14/04/2026
A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários inscritos no CNPJ está com os dias contados. A mudança, prevista na legislação tributária, passa a valer a partir de 4 de maio de 2026, exigindo atenção redobrada de empresas, especialmente do varejo.o
Com a nova exigência, a NFC-e deixará de ser permitida nas operações em que o destinatário seja pessoa jurídica. A partir dessa data, nesses casos, o documento fiscal obrigatório será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Fonte: Site Contábeis