o saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, também com incidência na fonte e ajuste na declaração anual. Assim como no caso anterior, a base de cálculo considera apenas os rendimentos. Na hipótese de opção pelo regime regressivo, a tributação também ocorre de forma definitiva na fonte.

Veja o conteúdo na íntegra em nosso site.

Dúvidas entrem em contato com nosso time.

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
📍 Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
🔗 www.afin.com.br

A gestão da folha de pagamento deixou de ser uma atividade operacional para se consolidar como um relevante ponto de exp...
07/04/2026

A gestão da folha de pagamento deixou de ser uma atividade operacional para se consolidar como um relevante ponto de exposição a riscos nas organizações. Em um ambiente regulatório complexo, muitas empresas ainda operam com fragilidade nos controles, dependência de pessoas-chave e baixa integração entre áreas, sendo este um cenário que amplia o risco de inconsistências, gera passivos trabalhistas e compromete a conformidade e a credibilidade institucional.

O BPO de Folha de Pagamento, nesse contexto, deixa de ser uma alternativa operacional para assumir um papel estruturante na agenda de governança. Trata-se de implementar um modelo com processos definidos, controles efetivos, tecnologia integrada e accountability clara, assegurando precisão, compliance e previsibilidade. A terceirização qualificada reduz riscos, aumenta a transparência e fortalece a conformidade e a governança corporativa.

Com a Afin Assessoria, a folha de pagamento passa a operar sob um modelo robusto, com rigor técnico, disciplina de execução e visão consultiva. Assumimos a complexidade regulatória e operacional por meio de processos estruturados, controles consistentes e automação segura, garantindo maior confiabilidade, rastreabilidade e qualidade da informação. Assim, a liderança atua com mais segurança, previsibilidade e foco na estratégia.

Conte com a Afin — Contabilidade empresarial e BPO completo para empresas com foco em governança, compliance e performance.

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
📍 Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
🔗 www.afin.com.br

Novo regime de multas pode ampliar o contencioso tributário.O aumento das obrigações acessórias no sistema tributário br...
02/04/2026

Novo regime de multas pode ampliar o contencioso tributário.

O aumento das obrigações acessórias no sistema tributário brasileiro vem sendo acompanhado por multas cada vez mais elevadas, muitas vezes superiores à própria materialidade econômica da infração.

Recentemente, o STF, ao julgar o Tema 487, estabeleceu limites para evitar penalidades desproporcionais:

• até 60% do tributo vinculado;
• até 20% do valor da operação, quando não houver tributo;

Além da exigência de análise de proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto.

No entanto, o novo regime sancionatório da Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela LC nº 227/2026, prevê multas que podem chegar a 100% do tributo de referência, com possibilidade de majoração em caso de reincidência, o que levanta questionamentos sobre sua compatibilidade com os limites constitucionais definidos pelo STF.

Diante desse cenário, a tendência é de ampliação do contencioso tributário, à medida que empresas busquem discutir a legalidade e proporcionalidade dessas penalidades.

Mais do que um debate técnico, está em jogo a coerência do sistema, especialmente em um contexto de reforma tributária que propõe simplificação e segurança jurídica.

Fale com a equipe da AFIN e entenda como essas mudanças podem impactar sua empresa e quais estratégias adotar para mitigar riscos fiscais.

Leia o conteúdo completo em nosso site.

Fonte: Jota

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
📍 Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
🔗 www.afin.com.br

A 1ª Seção do STJ submeteu ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.416) a controvérsia sobre a exclusão de créditos pre...
26/03/2026

A 1ª Seção do STJ submeteu ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.416) a controvérsia sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, diante das divergências intensificadas após a Lei nº 14.789/2023.

Embora o Tribunal tenha histórico entendimento de que tais créditos não configuram renda ou lucro, decisões mais recentes e alterações legislativas trouxeram maior complexidade ao tema, especialmente quanto aos critérios para aproveitamento dos benefícios fiscais.

O aumento da litigiosidade é relevante: nos últimos anos, milhares de ações foram ajuizadas, envolvendo valores bilionários.

Diante disso, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos sobre a matéria e deverá fixar uma tese vinculante, com o objetivo de uniformizar o entendimento e orientar as instâncias inferiores.

A definição terá impacto direto no planejamento tributário das empresas e na segurança jurídica das operações envolvendo incentivos fiscais de ICMS.

Leia o conteúdo completo em nosso site.

Em caso de dúvidas, consulte os especialistas da AFIN – Assessoria Fiscal e Contábil.

