Contador Eduardo Borges

Contador Eduardo Borges Contabilidade & Tributos

🚨 Receita Federal alerta: créditos indevidos de P*S/Cofins no varejo estão no radarA Receita Federal do Brasil publicou ...
15/04/2026

🚨 Receita Federal alerta: créditos indevidos de P*S/Cofins no varejo estão no radar

A Receita Federal do Brasil publicou orientação oficial reforçando um ponto crítico: o uso indevido de créditos de P*S/Pasep e Cofins no setor supermercadista.

📌 Qual é o problema?
Muitas empresas vêm adotando teses para gerar créditos tributários em situações não permitidas pela legislação, especialmente envolvendo:
• Produtos sujeitos ao regime monofásico
• Itens com alíquota zero, isenção ou não incidência
• Interpretações equivocadas sobre decisões judiciais

⚠️ O que diz o Fisco?
A legislação é clara ao vedar o crédito nessas hipóteses. Ou seja, não há direito ao crédito quando não houve incidência na etapa anterior da cadeia.

📊 Risco na prática:
Empresas que adotam essas estratégias podem sofrer:
• Glosa de créditos
• Cobrança do tributo não recolhido
• Multas e juros elevados
• Fiscalizações mais profundas

💡 Ponto estratégico importante:
A Receita tem intensificado o cruzamento de dados e ações de conformidade, incentivando inclusive a autorregularização antes da autuação.

🔎 O grande alerta:
Nem todo “crédito tributário” oferecido no mercado é legítimo. Muitas vezes, o que parece economia no curto prazo pode se transformar em um passivo relevante no futuro.

✔️ Boas práticas essenciais:
• Revisão técnica dos créditos apropriados
• Validação jurídica das teses aplicadas
• Estruturação de compliance tributário
• Cuidado com “soluções milagrosas”

👉 Sua empresa está aproveitando créditos com segurança ou assumindo riscos desnecessários?

13/04/2026

Tributação de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270/25.

👉🏼 Qual o tratamento no caso de lucro apurado no Balanço de 2025.em valor inferior ao registrado na ata?

11/04/2026

Fechando o assunto do IRPJ e CSLL Diferidos.

Somente terão esta situação, empresas tributadas pelo Lucro Real.

Na prática, como calcular: sobre o valor do prejuízo fiscal e base negativa, aplica-se 25% para IRPJ e 9% para CSLL. Registra esses valores como créditos fiscais no Ativo não Circulante em contrapartida do resultado do exercício.

A medida que a empresa for auferindo lucros no futuro, pode utilizar aqueles prejuízos do passado para fins de compensação desses lucros (redução da base tributária do IRPJ e da CSLL).

Reduzindo esses prejuízos utilizados nas compensações, também vai reduzindo os créditos fiscais registrados no Ativo, na mesma proporção.

E muito importante: toda essa movimentação de registro dos prejuízos fiscais e as respectivas compensações futuras, devem ser lançadas e controladas na Parte B do Lalur e do Lacs, dentro da ECF.

08/04/2026

Um pouco mais sobre tributos diferidos, gestão contábil, fiscal e dos negócios!

06/04/2026

Qual o tratamento contábil do IRPJ e CSLL Diferidos previstos no CPC nr. 32?

Com quase 50 anos, eu jamais imaginei chegar onde cheguei nas artes marciais. Falta de tempo e minhas limitações físicas...
29/03/2026

Com quase 50 anos, eu jamais imaginei chegar onde cheguei nas artes marciais. Falta de tempo e minhas limitações físicas, sempre me acompanharam nos meus 11 anos de treino. E só consegui atingir esse nível, graças aos ensinamentos, à paciência e à confiança do que, apesar de jovem, buscou incansavelmente o conhecimento nesses últimos anos para transmitir com excelência aos seus alunos.

Hoje, ele se despede do nosso dojô em busca de um outro sonho para si e sua família e só temos a desejar toda sorte, felicidade e muito sucesso nesta nova jornada!

Muita gratidão por tudo que aprendi sobre luta e vida contigo, Sensei! Até breve! 👊🏼🙏🏼🥊

O mandado de segurança 5018020-47.2025.4.04.7107/RS, tramitando na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (TRF4), trata da...
26/03/2026

O mandado de segurança 5018020-47.2025.4.04.7107/RS, tramitando na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (TRF4), trata da incidência da nova tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos.

