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Desde 2004, nossa empresa vem oferecendo serviços com Rapidez e Qualidade . Aliando a solidez e segurança de um escritório contábil tradicional, com a eficiência e inovação da era digital, com atendimento online e Presencial

Atendemos empresas em todos segmentos, Comercio e Serviços , ME, EPP e MEI, tributação Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido.

Desde o início do prazo de entrega do IRPF2026, as pessoas e Profissionais têm relatado divergências entre os valores  c...
06/04/2026

Desde o início do prazo de entrega do IRPF2026, as pessoas e Profissionais têm relatado divergências entre os valores constantes na declaração Pré-preenchida da Receita Federal e aqueles informados nos Informes de Rendimentos. 👀

Essa de Inconsistências pode ser decorrente de uma desatualização na base de dados da Receita Federal.
A orientação da Receita Federal nesse caso é que o contribuinte deve corrigir manualmente os dados antes da transmissão da Declaração e confiar nos comprovantes que recebeu.

Resumo das Orientações da Receita Federal 🔍:

✔Informação faltando? → Inclua manualmente
✔Informação sem comprovação? → Exclua
✔Dados divergentes? → Corrija com base no documento (informe rendimentos, notas fiscais..)

📍Só envie a declaração com informações que você consegue comprovar. A responsabilidade das informações declaradas é 100% do contribuinte .

Em caso de inconsistência, quem pode arcar com multas é o próprio contribuinte.

Em caso de dúvidas procure um Profissional . Faça sua declaração com quem Realmente Entende!

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Ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online ("bets") devem ser declarados no Imposto de Renda 2026 (ano-...
01/04/2026

Ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online ("bets") devem ser declarados no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025).

Essa Obrigação vale para quem obteve lucro líquido anual (prêmios menos apostas feitas) Superior a R$ 28.467,20.

Além dos prêmios recebidos, o contribuinte deverá informar o Saldo das contas de apostas (bets) superiores a R$ 5.000,00 no fim de 2025.

O preenchimento correto dessas informações na Declaração é essencial para evitar a Malha Fina.

Faça sua declaração com quem Realmente Entende!

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A Receita Federal anunciou que haverá  restituição automática do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes que t...
20/03/2026

A Receita Federal anunciou que haverá restituição automática do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes que têm valores a receber, mas não são obrigados e nem enviaram a Declaração .

⚠️Entre os critérios para receber a restituição automática estão:
• contribuinte não ter sido obrigado a declarar em 2025;
• não ter entregue a declaração do IRPF 2025;
• ter direito a restituição de até R$ 1 mil;
• possuir CPF regular e baixo risco fiscal;
• ter chave Pix vinculada ao CPF.

Essa medida alcança os trabalhadores que tiveram imposto retido na fonte em algum momento do ano, mas que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda e, por isso, acabam não pedindo a restituição.

📍A Receita prepara um lote especial de restituição automática, previsto para ser pago em 15 de julho para esse Cash Back automático.

Faça sua declaração com quem realmente Entende!

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16/03/2026

Faça sua declaração com quem realmente Entende!

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A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 mensais, em vigor a partir de janeiro ...
19/02/2026

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 mensais, em vigor a partir de janeiro de 2026, tem causado muitas dúvidas no IRPF2026.

⚠️O principal erro é acreditar que, por conta dessa mudança, a Declaração do Imposto de Renda de 2026 deixa de ser obrigatória, o que não é verdade.

A regra da nova isenção não se aplica à declaração entregue em 2026, pois ela se refere ao ano-base 2025, período em que a faixa de isenção ainda não estava em vigor.

Como a isenção até R$ 5 mil só passou a valer em 2026, ela não altera as regras da declaração deste ano, e só vai impactar na Declaração entregue em 2027.

Faça sua declaração com quem realmente Entende! 😉

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Migrar para MEI oferece grandes vantagens financeiras e burocráticas em comparação com uma ME, mas é um regime mais rest...
14/01/2026

Migrar para MEI oferece grandes vantagens financeiras e burocráticas em comparação com uma ME, mas é um regime mais restritivo em termos de porte e crescimento.

Qualquer tipo de empresa, ME, EPP ou mesmo EMP podem migrar para MEI desde que atendam os requisitos exigidos para MEI

• Ter registrado faturamento bruto de até R$81.000,00 no ano anterior;
• Não ter sócio na atual empresa e não ser sócio de outro empreendimento;
• Não possuir filial;
• Ter no máximo 1 funcionário, com remuneração de um salário-mínimo federal ou piso da categoria;
• Exercer atividade(s) permitida(s) pelo MEI.

📍Importante ressaltar que esta migração só pode ser exercida no início de cada ano até o dia 31 de janeiro

Entre em contato, fazemos uma análise da sua empresa e lhe indicaremos a melhor opção!😉
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A Reforma tributária começou a valer de forma gradual a partir do dia 1º de janeiro/26.🧐Neste primeiro momento, o novo s...
07/01/2026

A Reforma tributária começou a valer de forma gradual a partir do dia 1º de janeiro/26.🧐

Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de te**es. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.

