16/04/2026
A regra do IR para ganhos em bets mudou. Não é mais sobre cada aposta, o que importa agora é o ganho líquido: a diferença entre tudo o que foi ganho e tudo o que foi apostado! 💰
Se houver lucro, pode haver tributação.
Quando os ganhos superam as apostas, valores acima de R$ 28.467,20 entram na base de cálculo, com aplicação de 15% sobre o excedente Se o total apostado superar os ganhos, não há imposto. Já na declaração, o ganho deve ser informado na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, e valores mantidos nas plataformas acima de R$ 5 mil precisam constar na ficha de bens e direitos. 📌📊
Outro ponto de atenção envolve a origem da plataforma. Sem controle das operações, o risco de erro aumenta. Por isso, a atuação do contador é essencial para garantir a conformidade e evitar problemas com a Receita Federal. Cuidado!
Saiba mais em: cfc.org.br