Barth & Oliveira Contabilidade

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Fim de ano está chegando e muitas empresas entram de férias coletivas.Vamos falar mais sobre esse assunto?Está prevista ...
30/10/2025

Fim de ano está chegando e muitas empresas entram de férias coletivas.
Vamos falar mais sobre esse assunto?

Está prevista no art. 139 da CLT, que as férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, ou por setores da empresa.
Significa que, se caso a empresa optar por colocar apenas os empregados de um setor da empresa de férias coletivas, ela pode.
Por exemplo: área de produção, todos os empregados desse departamento precisam estar de férias na mesma data, nenhum pode ficar de fora.
 
✅Sobre o Fracionamento:
As férias coletivas poderão ser fracionadas em até 2 períodos, sendo que nenhum deles pode ser menor do que 10 dias.
 
✅Início das férias:
Assim como as férias individuais, as férias coletivas não podem iniciar 2 dias que antecede feriado ou descanso. Isso quer dizer, que neste ano de 2025, caso a empresa queira colocar os empregados de férias coletivas na véspera do Natal ou de ano novo, às férias só poderão iniciar até o dia 22/12 ou em 29/12, por conta do feriado do dia 25/12 e 01/01.

✅Prazo para pagamento:
As férias coletivas, não tem diferenciação de férias individuais quanto a questão do pagamento, devendo ocorrer em até 2 dias antes do gozo dessas férias.
 
✅Abono pecuniário:
Para que ocorra a conversão das férias coletivas em abono pecuniário, precisa de negociação com o sindicato da categoria, mesmo que o empregado tenha solicitado o abono no prazo, isso está previsto no art. 143, paragrafo 2. Ou seja, nada de abono pecuniário por acordo individual, e sim por intermédio do sindicato.
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Começamos a semana te lembrando dos impostos que irão vencer✅
27/10/2025

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A Reforma Tributária também impactará as empresas do Simples Nacional, mas de forma diferenciada e gradual. Veja os prin...
23/10/2025

A Reforma Tributária também impactará as empresas do Simples Nacional, mas de forma diferenciada e gradual. Veja os principais pontos:

✅ O Simples Nacional vai continuar existindo.
As micro e pequenas empresas não perderão o regime simplificado. O Simples seguirá como opção de tributação, com recolhimento unificado e regras próprias.

✅ Possibilidade de aproveitar créditos de IVA.
Mesmo dentro do Simples, as empresas poderão destacar o valor do novo imposto (IVA/CBS/IBS) nas notas fiscais e gerar crédito para os clientes.
Isso aumentará a competitividade das empresas do Simples, já que o comprador poderá aproveitar o crédito do imposto pago.

✅ Opção de recolher parte fora do Simples.
A reforma permitirá que empresas do Simples optem por recolher o IVA fora do regime, caso desejem aproveitar integralmente os créditos.
Isso pode ser vantajoso para quem vende principalmente para outras empresas.

✅ Transição gradual
As mudanças só começam a valer a partir de 2027, com uma fase de transição até 2033. Ou seja, ainda haverá tempo para adaptação.

✅ Impactos práticos
1: Simplificação tributária real: menos cumulatividade e mais clareza sobre o custo dos impostos.
2: Possível ajuste nos preços: conforme a carga tributária de cada setor.
3: Maior necessidade de controle fiscal, mesmo para empresas pequenas, por conta dos créditos de IVA.

O Simples Nacional continua sendo uma opção vantajosa, mas as empresas precisarão entender as novas regras para não perder competitividade e aproveitar corretamente os créditos tributários.

Contem com a Barth & Oliveira Contabilidade para entender essas mudanças na sua empresa!
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Iniciamos a semana lembrando dos impostos a vencer ✅
20/10/2025

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REFORMA TRIBUTÁRIA: o que irá mudar?• ⁠Unificação de vários tributos (como P*S, Cofins, ICMS e ISS) em dois grandes impo...
16/10/2025

REFORMA TRIBUTÁRIA: o que irá mudar?

• ⁠Unificação de vários tributos (como P*S, Cofins, ICMS e ISS) em dois grandes impostos sobre consumo:
CBS (federal) e
IBS (estadual/municipal)

- Criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em diversos países, para evitar a “cascata” de impostos.

- Fim de regimes diferentes por tipo de produto: o foco passa a ser onde o bem é consumido.

Como isso impactará nas empresas?

- Transição gradual entre 2026 e 2033, permitindo adaptação.

- Possíveis mudanças no preço final dos produtos e serviços, conforme o setor.

- Impacto no caixa e fluxo financeiro, já que o crédito de impostos será mais direto.

Em resumo, o objetivo da Reforma Tributária é tornar o sistema mais simples e equilibrado, mas as empresas precisam se planejar para adaptar seus sistemas, precificação e gestão contábil.

Prepare sua empresa para as mudanças que vem por aí contratando uma assessoria contábil adequada.
A Barth & Oliveira Contabilidade está qualificada para te ajudar! LINK PARA CONTATO NA BIO.

Começamos a semana lembrando dos vencimentos ✅
13/10/2025

Começamos a semana lembrando dos vencimentos ✅

Segundamos com lembrete de vencimentos da semana ✅
06/10/2025

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Mês acabando e os vencimentos estão aí!
29/09/2025

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Segunda-feira é dia de Vencimentos da semana✔️
22/09/2025

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✨ Hoje celebramos os profissionais que transformam números em estratégia e organização em resultados.Parabéns a todos os...
22/09/2025

✨ Hoje celebramos os profissionais que transformam números em estratégia e organização em resultados.
Parabéns a todos os contadores pelo compromisso, ética e dedicação que fazem a diferença todos os dias! 👏🏻

Boa notícia para os MEIs!Agora você pode pagar o DAS com cartão de crédito, direto pela opção “Pagar Online” no sistema ...
19/09/2025

Boa notícia para os MEIs!
Agora você pode pagar o DAS com cartão de crédito, direto pela opção “Pagar Online” no sistema da Receita Federal.
Mais praticidade para manter sua empresa em dia e regularizada. ✅

Neste Dia do Cliente, queremos expressar nossa gratidão pela confiança em nosso trabalho. Cada parceria firmada é motivo...
15/09/2025

Neste Dia do Cliente, queremos expressar nossa gratidão pela confiança em nosso trabalho. Cada parceria firmada é motivo de orgulho e inspiração para seguirmos oferecendo soluções contábeis com dedicação e excelência. Obrigada por fazer parte da nossa história!

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