26/10/2026
📢 PERDÃO DE DÍVIDAS DO MEI: ENTENDA AS NOVAS REGRAS PARA 2027
A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada e estabelece o perdão integral de determinados débitos federais dos Microempreendedores Individuais (MEIs), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A medida representa uma oportunidade de regularização fiscal para milhões de microempreendedores, mas é importante entender quais dívidas estão incluídas e quais condições precisam ser cumpridas.
O que você precisa saber:
• O perdão abrange contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos legais.
• Débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União poderão ser contemplados, inclusive aqueles incluídos em parcelamentos.
• MEIs que já encerraram suas atividades também poderão ser beneficiados, desde que atendam aos requisitos legais.
• Em regra, a remissão será automática. Casos envolvendo ações judiciais possuem exigências específicas.
• Para manter o benefício, quem continuar enquadrado como MEI deverá manter em dia as contribuições abrangidas pela regra durante os seis primeiros meses de 2027.
Atenção: o perdão não abrange todas as dívidas do CNPJ. Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não estão incluídos. Valores já pagos também não serão devolvidos.
Antes de interromper pagamentos ou cancelar parcelamentos, é fundamental verificar a situação dos débitos e acompanhar as orientações da Receita Federal e da PGFN.
Está com dúvidas sobre o perdão de dívidas do MEI ou a regularização do seu CNPJ?
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Fonte: Lei Complementar nº 238/2026 e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).