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Veja como tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). É fácil e rápido.Passo 1Informe-se. Leia os textos sobre o ME...
21/01/2016

Veja como tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). É fácil e rápido.
Passo 1
Informe-se. Leia os textos sobre o MEI aqui no portal Sebrae ou no Portal do Empreendedor. Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e quais são os critérios exigidos para que o empreendedor se enquadre como Microempreendedor Individual.

Passo 2
Preencha suas informações cadastrais no formulário de inscrição, que está disponível no Portal do Empreendedor.

Em caso de dúvidas, sobre o programa ou o formulário, entre em contato com o Sebrae (0800-570-0800). No Portal do Empreendedor existe uma relação de empresas contábeis que também auxiliam no processo de formalização gratuitamente.

Passo 3
Após preencher o formulário, imprima seus documentos: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Carnê de Pagamento Mensal (DAS), Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). Esses documentos são necessários para manter sua formalização em dia.

Para emitir nota fiscal
Para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.

Após autorizado pela Secretaria de Fazenda, deverá procurar uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais. O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.

Nota Fiscal Eletrônica
O MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, conforme prevê o § 1º do artigo 97 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011, sendo que, por opção, é facultativo realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo estado (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º).

Fase seguinte
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada. De agora em diante, faça a contribuição mensal e a Declaração Anual Simplificada (DASN).

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Os empregadores de todo o Brasil têm do dia 19 de janeiro até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalh...
21/01/2016

Os empregadores de todo o Brasil têm do dia 19 de janeiro até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregados.

Os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo todos os órgãos da adminstração pública direta e indireta e ainda empregadores urbanos e rurais pessoa física que tenham CNPJ, devem ficar atentos, pois são obrigados a entregar a relação. Se for perdido o prazo, serão aplicadas multas.

A entrega da Declaração de Imposto de Renda 2016 terá início em 1º de março deste ano e o prazo final para o envio será ...
21/01/2016

A entrega da Declaração de Imposto de Renda 2016 terá início em 1º de março deste ano e o prazo final para o envio será em 29 de abril. Já empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias com referência no ano passado.

Faltam apenas 40 dias para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, ma...
21/01/2016

Faltam apenas 40 dias para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, mas os contribuintes já podem começar a separar os documentos para entregar aos contadores e não deixar para a última hora.

As empresas do Brasil têm até dia 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional em 2016. Microempresas e empresas de peq...
21/01/2016

As empresas do Brasil têm até dia 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional em 2016. Microempresas e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, podem fazer a solicitação pelo Portal do Simples Nacional [http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/].

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