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07/04/2021

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORARTIGO 39SESSÃO IVV – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;A vantagem ma...
01/04/2021

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ARTIGO 39
SESSÃO IV

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

A vantagem manifestamente excessiva está, exatamente, na cobrança indevida por serviços não prestados, gerando, evidente, enriquecimento sem causa do fornecedor.

São direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços e a efetiva prevenção/reparação de danos patrimoniais (CDC, art. 6º, IV e VI), sendo vedado ao fornecedor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Sendo assim, a abusividade de cobrança por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, enseja a aplicação do artigo 42, parágrafo único do CDC, ou seja, o “consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso”.

Neste ínterim: REsp 655.130, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2007, DJ 28/05/2007, p. 287).

01/04/2021

Endereço

Brasópolis, MG

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