02/11/2022
A Recuperação Tributária é uma solução aplicável inclusive para as empresas do Simples Naciona. Quer entender a importância e quais as formas de recuperação?! Continue lendo esse post. 😃
O regime simplif**ado do Simples Nacional criado em 2006 pela Lei Complementar 123 possibilita a recuperação de créditos tributários. O seu recolhimento de forma unif**ada contempla vários impostos em um único pagamento entre os quais é possível uma recuperação parcial do que está sendo pago ao fisco a depender do seu segmento dentro desse regime.
👉🏼 Quais as formas de Recuperação de Créditos no Simples Nacional ?
Existem dois tipos de recuperação de crédito tributário permitidos no Código Tributário Nacional - CTN, quais sejam, a restituição e a compensação.
O Simples Nacional contempla vários tributos, a exemplo do IRPJ, CSLL, P*S/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS/CPP, a compensação só poderá ser requerida para abatimento nos próximos pagamentos dos tributos da mesma espécie, portanto , se o contribuinte realizou o pagamento indevido ou a maior relativo a COFINS, a compensação só poderá ser feita sobre o valor da própria COFINS nos próximos pagamentos da empresa até ser totalmente compensado.
Por conta desse regramento no procedimento de compensação muitas empresas do Simples Nacional preferem optar pela restituição que geralmente ocorre em até 60 dias e cai direto na conta vinculada ao CNPJ da sua empresa.
A Vidal Consultoria Tributária realiza ambos os procedimentos orientando o cliente na melhor escolha de acordo com o seu atual momento e expectativas de retorno e economia.
A ideia é que o empresário não perca tempo com aquilo que já passou e foque exclusivamente no crescimento da sua empresa. Portanto, conte com a Vidal Consultoria, pois, de forma rápida e eficiente identif**aremos os erros fiscais do passado para promover a restituição/compensação dos valores pagos a maior, garantindo um retorno direto no caixa da empresa.