09/02/2026
CNPJ passa a ser obrigatório para Produtor rural
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Reforma Tributária, trouxe mudanças importantes para o produtor rural.
A partir do segundo semestre de 2026, o produtor rural pessoa física deverá ter CNPJ obrigatório.
⚠️ Atenção ao ponto mais importante:
Essa exigência não transforma o produtor rural em pessoa jurídica.
O objetivo é substituir o CAEPF e a inscrição estadual, centralizando a identificação nacional no novo sistema tributário.
📅 Cronograma
2026: período de adaptação às novas regras
2027: aplicação plena da Reforma Tributária
👨 Quem se enquadra? 🌾
✔️ Produtor rural pessoa física
✔️ Produtor rural pessoa jurídica
✔️ Pequenos, médios e grandes produtores
💰 Tributação segundo a LC 214/2025
🔹 Receita anual até R$ 3,6 milhões
Não é contribuinte obrigatório do IBS e da CBS
Pode optar pelo regime, se for vantajoso
🔹 Receita anual acima de R$ 3,6 milhões
Contribuinte obrigatório do IBS e da CBS
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