14/03/2025
Sim!
Conforme previsto no artigo 47 da CLT, o empregador que mantiver empregado não registrado, ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O valor da multa será reduzido para R$800,00 (oitocentos reais), quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
-calc #2025