Com base nas informações recentes (março de 2026):

Objeto: O processo discute a aplicação da tributação sobre dividendos (instituída no contexto da reforma do Imposto de Renda) para empresas que distribuem lucros, impactando diretamente o planejamento tributário.

Decisão (Liminar): A Justiça Federal do RS concedeu liminar para afastar a incidência de 10% de IR sobre dividendos em situações específicas.

Contexto: Essa ação faz parte de um conjunto de medidas judiciais relacionadas à Lei nº 15.270/2025, que alterou as regras de tributação de dividendos, com decisões liminares garantindo que a tributação não incida sobre lucros acumulados anteriormente ou com prazos de aprovação específicos (prorrogados em casos similares até 31/01/2026 pelo STF).

✨️ Gratidão a tudo que vivi, pessoalmente e profissionalmente em 2025!A todas as pessoas que contribuíram para a superaç...
01/01/2026

✨️ Gratidão a tudo que vivi, pessoalmente e profissionalmente em 2025!

A todas as pessoas que contribuíram para a superação dos desafios deste ano super intenso, produtivo e com muitas surpresas, meu muito obrigado!

E tenho certeza que 2026 será ainda mais especial!

#2026

🚨 O ano só termina quando acaba!Em edição especial do Diário Oficial da União, a IN RFB 2.305/2025 traz as regras de red...
31/12/2025

🚨 O ano só termina quando acaba!

Em edição especial do Diário Oficial da União, a IN RFB 2.305/2025 traz as regras de redução linear dos incentivos e benefícios fiscais federais.

Tais reduções impactam nos seguintes tributos e terão impacto direto na carga tributária a partir de 1°/01 e 1°/04/26: IRPJ, CSLL, P*S, COFINS, II, IPI e contribuição previdenciária.

O mês de janeiro será de avaliação dos impactos tributários em cada segmento e regimes de tributação.

O planejamento dos tributos nunca foi tão crucial neste momento de grandes mudanças tributárias.

📱(51) 99600.7575 - 99108.2033


"Presente" de Natal atrasado! 🎄A Lei Complementar 224/2025 traz novidades  tributárias, que vão impactar diretamente no ...
28/12/2025

"Presente" de Natal atrasado! 🎄

A Lei Complementar 224/2025 traz novidades tributárias, que vão impactar diretamente no caixa das empresas, tais como:

➡️ Aumento em 10% dos percentuais de base de cálculo para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido;

➡️ Regras mais rigorosas para concessão e aproveitamento de benefícios fiscais;

➡️ Aumento da alíquota de IRRF sobre os Juros sobre o Capital Próprio, de 15% para 17,5%;

Momento de pensar estrategicamente os tributos de cada negócio. O Fisco não está para brincadeira. Cada vez mais restritivo, fiscalizador e com sede arrecadatória. Cabe aos contribuintes organizar e planejar negócios e operações para preservação do caixa e manutenção da competitividade.


O encerramento de mais um ano é o momento de reconhecer conquistas, aprendizados e, principalmente, parcerias construída...
24/12/2025

O encerramento de mais um ano é o momento de reconhecer conquistas, aprendizados e, principalmente, parcerias construídas com confiança e responsabilidade. Que o Natal renove as esperanças e que o novo ano traga ainda mais solidez, crescimento e bons resultados para todos nós.

Feliz Natal e um ótimo 2026! ✨️

#2026

🚨 Publicada no Diário Oficial da União de hoje (27/11/25), a Lei 15.270 que trata da isenção do imposto de renda para as...
27/11/2025

🚨 Publicada no Diário Oficial da União de hoje (27/11/25), a Lei 15.270 que trata da isenção do imposto de renda para as pessoas físicas que recebem rendimentos até R$ 5 mil mensais.

A lei trata ainda sobre a tributação mínima para os rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil no ano.

A sanção presidencial manteve a isenção dos lucros apurados até 31/12/25, cuja distribuiçãoseja realizada entre os anos de 2026 e 2028, desde que, a deliberação (através de ata) para distribuição desses lucros seja realizada até o dia 31/12/25.

Dúvidas em relação à formalização da ata para garantia da isenção, fale conosco!

Endereço

Cachoeirinha, RS

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Contador Eduardo Borges posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar