Agdes Administradora de Condominio

Agdes Administradora de Condominio Administramos seu condomínio, serviços especializados, Sindico Profissional

Hoje torna-se praticamente indispensável delegar certas funções administrativas a uma empresa idônea e experiente. Confira alguns de nossos serviços prestados de forma rápida e segura:

- Instituição do Condomínio (CNPJ, regimentos, etc...);
- Acompanhamento em Assembleias;
- Elaboração de atas, enviando cópias aos condôminos;
- Rateio de despesa mensal;
- Cobrança bancária;
- Controle de Pagamen

tos e recebimentos;
- Cobrança das taxas condominiais em atraso;
- Controle e conferência de extrato bancário;
- Acompanhamento e pagamento de todas as despesas autorizadas pelo síndico;
(Água, energia elétrica, gás, material de limpeza, contratos de manutenção, serviço de limpeza, seguro e outras.)
- Orçamento para serviço elétrico, hidráulico, pintura, pedreiro e outros;
- Elaboração de balancete mensal;
- Organização do arquivo referente a toda documentação do Condomínio;
( contratos, orçamentos, contábil, correspondências, etc.).
- Visitas periódicas ao Condomínio;
- E todos demais serviços relacionados com a Administração do Condomínio.
- SERVIÇO DE SÍNDICO PROFISSIONAL.

07/10/2013

Entre em contato com a gente através do e-mail [email protected], estamos esperando por você...

16/09/2013

Indique-nos ou indique alguém...nós entraremos em contato... Administração de Condomínio e/ou Sindico Profissional...

26/08/2013

Quem é o profissional síndico?
O setor imobiliário e a construção das cidades brasileiras têm recebido muita atenção nestes últimos anos. Sempre que a economia melhora, pululam empreendimentos por todos os lados. O setor tem se profissionalizado em todos os níveis, da construção à administração imobiliária. Nesse contexto, o tema condomínios se tornou mais complexo, sua administração compreende hoje um mix de prestação de serviços, de gestão administrativa, de recursos humanos, financeira e da convivência, além de um suporte jurídico especializado.
Quando se finaliza uma construção e é feita a entrega das unidades, uma série de atividades tem início para a ocupação do empreendimento. E assim como nas demais atividades profissionais, também na administração de condomínios deve haver um “líder”, uma espécie de primeiro-ministro ou presidente, que segundo o Direito brasileiro é intitulado síndico. Eleito para cuidar do condomínio por um prazo de até dois anos, podendo o cargo ser renovado, o síndico é o administrador do condomínio, ele exerce o papel de maestro deste conjunto de contratações e subcontratações.
Na lei, é no Código Civil que o tema da administração dos condomínios é tratado. Ele prevê que esta pessoa pode ser ou não condômino, pessoa física ou jurídica, moradora ou não. A Convenção do condomínio poderá colocar regras diferenciadas, mas na falta de limitações, esta é a liberdade. As responsabilidades se assemelham às das empresas. O síndico é responsável civilmente, penalmente, tributariamente, ambientalmente, previdenciariamente pelos seus atos, e, mais que tudo, pela valorização patrimonial das propriedades.
A regra é que contrate uma parceria com administradora de imóveis.
Os serviços são especializados, e o síndico deverá buscar empresa que detenha competências e habilidades para o trato das necessidades administrativas do condomínio. As atividades são diversificadas, cada vez mais especializadas e sofisticadas, é preciso cuidar da segurança, da convivência e relacionamento entre os condôminos, da manutenção da edificação, da operação de equipamentos tecnologicamente avançados, das responsabilidades legais de todo tipo, recolhimentos tributários, securitização e aplicações financeiras. Ou seja, a profissionalização da função de síndico é uma demanda real e crescente.
Dos vários tipos de condomínio que se verificam nas cidades, emerge uma gama enorme de serviços ofertados internamente aos seus usuários, as chamadas facilities (facilidades), as quais demandam diferentes necessidades de profissionalização e conhecimento para o exercício do cargo. As remunerações pelo seu desempenho variam e vão da simples isenção da cota condominial, cujo parâmetro é apenas costumeiro uma vez que nem sempre corresponde à altura do serviço prestado à comunidade, até remunerações que se equiparam a de executivos de grandes empresas.
O síndico é sempre eleito, e mesmo quando se tratar de não condômino, ou de pessoa jurídica, a "contratação" se dá via eleição. A relação não é de contrato civil de profissional autônomo, nem de contrato trabalhista quando pessoa física, nem de contrato de prestação de serviços quando é pessoa jurídica. O que se recomenda fazer para a relação ficar clara e formalizada é a transcrição na ata de eleição, de discriminativo dos serviços propostos e aceitos em assembleia, à remuneração e a condições de pagamento.
O que se percebe na evolução desta profissão é que tem sido ocupada por homens e mulheres, com alguma experiência neste encargo e instrução especializada, que chegam a ter em sua carteira cerca de oito condomínios concomitantemente. De qualquer forma, especialmente em condomínios residenciais, o síndico que não reside no condomínio, ou não tem escritório no comercial, deverá estabelecer uma comunicação com todos os ocupantes, como o envio de relatórios periódicos, em geral mensais, para todos os condôminos, para que estes saibam como se está cuidando da sua propriedade. A presença em assembleias e o clima de parceria profissional deve sempre prevalecer, com objetividade e profissionalismo na gestão do dia a dia do condomínio, garantindo-se, entre outros e, em especial, a boa convivência e a valorização patrimonial nas edificações.

