11/05/2026
MEI, atenção ao prazo da declaração anual.
A DASN-SIMEI referente ao faturamento de 2025 deve ser enviada até 31 de maio de 2026. Nela, é preciso informar a receita bruta total de janeiro a dezembro, mesmo que a empresa não tenha faturado no período. Nesse caso, a declaração continua obrigatória e deve ser enviada com os valores zerados.
O envio fora do prazo gera multa, com valor mínimo de R$ 50,00. E, se houve baixa do CNPJ, a declaração também precisa ser entregue: até 30 de junho, quando a baixa ocorre até 30 de abril, ou até o último dia do mês seguinte nos demais casos.
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