20/04/2026
A Receita analisou a forma como uma empresa de saúde tratava os valores pagos a médicos e concluiu que, naquele caso, não se tratava de verdadeira distribuição de lucros, mas de pagamento pelo trabalho executado, com incidência de contribuições previdenciárias.
No Acórdão 2201-012.484, o entendimento foi de que os repasses estavam atrelados aos plantões realizados por cada profissional, sem uma separação contábil clara entre remuneração pelo serviço e retorno do capital investido. Por isso, houve o reenquadramento dos valores com fundamento no art. 201, §5º, do Decreto 3.048/1999.
Esse tipo de precedente mostra que, em sociedades compostas por profissionais, a discussão muitas vezes deixa de ser apenas formal e passa a girar em torno da substância econômica dos pagamentos. É justamente por isso que acompanhar julgados assim pode ajudar a interpretar o contencioso de forma mais estratégica.