Agdes Administradora de Condomínio

15/08/2013

Inadimplência - nº de apart. mencionado no balancete

O fato de relacionar nos balancetes os números dos apartamentos e até mesmo os valores de débito não excede nenhum preceito legal, não se aplicando o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor - " Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Este artigo não se aplica, pois não há relação de consumo e sim de copropriedades.

Esse relatório não poderá ser afixado em local público como quadro de aviso ou elevadores, tratando-se de uma prestação de conta a todos os moradores.

Em função do atraso no pagamento do condomínio, o morador não poderá ser privado de utilizar qualquer área ou coisa, como por exemplo, gás, piscina, luz, água etc.
fonte: http://www.ocondominio.com.br/dicas

15/08/2013

Crianças e adolescentes

Muitas vezes viver em condomínio para as crianças e os adolescentes pode-se transformar em um tormento, principalmente, se essas moravam em casa, com mais espaço e sem regras para obedecer. Todas as crianças passam por diversas fases no seu desenvolvimento, sendo fundamental a união dos pais e dos administradores do condomínio. Os pais poderão ajudá-las a compreender, que para poderem conviver em harmonia é necessário o cumprimento de regras, a fim de manter os direitos preservados e para que estes não sejam invadidos pelos outros.

É importante que os pais não deleguem ao síndico, zelador e funcionários do condomínio a missão de cuidarem de seus filhos, pois em geral o condomínio não possui nenhuma pessoa contratada especialmente para esse fim. Caso o condomínio decida contratar um profissional para cuidar das criança e dos adolescentes é importante que seja alguém treinado, como um monitor, que possa desenvolver atividades, que incluem brincadeiras e práticas de esportes, com crianças e jovens, sem serem encarados como um vigia.

Conheça os amigos do seus filhos e até os pais, para evitar surpresas que possam tirar a tranquilidade da família. Observem seus filhos, hábitos e o aproveitamento na escola. Caso percebam alterações fiquem atento, conversem com os professores, redobrem a supervisão.

Infelizmente tem surgido em vários condomínios jovens que consomem droga. Havendo essa suspeita entre em contato com o síndico, para que este organize de forma discreta reunião com os pais, a fim de prevenir e evitar que esse mau se espalhe. Poderão ser organizadas palestras com profissionais da área, as quais servirão de ponto de partida para o auxílio dos pais e os jovens afetados. Com a união de todos haverá mais força para o combate ao vício.

Os pais que trabalham poderão pedir aos porteiros para que seus filhos, menores, não recebam visitas na sua ausência, apenas com prévia permissão. Essa atitude estará auxiliando os administradores a manter a ordem e a disciplina, pois quem será o responsável pelas ações do visitante inesperado? É importante que os filhos saibam com antecedência dessas normas, para não gerarem atritos com os porteiros.

12/08/2013

A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO SUMIU, E agora?


A legislação brasileira reconhece a possibilidade da coletividade condominial se autorregulamentar por meio de uma Convenção, visando a uma convivência pacífica de todos (artigo 9º da Lei nº 4.591/1964 e artigos 1.333 e 1.334 do atual Código Civil). Referido documento tornou-se desde 1964 essencial à constituição do condomínio.

