24/08/2026
ITR 2026: sua propriedade rural está em dia?
O ITR é devido por quem possui imóvel rural e, em regra, deve ser declarado anualmente à Receita Federal. Em 2026, o prazo para entrega da DITR vai de 10 de agosto a 30 de setembro.
🌾 Quem precisa declarar?
Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo os casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
📌 Por que é importante regularizar?
A declaração correta evita pendências e multas e mantém a situação fiscal do imóvel em ordem. O atraso na entrega pode gerar multa de 1% ao mês ou fração, respeitado o mínimo de R$ 50,00.
💰 Como pagar?
Após a apuração do imposto na DITR, o valor pode ser pago em até 4 quotas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50,00. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026.
A Ivana Contabilidade pode cuidar de todo o processo: análise da documentação, preenchimento e transmissão da DITR, apuração do imposto e orientação sobre o pagamento.
Não deixe o ITR para a última hora. Conte com quem entende de contabilidade e regularização rural.
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