17/04/2026
🚨 Nova lei da licença-paternidade: veja o que muda
Antes de tudo: em 2026 nada muda.
A licença-paternidade continua sendo de 5 dias até 31/12/2026.
A mudança começa aos poucos:
✔️ 2027: 10 dias
✔️ 2028: 15 dias
✔️ 2029: 20 dias
Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, poderá haver mais 15 dias de prorrogação, ficando assim:
✔️ 2027: 25 dias
✔️ 2028: 30 dias
✔️ 2029: 35 dias
Outra novidade é o salário-paternidade.
Na prática, a partir de 2027, a empresa paga o valor ao empregado e depois pode ser ressarcida pela Previdência. Em alguns casos, como empregado de MEI e empregado doméstico, o pagamento será feito diretamente pela Previdência.
A lei também criou estabilidade para o pai no emprego: ele não pode ser dispensado sem justa causa durante a licença e por 1 mês após o fim dela. E, se houver demissão depois do aviso da licença e antes do início do afastamento, frustrando esse direito, a lei prevê indenização em dobro do período protegido.
📌 O trabalhador deverá avisar a empresa com 30 dias de antecedência, salvo em caso de parto antecipado.
A regra vale para:
👶 nascimento
👨👦 adoção
📄 guarda judicial para adoção de criança ou adolescente
Se não houver mãe no registro civil ou se a adoção/guarda for somente pelo pai, a licença poderá ter a mesma duração da licença-maternidade.
Se a mãe ou o bebê forem internados por motivo ligado ao parto, a licença poderá ser prorrogada pelo tempo da internação.
Se a adoção ou guarda envolver criança ou adolescente com deficiência, o período da licença aumenta em 1/3.
Também será possível emendar férias com a licença-paternidade, desde que o pedido seja feito com antecedência.
E atenção: em casos de violência doméstica ou abandono material, a licença-paternidade e o salário-paternidade poderão ser suspensos, cessados ou negados.
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Legislação na íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15371.htm