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
📍 Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
🔗 www.afin.com.br

O BPO financeiro deixou de ser uma tendência para se tornar uma resposta concreta a um desafio recorrente nas empresas: ...
24/03/2026

O BPO financeiro deixou de ser uma tendência para se tornar uma resposta concreta a um desafio recorrente nas empresas: estruturar um financeiro eficiente diante da dificuldade de contratar e reter talentos qualificados. Nesse contexto, terceirizar deixa de ser apenas operacional e passa a ser estratégico.

Para gerar valor real, é necessário evoluir o modelo de atuação. Um acompanhamento mais próximo — semanal ou até diário — permite maior controle, previsibilidade e uma gestão financeira orientada por dados confiáveis. Com processos bem definidos, tecnologia integrada e práticas como conciliações e segregação de funções, o BPO fortalece governança, reduz riscos e aumenta a eficiência.

Na Afin, essa abordagem é aplicada com profundidade, combinando experiência, sistemas robustos e rigor nos controles para estruturar o backoffice financeiro das empresas e apoiar decisões com segurança.

Conte com a Afin Contabilidade Empresarial e BPO Completo para empresas com foco em governança, compliance e performance.

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
📍 Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
🔗 www.afin.com.br

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste...
18/03/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. A norma define quem está obrigado a declarar, os procedimentos de entrega e as principais condições para cumprimento da obrigação. Entre os contribuintes obrigados estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, que realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável, ou que possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Também entram na obrigatoriedade contribuintes com ganho de capital, atividade rural relevante ou investimentos e estruturas no exterior.

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 começa em 23 de março de 2026 e se encerra em 29 de maio de 2026, exclusivamente pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal da Receita Federal e em aplicativo para dispositivos móveis. A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar.

Diante dessas regras, é fundamental que contribuintes e empresas organizem com antecedência as informações relativas a rendimentos, bens, direitos e operações financeiras realizadas em 2025.

A utilização da declaração pré-preenchida pode facilitar o processo, mas continua sendo responsabilidade do contribuinte conferir e complementar os dados antes da transmissão. O acompanhamento das novas regras e o planejamento tributário adequado são essenciais para evitar inconsistências, multas e questionamentos futuros pela Receita Federal.

Dúvidas entrem em contato com nosso time.

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
📍 Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
🔗 www.afin.com.br

A Lei 15.270/25 trouxe uma mudança relevante no planejamento tributário dos sócios de empresas no Lucro Real.Com a ampli...
12/03/2026

A Lei 15.270/25 trouxe uma mudança relevante no planejamento tributário dos sócios de empresas no Lucro Real.

Com a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000, o pró-labore — tradicionalmente mantido próximo ao salário mínimo por questões fiscais — passa a ocupar uma nova posição estratégica. Isso porque, além de não gerar IRRF dentro desse limite, o pró-labore continua sendo despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL, assim como o INSS patronal de 20% incidente sobre ele.

Do ponto de vista técnico, o raciocínio é claro: ao pagar R$ 5.000 de pró-labore, a empresa incorre também em R$ 1.000 de INSS patronal, totalizando R$ 6.000 de despesa dedutível. Considerando a alíquota combinada de 34% de IRPJ e CSLL no Lucro Real, essa despesa gera uma economia fiscal de R$ 2.040. Na prática, o custo econômico efetivo desse pró-labore cai para aproximadamente R$ 3.960. Ou seja, o encargo previdenciário não representa custo integral, pois parte relevante é compensada pela redução da carga tributária da empresa.

Isso não significa que o pró-labore deva substituir integralmente a distribuição de lucros — que continua sendo eficiente, especialmente abaixo do limite mensal de tributação de dividendos.

No entanto, para empresas tributadas pelo Lucro Real, a nova regra abre espaço para avaliar tecnicamente a ampliação do pró-labore até o limite de R$ 5.000,00 mensais, uma vez que a empresa poderá utilizar da dedutibilidade integral dessa despesa — inclusive do INSS patronal — na apuração do IRPJ e da CSLL. Para a pessoa física, o valor de R$ 5.000,00, estará contemplada na faixa de isenção durante todo o exercício. Contudo os valores pagos estarão sendo adicionados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física para Ajuste Anual e tributação das altas rendas, quando aplicável.

Existe portanto, ganho de eficiência tributária para a pessoa jurídica e essa estratégia também pode produzir reflexos positivos no cálculo da aposentadoria do sócio.

Dúvidas entrem em contato com nosso time.

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
📍 Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
🔗 www.afin.com.br

Informamos que, a partir 06/04/2026, a SEFAZ SP passará a validar o campo CBENEF (Código de Benefício Fiscal) nas Notas ...
11/03/2026

Informamos que, a partir 06/04/2026, a SEFAZ SP passará a validar o campo CBENEF (Código de Benefício Fiscal) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relativas a operações no Estado de São Paulo.

