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No Brasil, o Dia do Contador é comemorado em 22 desetembro.Saibam o motivo pelo qual esta data foi a escolhida:Foi devid...
22/09/2024

No Brasil, o Dia do Contador é comemorado em 22 de
setembro.

Saibam o motivo pelo qual esta data foi a escolhida:

Foi devido à criação do primeiro curso superior de Ciências Contábeis no país.

Em 22 de setembro de 1945, o então presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei n° 7.988, que oficializou a criação desse curso, tornando um marco importante para a profissionalização da contabilidade no Brasil.

No dia 29 de agosto de 2024, tive a oportunidade de participar do Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissiona...
31/08/2024

No dia 29 de agosto de 2024, tive a oportunidade de participar do Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional do Sul de Minas, realizado em Pouso Alegre pelo

A palestra sobre a Reforma Tributária e os regimes especiais de tributação, ministrada pela especialista Christiane Ferraz Dutra, foi um dos destaques do evento. A palestrante abordou de forma clara e objetiva as principais mudanças e impactos da reforma, proporcionando um aprofundamento significativo sobre o tema.

O seminário, como um todo, foi extremamente produtivo e contribuiu para a minha atualização profissional.

Há algum tempo não acompanhava as novas obras do Professor Valério Nepomuceno. Sabia que ele estava escrevendo algo novo...
13/07/2024

Há algum tempo não acompanhava as novas obras do Professor Valério Nepomuceno. Sabia que ele estava escrevendo algo novo, mas, com a interrupção dos informativos da corrente neopatrimonialista, fiquei sem notícias.

Hoje, lendo um artigo do Mestre Lopes de Sá, ocorreu-me a dúvida sobre a possível publicação de um novo livro do Professor. Fiz uma pesquisa na Juruá e, para minha alegria, encontrei-a!

Li as páginas disponíveis no site da editora e fiquei surpreso: em nenhum momento o Professor cita o Mestre Lopes de Sá. No entanto, fiquei muito feliz com o conteúdo, pois ele é um dos poucos, quiçá o único, no Brasil, que ainda critica o carcinoma modelo contábil estadunidense, copiado pela IFRS.

Em nosso panorama atual, permeado por incertezas e desinformação, surge a inquietante questão: quem ainda se importa com o estudo científico, com as ciências e com a busca pela verdade? Em um mundo saturado por opiniões subjetivas e "verdades" questionáveis, onde a busca pelo conforto imediato se sobrepõe à árdua jornada por conhecimento e clareza, muitos preferem a pílula azul à vermelha, a segurança da caverna à incerta luz do conhecimento.

Abdicam da visão crítica e da busca por respostas complexas em favor da simplicidade ilusória da ignorância. A migalha garantida, a ilusão de segurança e a submissão a dogmas se tornam mais atraentes do que a árdua luta pela verdade e pela justiça social. A contabilidade, outrora bastião da transparência e da informação fidedigna, parece ter se rendido à mera técnica, servindo como ferramenta acrítica para a perpetuação de um sistema falho.

O empreendedorismoO empreendedorismo surgiu no século XVII com o início da industrialização que ocorria por todo o mundo...
24/08/2022

O empreendedorismo

O empreendedorismo surgiu no século XVII com o início da industrialização que ocorria por todo o mundo devido a Primeira Revolução Industrial que ocorreu na Grã Bretanha.

Com a mudança do sistema econômico, os empreendedores passaram a se distinguir dos fornecedores de capital, os capitalistas.

À época, os pioneiros firmaram contratos com os órgãos governamentais para introduzir novos produtos no mercado com seus próprios planos de negócios e investimentos, sem a participação dos agentes capitalistas.

Com o passar do tempo, o empreendedorismo foi se desenvolvendo, assumindo riscos financeiros, psicológicos e sociais, e colaborando com desenvolvimento econômico mundial pela transformação criativa, diferenciada e cada vez mais valorizada de recursos em negócios lucrativos.

