15/04/2026
A nova Lei nº 15.377/2026 reforça um ponto essencial: saúde também é responsabilidade do ambiente de trabalho.
Agora, todas as empresas regidas pela CLT devem informar e orientar seus colaboradores sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças, como HPV e câncer de mama, colo do útero e próstata.
Mais do que cumprir uma exigência legal, essa medida amplia o acesso à informação, incentiva a prevenção e contribui para diagnósticos precoces impactando diretamente na qualidade de vida dos trabalhadores.
Outro destaque importante: o colaborador pode se ausentar para realizar exames preventivos sem desconto no salário, e a empresa deve comunicar esse direito de forma clara.Para se adequar, é fundamental investir em comunicação interna, atualizar políticas de RH e garantir o correto registro dessas ações.
Empresas que se antecipam não só evitam riscos, mas fortalecem uma cultura de cuidado e valorização das pessoas.
Fonte: Diário Oficial da União – Lei nº 15.377/2026
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