Celio Pimentel e Associados Contabilidade

Celio Pimentel e Associados Contabilidade Celio Pimentel & Associados atua desde 1994 na área de prestação de serviços contábeis, fiscal

Estamos contratando!!!
24/01/2017

Estamos contratando!!!

24/06/2013

Oportunidade de Emprego.

Auxiliar de Departamento de Pessoal

Conhecimentos em:

- Folha de Pagamento;
- Férias;
- Admissão;
- Demissão;
- Sefip;
- GRRF;
- Caged;
- Cálculos Trabalhista;
- Demais rotina do departamento.

Sobre a Vaga:

- Seg a S*x: 08h às 18h, 1h30 de almoço;
- Vale Alimentação;
- Plano de Saúde;

Interessados encaminhar curriculum para [email protected]

Obs.: Residir em Cachoeira Paulista/SP.

19/06/2013

Será que saber onde e como os recursos arrecadados estão sendo sendo aplicados não seria mais urgente e coerente?

09/05/2013

Oportunidade para Técnico de Informática

Suporte de T.I.

Manutenção Computadores;
Instalação de Programas;
Instalação e Manutenção de Certif**ado Digital;
Cadastro de Usuários em ERP;
Backup;
Manutenção de Rede;

Horário: 13h às 18h – Seg. a S*x.

Desejável conhecimento em Win7, Microsoft Office 2010, Rede.
Ter cursado ou estar cursando técnico em informática.

Currículos para [email protected]
Prazo para entrega até 15/05/2013.

14/03/2013

de dívidas no Simples Nacional tem novas regras.

A RFB (Receita Federal do Brasil) facilitou o parcelamento de débitos das micro e pequenas empresas com o Simples Nacional (Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte). A Instrução Normativa RFB nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013, reduziu o valor da parcela mínima, que passou de R$ 500 para R$ 300. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2013, e se aplica aos pedidos requeridos a partir de março de 2013.
A norma também define que o contribuinte deve arcar com o valor
mínimo das parcelas até que a dívida seja consolidada e definido o valor das prestações. A RFB também anunciou que a validação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deve ser feito até o último dia útil do mês no qual o pedido foi registrado.

14/03/2013

Não há incidência de IRPF (Imposto sobre a Renda de Pessoa Física) sobre a indenização recebida a título de reparação por dano moral. O entendimento é da Divisão de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal e consta na Solução de Consulta nº 7, de 4 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2013.

A Solução de Consulta teve por base o Parecer PGFN/CRJ nº 2.123,
de 10 de novembro de 2011, e o Ato Declaratório nº 9, de 20 de dezembro de 2011, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que entende que o valor recebido não pode ser caracterizado como
acréscimo patrimonial, por ser de natureza indenizatória.

Na esfera jurídica o tema havia sido pacif**ado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), com a publicação do Recurso Especial nº 1.152.764, em 23 de junho de 2010.

14/03/2013

Boletim informativo CRC/SP

10/03/2013

A mídia mostra total desconhecimento quanto a contabilidade. E a população que assiste, a maioria que também desconhece, f**a com uma imagem deturpada do que seja essa ciência. Cabe a nós, conhecedores, espalhar a verdade e dar a contabilidade sua verdadeira importância.

24/05/2012

Boletim Informativo:

Normas que Dispõem Sobre Regime de Apuração do ICMS no DF São Inconstitucionais.

Quinta-feira, 24 de maio de 2012.