Já, o conceito e o termo “empreendedorismo” foram criados em 1945 pelo economistaJoseph Schumpeter.

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021A Receita Federal informou as regras, então, são oficiais, nada de boat...
25/02/2021

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021

A Receita Federal informou as regras, então, são oficiais, nada de boatos, para a Declaração do Imposto de Renda de 2021

Quem deve Declarar

Rendimentos:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

Rendimentos da Atividade Rural:
• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos:
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Ganhos de Capital e Bolsas de Valores:
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Isenção de Ganhos de Capital:
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Residente no Brasil:
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Auxílio Emergencial:
• Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19. Ou seja, “a obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos somados acima de R$ 22.847,00” tem que declarar.

Fonte: Receita Federal

Valorize seu Contador
16/04/2020

Valorize seu Contador

15/04/2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Muitas empresas desconhecem a MP 936/2020 e por isso não está sabendo lidar com a pandemia do Covid-19.

Muito importante nessa época é não tomar decisões precipitadas. A pior é a demissão, pois nestes casos a empresa estará desembolsando um valor que muitas vezes não tinha programado.

Empresas que possui um bom profissional em Contabilidade cria as provisões para rescisão contratual, todavia, ainda que existam tais provisões no caso de demissão em massa não é a ideia adequada.

Por isso é importante valer da MP 936/2020 por dois motivos: garantir o emprego e não desembolsar valores desfalcando, assim, o ativo disponível.

Com a Medida Provisória a empresa poderá:
* Reduzir a jornada de trabalho e;
* Suspender o contrato de trabalho.

A redução da Jornada de trabalho, na verdade é a redução proporcional tanto do salário quanto do trabalho.

A redução pode ser: de 25%, 50% e 70% (poderia ser 75% para ficar uma conta mais apropriada).

A redução da jornada de trabalho e salário continua valendo o teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser fracionada em período de 30 dias, o mais adequado.

Na suspensão do contrato de trabalho o empregado não poderá prestar
NENHUM tipo de trabalho para o empregador.

Lembrando que existe a regra de que a empresa deverá ter receita bruta inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para poder se enquadrar nessa MP.

Outra regra que deve ser observada é que empregados que possuem salários superiores a R$3.135,00 e portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social devem celebrar convenção ou acordo coletivo.

Importante ressaltar que essas Medida Provisória Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública do Covid-19.

25/03/2020

Neste momento delicado em que estamos passando, em que estamos vivendo, está difundindo, mais do que nunca, um modelo já utilizado e que é o Home Office (Trabalho em Casa).

Este modelo de trabalho, certamente, era utilizado em grandes centros, todavia, com a pandemia do Covid-19 está sendo difundido por todo território brasileiro e certamente daqui por diante terá mais difusão por parte dos empregadores.

Digo isso pois eles notarão a redução de custos/despesas.

Todavia, o trabalho em casa não é simples, pois exige muita disciplina. Quem não tem essa qualidade, nem adianta "tentar", pois será perca de tempo e o empregador notará a ineficácia e ineficiência.

O trabalho em casa todos devem entender como se fosse na empresa, logo, mais do que nunca, deve haver responsabilidade com o horário e com os afazeres do dia a dia.

Se não há ninguém para te monitorar, então, é errôneo pensar: "posso fazer o que eu quiser", pois sua moral, seu caráter, sua índole serão seus monitores.

Isso mostrará o quão profissional você é, todavia, o nível de profissionalização exige muito estudo, muitos cursos, não o ganhamos da noite para o dia.

Enfim, o trabalho em casa, como disse, difundirá ainda mais. Quem pode exercê-lo, seja grato, pois neste momento ficar sem exercer sua mão de obra é tão ruim para cada um quanto para a empresa na qual trabalha.

Endereço

Travessa Guajajaras/Vale Do Sol
Cambuí, MG
37600-000

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