12/02/2026
Os empregadores e, as instituições financeiras, bancos e corretoras, têm até o último dia útil de fevereiro de 2026 (27/02), para disponibilizar aos seus empregados e, correntistas, o Informe de Rendimentos Financeiros, referente ao ano-calendário 2025.
Este documento é essencial para preencher a declaração do IRPF 2026, cujo prazo de entrega está previsto para iniciar em meados de março.
O informe de rendimentos não é apenas um recibo acumulado; é um documento fiscal obrigatório que detalha todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo de um ano-calendário. Ele discrimina os rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, pensão alimentícia), os rendimentos isentos ou não tributáveis (como indenizações e rendimentos de caderneta de poupança), os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (como 13º salário e aplicações financeiras) e as despesas dedutíveis (como planos de saúde coletivos e, contribuições previdenciárias).
A função primordial deste documento, é garantir a rastreabilidade financeira. Quando uma empresa envia o informe ao contribuinte, ela simultaneamente reporta esses mesmos dados à Receita Federal. Qualquer discrepância entre o documento fornecido e a declaração do contribuinte, gera alertas automáticos nos sistemas de auditoria do governo, possível inclusão na malha fiscal.
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