31/07/2026
⚠ Uma atualização importante sobre a Reforma Tributária foi publicada em 31 de julho de 2026.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS redefiniram o cronograma de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com os campos relativos ao IBS e à CBS.
Mas é preciso ter muita atenção: não houve uma prorrogação geral para todas as empresas e todos os documentos fiscais.
Para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e e NF3e, entre outros previstos no Ato, o início da obrigatoriedade continua em 3 de agosto de 2026.
No caso da NFS-e, a data varia conforme o serviço prestado e o enquadramento da operação. Algumas situações começam em 1º de outubro, enquanto outras foram direcionadas para 1º de dezembro de 2026.
Já para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo novo cronograma começa em 1º de janeiro de 2027.
O novo Ato também prevê que, em até 30 dias, seja publicado um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026.
Por isso, antes de concluir que sua empresa ganhou mais prazo, é necessário verif**ar:
✔ Qual documento fiscal é utilizado;
✔ Qual é a atividade exercida;
✔ Qual regime tributário se aplica;
✔ Se o sistema emissor está atualizado;
✔ Se os cadastros e configurações fiscais estão corretos.
Mais prazo pode trazer alívio, mas não elimina a necessidade de preparação. A Reforma Tributária não envolve apenas novos impostos: ela muda processos, sistemas, cadastros e a própria rotina de emissão e faturamento das empresas.
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