03/06/2026
Junho tem uma obrigação que passa despercebida por muita empresa: a ECD.
A Escrituração Contábil Digital precisa ser entregue até 30 de junho pelas empresas obrigadas, principalmente as tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da base.
Quem perde o prazo paga multa de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta, limitada a 1%. Além disso, inconsistências na ECD geram cruzamentos automáticos com a Receita Federal.
Se você não tem certeza se precisa entregar ou se a sua contabilidade já está cuidando disso, vale perguntar agora. Melhor confirmar do que ser surpreendido no fim do mês.
A Azul Contabilidade cuida da ECD dos seus clientes com antecedência. Sem correria de última hora. Fale conosco.
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