As empresas passaram a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

📍📍ATENÇÃO : Simples Nacional ainda não entra nesta fase

Vale lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional, como MEIs (Microempreendedores Individuais) por exemplo, estão dispensados da apuração e do cumprimento das obrigações dessa fase piloto.
Essas empresas somente passarão a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027

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A partir de 01de janeiro 2026, as pessoas com renda média mensal até R$ 5 mil estão isentas do pagamento do imposto. Ou ...
05/01/2026

A partir de 01de janeiro 2026, as pessoas com renda média mensal até R$ 5 mil estão isentas do pagamento do imposto. Ou seja, deixa de sofrer a retenção na fonte do IR na fonte já a partir do salário de competência janeiro

Pessoas com renda acima de R$ 5 mil e R$ 7. 350,00 terão uma redução progressiva no imposto.

📣Mas Atenção , aqueles que se enquadram na nova faixa de isenção, ainda vão precisar declarar imposto em 2026, pois o novo teto passa a valer em 2026, e a declaração IRPF 2026 é referente ao ano anterior, ou seja, em 2026 o acerto com o leão será referente ao ano-base de 2025.

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A partir de 2026, com o início da Reforma Tributária, a locação passa ser considerada operação onerosa com bens, sujeita...
16/12/2025

A partir de 2026, com o início da Reforma Tributária, a locação passa ser considerada operação onerosa com bens, sujeita também à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As pessoas físicas também podem ser alcançadas, caso atendam simultaneamente aos seguintes critérios:
📍Tiveram receita superior a R$ 240 mil no ano anterior com aluguéis, cessões ou arrendamentos;
📍Possuam mais de 3 imóveis distintos destinados a essas atividades
Outra hipótese de tributação, seria o contribuinte receber mais de 288 mil de aluguel no próprio ano-calendário, independentemente da quantidade de imóveis locados.

Paralelamente à reforma, a Receita Federal empregará instrumentos de fiscalização mais sofisticados, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), popularmente conhecido como “CPF dos imóveis”, e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que centralizará informações de imóveis. 🧐

Isso significa que, se o locatário declarar a locação realizada e o locador não, o sistema da Receita Federal identificará a incompatibilidade e poderá impor as sanções necessárias.

Ainda tem dúvidas e Precisa de ajuda , Conte com a MS Contabilidade !!🤝
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De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de janeiro de 2026 a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Pa...
08/12/2025

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de janeiro de 2026 a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional será obrigatória para os municípios.

Essa padronização de procedimentos representa um avanço na modernização da gestão tributária.

Os municípios poderão emitir a NFS-e de padrão nacional de duas formas:
🔹 Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional, ou
🔹 Utilizando o emissor gratuito diretamente a plataforma nacional - NFSE.GOV.BR.

Ainda tem dúvidas e Precisa de ajuda , Conte com a MS Contabilidade !!🤝
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Segundo a   Resolução CGSN nº 183, de 2025,  débitos em aberto em um CNPJ podem levar à exclusão de outras empresas do m...
26/11/2025

Segundo a Resolução CGSN nº 183, de 2025, débitos em aberto em um CNPJ podem levar à exclusão de outras empresas do mesmo sócio (vinculadas pelo CPF) do regime do Simples Nacional a partir de 2026.‼️

Confira as mudanças :
• 📌Solidariedade de Débitos: A Receita Federal passará a cruzar os dados do CPF do empresário com todos os CNPJs nos quais ele possui participação societária.

• 📌Exclusão em Cadeia: Se um desses CNPJs (mesmo que inativo ou antigo) tiver débitos pendentes (tributários ou não tributários, federais, estaduais ou municipais), todos os outros CNPJs do mesmo sócio, que hoje estão no Simples Nacional, serão notificados e poderão ser excluídos do regime.

Em resumo, para manter ou ingressar no Simples Nacional em 2026, o empresário deverá estar 100% regular com suas obrigações fiscais em todas as empresas das quais participa, e não apenas na empresa principal.

Ainda tem dúvidas e Precisa de ajuda , Conte com a MS Contabilidade !!🤝
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12/11/2025

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Criada pelas Contadoras Marta Pimentel e Susana Carneiro, Profissionais com larga experiência, Graduadas com Bacharelado na Universidade Estadual da Bahia, a empresa tem como foco principal Prestar Serviço Diferenciado a todos os Empresários e também aos Novos e futuros Empreendedores.

Especializada em Micro, Pequenas empresas e MEI, a empresa também presta serviços aos Profissionais liberais , Autônomos , Empregador doméstico, Condomínios, Escolas e público em geral.