O que muda:

• Todas as NF-e emitidas para operações oriundas de SP deverão conter o CBENEF quando houver benefício fiscal aplicável.
• A ausência ou preenchimento incorreto pode resultar em rejeição da NF-e.
• Emitentes que realizam vendas, remessas, transferências, oriundas do Estado de São Paulo e que usufruam de benefícios fiscais ou possuam alguma suspensão, isenção, do ICMS.

Portaria SRE nº 70/2025 e Decreto nº 69.981/2025
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-70-de-2025.aspx

Artigo 1º - É obrigatório o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal - cBenef”, em operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, previstos na legislação tributária estadual, nos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no inciso I do artigo 212-O do RICMS, a partir de 6 de abril de 2026;
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx

Ações recomendadas:

1. Levantamento dos benefícios fiscais que exigem CBENEF;
2. Atualização de sistema para emissão de NF-e para incluir e validar corretamente o campo CBENEF;
3. Recomendamos te**es de emissão da nota antes da data de vigência para evitar rejeições.

Dúvidas entrem em contato com nosso time fiscal.

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
📍 Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
🔗 www.afin.com.br

Com trajetória consolidada e reconhecida no mercado, a Afin Assessoria Fiscal e Contábil construiu sua reputação com bas...
02/03/2026

Com trajetória consolidada e reconhecida no mercado, a Afin Assessoria Fiscal e Contábil construiu sua reputação com base em experiência técnica, tradição e compromisso ético. Ao longo de décadas de atuação, a empresa se destacou por oferecer soluções seguras e estratégicas, acompanhando de perto as constantes mudanças da legislação brasileira e garantindo conformidade e tranquilidade para seus clientes. A combinação entre conhecimento técnico aprofundado e atendimento próximo é um dos pilares que sustentam sua credibilidade.

A ética profissional é um valor central na cultura da Afin. Mais do que cumprir obrigações legais, a empresa atua como parceira estratégica das organizações, prezando pela transparência, responsabilidade e rigor técnico em cada entrega. Esse posicionamento fortalece relações de longo prazo e assegura que decisões contábeis e tributárias sejam tomadas com base em análises consistentes e alinhadas às melhores práticas do mercado.

Com um BPO completo de serviços, a Afin oferece uma estrutura integrada que contempla contabilidade, área fiscal, folha de pagamento, faturamento e gestão financeira. Essa abordagem permite que empresas concentrem seus esforços no core business enquanto contam com processos bem estruturados, tecnologia adequada e uma equipe especializada cuidando das rotinas operacionais e estratégicas.

Além disso, a empresa se destaca pela atuação em consultoria tributária e projetos de preços de transferência, apoiando organizações na mitigação de riscos fiscais e na otimização de sua carga tributária dentro dos limites legais. Ao unir tradição, inovação e excelência técnica, a Afin reafirma seu compromisso em entregar soluções completas e personalizadas para empresas que buscam segurança, eficiência e crescimento sustentável.

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
📍 Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
🔗 www.afin.com.br

Organizações esportivas sem fins lucrativos seguem com isenção tributáriaO Ministério da Fazenda e a Receita Federal esc...
25/02/2026

Organizações esportivas sem fins lucrativos seguem com isenção tributária

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal esclareceram que não houve qualquer alteração na tributação das organizações esportivas sem fins lucrativos em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025.

Em complemento à nova lei, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2025, que reforça que associações civis — como clubes esportivos — não estão sujeitas à redução linear de 10% dos benefícios fiscais prevista na LC 224/2025.

A norma reafirma a manutenção da isenção de IR, CSLL e COFINS para instituições sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais, nos termos do artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Assim, permanece inalterado o tratamento tributário já aplicável ao segmento, sem aumento de carga tributária.

O posicionamento traz segurança jurídica ao setor e reforça a correta interpretação da legislação vigente.

Para esclarecimentos adicionais sobre os impactos da LC 224/2025 e demais normas tributárias, nossa equipe está à disposição.

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
📍 Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
🔗 www.afin.com.br

“As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Re...
20/02/2026

“As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.

A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação.

Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.

A base legal do relatório de transparência salarial é a Lei n° 14.611/2023, regulamentado pelo Decreto n° 11.795/2023 e pela Portaria MTE n° 3.714/2023, instituindo as obrigatoriedades de preenchimento.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

AFIN - Assessoria Fiscal e Contábil
📍 Rua José Paulino, 2236 - Salas 81, 82 e 83 - Campinas/SP
🔗 www.afin.com.br

Endereço

Rua José Paulino, 2236, Cj 82
Campinas, SP
13023-102

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Afin Assessoria Fiscal e Contábil posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Afin Assessoria Fiscal e Contábil:

Compartilhar