22/10/2025
A Lei nº 15.222/2025, publicada em 30/09/2025, oficializa a prorrogação da licença-maternidade por 120 dias a partir da alta hospitalar quando há internação da mãe ou recém-nascido devido a complicações no parto. A medida ratifica decisão do STF de março/2020 na ADI nº 6.327.
Para seguradas empregadas, o requerimento deve ser feito ao empregador, que realiza o pagamento e compensa nas contribuições previdenciárias. Contribuintes individuais devem solicitar pelo telefone 135 do INSS na opção "Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade". A cada período superior a 30 dias de internação, novo requerimento é necessário.
O valor durante a internação equivale ao salário maternidade regular: empregadas recebem valor integral da remuneração, domésticas o último salário-de-contribuição, contribuintes individuais 1/12 dos últimos 12 salários, e seguradas especiais um salário mínimo. Documento necessário: atestado médico comprovando a internação relacionada ao parto.
Fonte: Econet
Confira a matéria completa: https://blog.econeteditora.com.br/prorrogacao-da-licenca-maternidade-em-casos-de-internacao-hospitalar/
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