31/03/2025
A Receita Federal vai liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 a partir da terça-feira (1).
Os contribuintes que optarem por essa modalidade conseguem puxar automaticamente através do sistema informações das declarações passadas, além de saldos bancários e investimentos realizados no ano-calendário (2024).
Veja as informações que aparecem na declaração pré-preenchida do IR:
- Declaração anterior do contribuinte e dados de identificação e endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária e/ou poupança ainda não declarada;
- Fundos de investimentos ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior.
Amanhã, a Receita também vai liberar os novos aplicativo e site para quem quiser declarar o IR sem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). O objetivo do governo é deixar de usar o PGD nos próximos anos.
“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura”, afirmou José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, durante a apresentação das regras deste ano, no mês passado. Ele não informou quando que o PGD deverá ser descontinuado.
O aplicativo Meu Imposto de Renda poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores, e acessado com a senha do Portal Gov.br. Atualmente, o app está disponível para quem tem conta prata ou ouro.
👉 Imposto de Renda 2025
Quem precisa declarar?
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado deve declarar — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Além disso, o limite da receita bruta para atividade rural também subiu, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
A Receita Federal vai liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 a partir da terça-feira (1).
Os contribuintes que optarem por essa modalidade conseguem puxar automaticamente através do sistema informações das declarações passadas, além de saldos bancários e investimentos realizados no ano-calendário (2024).
Veja as informações que aparecem na declaração pré-preenchida do IR:
- Declaração anterior do contribuinte e dados de identificação e endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária e/ou poupança ainda não declarada;
- Fundos de investimentos ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior.
Amanhã, a Receita também vai liberar os novos aplicativo e site para quem quiser declarar o IR sem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). O objetivo do governo é deixar de usar o PGD nos próximos anos.
“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura”, afirmou José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, durante a apresentação das regras deste ano, no mês passado. Ele não informou quando que o PGD deverá ser descontinuado.
O aplicativo Meu Imposto de Renda poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores, e acessado com a senha do Portal Gov.br. Atualmente, o app está disponível para quem tem conta prata ou ouro.
👉 Imposto de Renda 2025
Quem precisa declarar?
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado deve declarar — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Além disso, o limite da receita bruta para atividade rural também subiu, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
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