30/05/2026
O pior erro agora é continuar adiando.
Quem era obrigado a declarar e não entregou dentro do prazo deve enviar a declaração mesmo em atraso.
A multa é gerada após o envio e pode variar conforme o caso: a Receita informa que ela é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto.
Se você também operou cripto, o cuidado precisa ser ainda maior.
Não basta correr para entregar qualquer declaração só para “resolver”. É preciso revisar:
→ criptoativos em Bens e Direitos;
→ custo de aquisição;
→ vendas e ganho de capital;
→ exchanges nacionais e internacionais;
→ transferências entre wallets;
→ staking, airdrops e rendimentos;
→ operações em DeFi;
→ documentação das movimentações.
Uma declaração atrasada já exige atenção.
Uma declaração atrasada e inconsistente pode gerar ainda mais dor de cabeça.
Perdeu o prazo ou precisa regularizar seu IR Cripto?
Fale com a Blue.