Rural Contábil

Rural Contábil Prestamos serviços de contabilidade para pessoas jurídicas e físicas. com mais de 30 anos de experiência no sul do estado de Goiás.

Somos especializados em contabilidade rural e imposto de renda IRPF.

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23/05/2022

💻 Você já conhecia o portal GOV.BR?

📝 Entenda um pouco como funciona o portal digital do governo que veio para transformar os serviços públicos em digitais. Você tem total controle pelo celular, por ele você vai conseguir aumentar o nível de segurança da sua conta seguindo as orientações.

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📆 O prazo foi prorrogado para o dia 31 de maio. Então não deixe para última hora!💰 Lembrando que devem dar entrada todos...
20/05/2022

📆 O prazo foi prorrogado para o dia 31 de maio. Então não deixe para última hora!

💰 Lembrando que devem dar entrada todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2021.

Fique atento para não perder o prazo! 👀

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Conheça um pouco mais sobre alguns termos que estão presentes no nosso dia a dia. Tributos: formam a receita da união, e...
19/05/2022

Conheça um pouco mais sobre alguns termos que estão presentes no nosso dia a dia.

Tributos: formam a receita da união, estados e municípios. Abrangem impostos, taxas e contribuições.

Taxas: são tributos vinculados a um serviço público específico, como a taxa de lixo urbano ou a taxa para a emissão de alvará.

Impostos: não há uma destinação específica para os recursos, são utilizados para financiar serviços universais, como educação e segurança.

Contribuições: a contribuição de melhoria representa benefício direto ao contribuinte. A contribuição especial tem destinação específica para certo grupo, como P*S e Pasep.


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Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida At...
18/05/2022

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$500,00 (quinhentos reais).

Dívidas que já foram parceladas podem ser re-parceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento da multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

O pedido de parcelamento e confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).


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Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-gfip

🦁O prazo para entrega da declaração de imposto de renda está chegando e com ele há algumas despesas que podem ser dedutí...
17/05/2022

🦁O prazo para entrega da declaração de imposto de renda está chegando e com ele há algumas despesas que podem ser dedutíveis do seu IR. Você sabe quais são elas?

📆 Lembrando que o prazo foi prorrogado para o dia 31 de maio. Então não deixe para última hora!

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🦁 Conheça os erros mais comuns, que levam pessoas a cair na malha fina.📆 Lembrando que o prazo foi prorrogado para o dia...
16/05/2022

🦁 Conheça os erros mais comuns, que levam pessoas a cair na malha fina.

📆 Lembrando que o prazo foi prorrogado para o dia 31 de maio. Então não deixe para última hora!

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🦁Se você decidir que não quer declarar o imposto de renda, precisamos te alertar de algumas sérias consequências. Arrast...
13/05/2022

🦁Se você decidir que não quer declarar o imposto de renda, precisamos te alertar de algumas sérias consequências. Arraste para o lado e entenda.

📆 Lembrando que o prazo foi prorrogado para o dia 31 de maio. Então não deixe para última hora!

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🦁 Quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda 2022?📝 Cada dependente incluído na Declaração de IR traz u...
12/05/2022

🦁 Quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda 2022?

📝 Cada dependente incluído na Declaração de IR traz uma dedução de até R$ 2.275,08 além da possibilidade de dedução das despesas médicas e com instrução.

🔍 Apesar de ser uma boa opção para reduzir o IR, é importante identificar quem pode e quem não pode ser dependente na Declaração de IR e verificar se esse dependente recebeu rendimentos tributáveis ao longo do ano, pois isso pode fazer com que a inclusão não seja benéfica.

🦁 Não fique com dúvidas! Ao lado de um profissional da contabilidade, você enfrenta o Leão com tranquilidade! Declare seu imposto de renda corretamente.

📆 Lembrando que o prazo foi prorrogado para o dia 31 de maio. Então não deixe para última hora! E se tiver dúvidas ao fazer a sua declaração de imposto de renda, entre em contato conosco no link da BIO.

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📝 Pagar é diferente de declarar. Para pagar imposto de renda você precisa ter tido lucros ou rendimentos tributáveis.🦁 N...
11/05/2022

📝 Pagar é diferente de declarar. Para pagar imposto de renda você precisa ter tido lucros ou rendimentos tributáveis.

🦁 Não fique com dúvidas! Ao lado de um profissional da contabilidade, você enfrenta o Leão com tranquilidade! Declare seu imposto de renda corretamente.

📆 Lembrando que o prazo foi prorrogado para o dia 31 de maio. Então não deixe para última hora! E se tiver dúvidas ao fazer a sua declaração de imposto de renda, entre em contato conosco no link da BIO.

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulam...
11/05/2022

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Para mais informações entre em contato com o escritório, e tire todas as suas dúvidas.

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Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/receita-federal-regulamenta-o-relp

🦁 Você já declarou seu IRPF 2022?📊 Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2021, você precisa de...
09/05/2022

🦁 Você já declarou seu IRPF 2022?

📊 Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2021, você precisa declarar seu imposto de renda.

📆 Lembrando que o prazo foi prorrogado para o dia 31 de maio. Então não deixe para última hora!

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O governador Ronaldo Caiado anunciou, nesta terça-feira (26/04), a mudança na data para recolhimento do Imposto sobre Op...
09/05/2022

O governador Ronaldo Caiado anunciou, nesta terça-feira (26/04), a mudança na data para recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Goiás. “O prazo muda do dia 5 para 10. É compromisso feito”, pontuou durante assinatura da instrução normativa realizada na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO).

Essa alteração no calendário atende às reivindicações de empresários goianos. Em 2015, a antiga gestão estadual antecipou de 10 para todo dia 5 o recolhimento do imposto, o que acarretou em uma dificuldade econômica para o setor, visto que a data coincide com outros compromissos financeiros, como folha de pagamento e impostos federais. O ato do Estado, portanto, reduz essa sobrecarga. A medida entra em vigor já a partir do mês de maio.

Caiado explicou que a prorrogação do prazo só foi possível devido ao planejamento orçamentário e financeiro realizado em Goiás nos últimos três anos. Nesse período, houve reestruturação da máquina pública e renegociação da dívida. “No momento em que conseguimos avançar no equilíbrio fiscal, a primeira medida que determinei foi exatamente essa que acabo de assinar. Isso dá ao empresário uma maior flexibilidade e alívio no seu fluxo de caixa”, relatou.

“Essa data é importante porque mostra que quando se organiza um Estado, consegue atender demandas da sociedade”, disse a secretária da Economia, Cristiane Schmidt. Ela definiu o anúncio de Caiado como uma troca de fluxo de caixa que vai beneficiar o setor empresarial. “Mostra que estamos fazendo isso porque podemos, porque arrumamos as contas. Tanto é que nunca investimos tanto como agora”, completou ao revelar que, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, Goiás aplicou mais de R$4 bilhões somente em 2021.

Fonte: https://www.economia.go.gov.br/noticias/8158-recolhimento-do-icms-em-goi%C3%A1s-muda-para-dia-10,-anuncia-governador-ronaldo-caiado.html

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