A Convenção Condominial poderá ter o formato de uma escritura pública ou um instrumento particular, devendo ser registrada sempre que oponível contra terceiros. Precisa ser concebida quando do início das vendas das unidades condominiais pelo Incorporador, o qual deve fazer o depósito prévio da minuta do futuro documento (art. 32 da Lei nº 4.591/1964) no Cartório de Imóveis. Desta forma, deve a Convenção ser ratificada ou alterada na primeira assembleia de instalação do condomínio, para sua plena existência e eficácia.

Em caso de alteração, o artigo 1.351 do Código Civil determina a necessidade de aprovação de dois terços dos votos dos condôminos em assembleia especificamente convocada, podendo tal ato ser levado a registro.

Caso não se encontre a Convenção nos arquivos do condomínio, ou ainda não seja fornecida pelo administrador (síndico), deve-se procurá-la inicialmente no próprio Cartório de Imóveis onde o condomínio está subscrito. É possível ainda buscar informações junto às atas antigas ou em Cartórios de Títulos e Documentos da região, onde poderão ser localizados os documentos arquivados em nome do condomínio.

Caso as buscas sejam negativas, é aconselhável a chamada de uma assembleia especifica para se regularizar tal fato e regrar a vida condominial, evitando-se no futuro questionamentos ou discussões desnecessárias.

12/08/2013

Direitos e deveres dos condôminos
Como existe uma pluralidade de sujeitos envolvidos, este regulamento que surge com os condomínios vai gerar direitos e deveres, que são recíprocos entres os condôminos. Os condôminos tem faculdades ou poderes contra pessoas estranhas, tais como:
1.Usar livremente a coisa, de acordo com o seu destino, exercendo todos os direitos relativos ao estado de indivisão, vetada a exclusão dos demais condôminos, devendo-se lembrar que a coisa é de todos;
2.Liberdade de alhear a sua parte ou gravá-la, tendo reconhecida a preferência dos outros condôminos;
3.Reivindicar de terceiro a coisa comum, independentemente da aceitação dos demais condôminos;
4.Defender a sua posse contra outrem;
5.Concorrer para despesas comuns, proporcionalmente às partes;
6.Caso um dos condôminos contraia dívida em favor do condomínio, responde pessoalmente pelo compromisso assumido, não assumindo os demais condôminos. Resta porém contra estes ação regressiva;
7.Dívidas contraídas por todos os condôminos, sem estipulação das partes de cada um entende-se como que seja igual às partes devidas;
8.Cada condômino - ou consorte - responde aos demais pelo produto proveniente da coisa em comum, também pelos danos que causar;
9.Não se pode alterar a coisa comum sem o consentimento dos demais;
10.Ilícito é o condomínio constituído sem consenso de todos os envolvidos, bem como aquele que dá posse, uso ou gozo da propriedade a estranho.

11/08/2013

Parabéns a todos os papais...

04/08/2013

Animais
Embora conste a proibição de se manter animais na maioria das Convenções e Regulamentos Internos, a justiça tem dado ganho de causa, permitindo a presença de animais de estimação nos condomínios, desde que esses não causem incômodo aos moradores e nem comprometam a sua segurança.

Caso o síndico insista na proibição, o morador poderá obter um Alvará Judicial ou uma tutela da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA).

Caso não haja regras determinadas no condomínio para a permanência dos animais, os moradores poderão sugerir ao síndico que convoque uma assembleia para esse fim, de forma que a maioria das normas sejam colocadas pelos próprios moradores. Para evitar problemas com a administração, o morador deverá seguir as regras estabelecidas nessa assembleia. As mais frequentes são:

- Cuidar da saúde e da higiene do animal;
- Vacinar no tempo correto, mantendo os comprovantes guardados, a fim de comprovar caso haja algum acidente;
- Transportá-lo nas áreas comuns no colo ou em um cesto. Quando não for possível carregá-lo no colo, deverá ser colocada uma coleira;
- Usar sempre o elevador de serviço;
- O morador deverá limpar imediatamente sempre que o animal fizer alguma sujeira nas áreas comuns.

Siga esses cuidados. Seu amiguinho ficará mais feliz.

Endereço

Blumenau, SC

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