O Conselho Especial do TJDFT declarou inconstitucionais os atos normativos que instituíram o Regime Especial de Apuração do ICMS - REA no Distrito Federal. São eles: a Lei Distrital 4.160/2008, o Decreto 29.179/2008 e o Decreto Legislativo 1.527/2008. Os efeitos da inconstitucionalidade valem para todos e retroagem à edição das respectivas normas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo MPDFT ao argumento de que a Lei nº 4.160/08 permitiu a apuração do ICMS desconsiderando o princípio constitucional da não-cumulatividade, bem como concedeu desoneração fiscal à discricionariedade do Executivo local, baseada em sistemática de cálculo não admitida pela Lei Orgânica do Distrito Federal- LODF, ou seja, sobre o montante de entradas ou saídas.
Segundo o autor, o artigo 1º da norma distrital autoriza o contribuinte a ``apurar o montante do imposto devido por mercadorias ou serviços de cada operação ou prestação, em substituição ao regime de apuração normal``. Ressaltou que, em face dessa delegação legislativa, o GDF editou o Decreto nº 29.179/08, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.527/08, que instituiu a nova sistemática de apuração do ICMS, tudo em desacordo com os artigos 19 (caput); 126 (inciso II e III); 129 (caput); 131 (inciso I); 134 (inciso I e IV); e 135 (inciso I e § 5º, incisos I, III e VII), todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em informações prestadas, o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a improcedência da ação e afirmou que a lei impugnada visa estabelecer regimes especiais de apuração do ICMS aprimorando a legislação tributária, sem qualquer concessão de beneficio fiscal como entende o MPDFT. O Governador do Distrito Federal também asseverou inexistência de inconstitucionalidade, salientando que o REA/ICMS é um sistema diferenciado e simplif**ado para apuração do imposto, que não traz prejuízo ao patrimônio público, muito menos para os contribuintes, pois é opcional, e o que se pretendeu foi propiciar o incremento da arrecadação em beneficio da coletividade.
No decorrer da ação, o GDF noticiou a celebração de Convênio ICMS nº 86/11 com o CONFAZ, resultando na suspensão e remissão do ICMS resultante da diferença apurada e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Ditritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, e sustentou, em razão disso, a perda do objeto da ADI em questão.
Em seu voto, o relator destacou que a celebração do Convênio ICMS 86/2011 com o CONFAZ não resulta em prejudicialidade da presente ação constitucional, eis que a impugnação deduzida nos autos se dá em face da LODF. Ressaltou ainda que ao conceder a remissão dos créditos tributários resultantes da incidência do ICMS, constituídos entre dezembro de 2008 e setembro de 2011,o convênio deixou claro que não haverá prejuízo aos contribuintes em face da declaração da inconstitucionalidade dos diplomas legais e infra legais adversados.
Após essas considerações, o relator confirmou a liminar concedida em 2010, que já suspendia a eficácia das normas, e no mérito declarou a inconstitucionalidade das mesmas, no que foi acompanhado pelo colegiado do Conselho Especial.
Nº do processo: 2008 00 2 013383-1

Fonte: Clube dos Contadores.

24/05/2012

Boletim Informativo:

Sefaz disponibiliza manual sobre a Escrituração Fiscal Digital.

Quinta-feira, 24 de maio de 2012.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou manual sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa a operações e prestações com incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O material está disponível no portal da Sefaz, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no menu superior “Atendimento”, “Agência Fazendária Virtual”, “Escrituração Fiscal Digital – EFD”.
O manual apresenta informações essenciais sobre a sistemática para facilitar o entendimento sobre o assunto. Alguns dos tópicos abordados são: contextualização sobre a implantação da EFD, obrigatoriedade, dispensas, periodicidade de preenchimento e prazo de entrega, etapas da EFD, atribuições do contador, do analista de Tecnologia da Informação e do empresário na implantação da ferramenta da empresa, geração do arquivo, retif**ação, infrações etc. Também são apresentadas respostas a perguntas frequentes sobre a sistemática.
A EFD substituiu a escrituração de livros, documentos e informações fiscais em papel para o meio digital, após ser validada, assinada e transmitida via internet. A sistemática integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada da Receita Federal do Brasil e das administrações tributárias dos estados e dos municípios.
A Escrituração Digital traz benefícios aos contribuintes e às administrações tributárias. Aos contribuintes, possibilita simplif**ação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros vantagens. Às administrações tributárias, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.

Fonte: Clube dos Contadores.

24/05/2012

Boletim Informativo:

Nota esclarece aviso prévio.

Quinta-feira, 24 de maio de 2012.

O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que ``os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados``. Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.
Apesar da manifestação do MTE - comandado pelo PDT- sindicatos de trabalhadores dizem que não recuarão com a tese levada à Justiça. ``Vamos continuar com as ações porque acreditamos que a lei deve retroagir``, afirma o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que acumula ainda a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários também manterá as nove ações coletivas ajuizadas contras empresas aéreas, como Gol, Tam e Webjet, além da Suisse Port. O pedido é para que o aviso prévio proporcional seja aplicado aos trabalhadores demitidos sem justa causa de 5 de outubro de 1988 - data da entrada em vigor da Constituição Federal até 13 de outubro de 2011. A estimativa da entidade é que 35 mil funcionários tenham perdido o emprego no período.
O argumento utilizado é de que o artigo 7º, inciso 21, da Constituição Federal já prevê o direito ao aviso prévio proporcional de, no mínimo, 30 dias. ``Mas que ele só passou a ser exercitável com a lei editada em outubro``, afirma o advogado da entidade, Ricardo Gentil. ``Temos decisões contrárias, mas já recorremos. A decisão final será do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.``
O Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes ajuizou cerca de duas mil ações individuais. Segundo informações da assessoria de imprensa da entidade, há 30 decisões favoráveis à tese na Justiça paulista. Foram ainda firmados 40 acordos entre trabalhadores e empregadores para pagamento do aviso prévio retroativo.
Segundo advogados, a nota técnica orientará as homologações de rescisões nas superintendências do trabalho e as fiscalizações do ministério. ``O documento, porém não vincula as empresas nem as decisões judiciais``, diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.
O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que superem um ano na mesma empresa. A partir daí, serão somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.
Não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo com a nota. Além disso, os empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.

Fonte: Clube dos Contadores.

Endereço

Rua Marechal Deodoro, 26, Centro
Cachoeira Paulista, SP
12630-000

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