09/04/2026
A Lei nº 15.377/2026, em vigor desde 02/04/2026, incluiu o art. 169-A na CLT, criando novas obrigações para as empresas quanto à promoção e monitoramento da saúde dos trabalhadores.
A medida envolve ações de prevenção relacionadas a:
* HPV
* Câncer de Mama
* Câncer do Colo do Útero
* Câncer de Próstata
📌 O que a empresa deve fazer
1️⃣ Informar sobre vacinação
As empresas devem divulgar campanhas de vacinação e prevenção, por meio de:
* E-mail institucional
* Mural interno (físico ou digital)
* Canais internos de comunicação
* Reuniões ou treinamentos
2️⃣ Promover ações de conscientização
A empresa deve desenvolver ações contínuas, como:
* Campanhas internas de prevenção
* Incentivo à realização de exames preventivos
* Divulgação de ações e eventos de saúde
3️⃣ Orientar sobre acesso a exames
A empresa deve orientar os colaboradores sobre a realização de exames como:
* Mamografia
* Papanicolau
* Exames de HPV
* Exames de próstata
Também é recomendado informar:
* Unidades de saúde próximas
* Laboratórios conveniados
* Serviços disponíveis pelo SUS ou plano de saúde
🚨 Ausência abonada para exames preventivos
A nova regra também determina que a empresa deve informar os colaboradores sobre o direito de ausência para realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial.
Isso significa que o colaborador poderá se ausentar para realizar exames como:
* Papanicolau
* HPV
* Mamografia
* Exames de próstata
* Outros exames preventivos
⚠️ Essa ausência não pode ser descontada de:
* Banco de horas
* Férias
* Folgas
* Compensações
📋 Conforme o Art. 473 da CLT:
* O colaborador pode se ausentar até 3 dias a cada 12 meses de trabalho
* A ausência deve ser devidamente comprovada
Além disso, a nova legislação determina que o empregador deve informar ativamente esse direito aos colaboradores.
Ficou com dúvidas sobre como adequar sua empresa? Nossa equipe está à disposição para orientar. 💙