11/08/2026
2026 é o ano em que a reforma tributária roda "em branco". As alíquotas de IBS e CBS já existem, mas em caráter informativo, e o recolhimento está dispensado por lei ao longo de todo o exercício.
A condição para essa dispensa, no entanto, tem letra miúda: ela vale enquanto a empresa cumprir corretamente as obrigações acessórias o destaque dos tributos nos documentos fiscais, previsto no Item 8 da Nota Técnica 2025.02. Não cumprir essas obrigações não é um deslize sem consequência; é o que pode transformar um ano de teste em um ano de passivo.
Na prática, 2026 funciona como um simulado com gabarito aberto. A empresa que usa o ano para calibrar sistemas, revisar cadastros e treinar a equipe entra em 2027 quando o recolhimento começa de verdade com o processo rodando. A que deixa para depois vai calibrar sob pressão.
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