15/06/2025
Agora, atualizando algumas práticas para entregar a ECF sem erros.
Lucro Real: Obrigado ao envio.
Lucro Presumido: Está obrigado ao envio, casos tenham distribuído lucros acima da base de cálculo do IRPJ.
Simples Nacional: Desobrigado o envio da ECF, Optantes pela CPRB envia na Reinf.
EXCETO:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014
Prazo de envio: Anual, 28 de julho de cada ano
Sem movimentos: Em geral, empresas que não realizam movimentações de qualquer espécie são consideradas inativas e, portanto, dispensadas de entregar a ECF. Porém, casos sem de empresas sem movimento e inativas ainda precisam cumprir algumas obrigações.
Sem movimento se enquandra, quando, mesmo após pausa durante o ano, em algum mes faz alguma movimentação operacional.
Inativas: Desobrigadas, mas continuam com obrigações com com a DCTF uma vez ao ano, identificar opção inativa.
Fazendo o confronto da ECD e ECF (ver erros da ECD).
1) ir na ECD e assinar o Livro ECD (somente assinar).
2)Preparar o arquivo na ECD
3) IR no programa validador da ECF e criar uma escrituração,
5) no mesmo memomento vai recuperar o arquivo de teste da ECD dentro da ECF e 6) verificar a correlação erros,
7) objetivo validar blocos J ou K da ECF.