27/05/2026
A partir desse ano, a TRIBUTAÇÃO SOBRE ALUGUÉIS passa por algumas 𝗺𝘂𝗱𝗮𝗻𝗰̧𝗮𝘀 𝗿𝗲𝗹𝗲𝘃𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀.
Pessoas físicas que ultrapassarem determinados limites legais não contribuirão apenas com o IR, mas também com novos tributos (IBS e CBS) criados pela reforma.
Além disso, também haverá 𝗺𝘂𝗱𝗮𝗻𝗰̧𝗮𝘀 para LOCAÇÕES DE TEMPORADA, VENDA DE IMÓVEIS e OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Na prática, isso pode significar um aumento na carga tributária, enquadramento como prestador de serviços e uma maior complexidade fiscal.
Embora a legislação preveja mecanismos de redução e um período de transição até 2033, os impactos começam já nos primeiros anos.
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