Fábio Bertolini Assessoria contábil

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23/04/2026

Quando o contribuinte perde o prazo para a declaração do Imposto de Renda, ele f**a sujeito ao pagamento da multa — e também poderá sofrer consequências financeiras e legais.

Sendo assim, não pagar a multa dentro do prazo estipulado dá ao Leão a faculdade de adotar medidas de cobrança, tais como a inclusão do débito em dívida ativa, o que pode levar à inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC.

14/04/2026
10/05/2024
08/05/2024
06/05/2024

Em meio à situação de calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul devido às chuvas intensas, os presidentes do CRCRS, Sescon-RS, Sescon Serra Gaúcha, Sescon Vale do Taquari e Fecontábil oficializaram junto à Receita Federal pedido para alteração de prazos de obrigações acessórias e tributos.

O documento destaca a mobilização da classe contábil gaúcha, que se engaja tanto voluntariamente quanto por meio de campanhas de arrecadação de recursos. Profissionais se comprometem a contribuir na reconstrução das áreas afetadas, oferecendo suporte na retomada das atividades.

Devido à impossibilidade de execução das atividades normais, foram solicitadas prorrogações de obrigações acessórias, vencimentos de tributos e entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024.

A solicitação evidencia as dificuldades enfrentadas pela gestão pública e aguarda resposta da Receita Federal. O CRCRS e as entidades esperam contribuir para o enfrentamento dessa situação crítica. Leia mais em: crcrs.org.br/noticias/
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06/05/2024

Os Centros Regionais de Doações, instalados em algumas cidades do Rio Grande do Sul, estão recebendo itens para auxiliar os atingidos. No sosenchentes.rs.gov.br é possível saber quais são os materiais mais necessários no momento.

Confira as unidades em operação para entregar as doações:

📍SANTA CRUZ DO SUL

➡️ Centro Regional de Doações Vale do Rio Pardo: Avenida Independência, 2293, Bloco 41, bairro Universitário.

📍LAJEADO

➡️ Centro Regional de Doações Vale do Taquari: Sede do Clube União Campestre - Rua Rosalina Schneider Baron, 14, bairro Campestre.

📍ENCANTADO

➡️ Centro Regional de Doações Vale do Taquari: Rua José Ferri, 202.

📍SANTA MARIA

➡️ Centro Regional de Doações Centro: Centro Desportivo Municipal Farrezão - Rua Appel, 798, bairro Nossa Senhora de Fátima.

📍SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

➡️ Centro Regional de Doações Vale do Caí: Salão Paroquial da Igreja Matriz - Rua Marechal Floriano esquina Henrique D’Ávila, em frente à Praça Municipal.

📍GARIBALDI

➡️ Centro Regional de Doações Serra: Ginásio Municipal de Esportes - Rua Luís Rogério Casacurta, 464, Centro.

📍PORTO ALEGRE

➡️ Centro Logístico da Defesa Civil Estadual: Avenida Joaquim Porto Villanova, 101, bairro Jardim Carvalho.

➡️ Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers): Rua Coronel Corte Real, 975, bairro Petrópolis.

➡️ Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers): Rua Bernardo Pires, 415, bairro Santana.

➡️ Ministério Público do Rio Grande do Sul: Avenida Santana, 440, bairro Santana.

➡️ Bar Opinião: Rua José do Patrocínio, 834, bairro Cidade Baixa.

➡️ Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS): Avenida Senador Tarso Dutra, 170, bairro Petrópolis.

Também é possível buscar informações diretamente nos municípios.

*Descrição de imagem no texto alternativo.

27/03/2024

📌 A Justiça determinou que a União Federal indenize um contribuinte devido a um erro cometido pela Receita Federal.

👉 No caso em questão, a Receita Federal cadastrou o nome do homem como sócio de uma empresa da qual ele nunca fez parte, nem tinha conhecimento. Esse erro impediu o contribuinte de formalizar seu cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) por cerca de 18 meses.

18/03/2024

| Você sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

✅ Confira abaixo os critérios de obrigatoriedade:

☑️ Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
☑️ Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00;
☑️ Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
☑️ Operações em bolsas de valores com valores superiores a R$ 40.000,00;
☑️ Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
☑️ Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00;
☑️ Mudança para a condição de residente no Brasil durante o ano;
☑️ Opção pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais;
☑️ Declaração de bens no exterior;
☑️ Titularidade de trust e contratos similares;
☑️ Opção pela atualização a valor de mercado de bens no exterior.

Não se esqueça: mesmo que não seja obrigatório, você pode declarar! Mas atenção às regras.

📅 O acesso aos programas IRPF 2024 e à declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de MARÇO, com prazo de entrega até 31 de MAIO.

Consulte aqui para mais esclarecimentos: https://bit.ly/3Ix3MfP
📊💼

Endereço

Caçapava Do Sul, RS
96570-000

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