16/04/2026
Na perícia judicial, é importante lembrar que o juiz não está vinculado de forma absoluta ao laudo pericial. Conforme o art. 479 do CPC, a prova pericial deve ser apreciada em conjunto com os demais elementos dos autos, cabendo ao magistrado fundamentar os motivos que o levem a considerar ou afastar as conclusões apresentadas.
Além disso, o próprio Código de Processo Civil reconhece a atuação dos assistentes técnicos, profissionais de confiança das partes, que acompanham a perícia, apresentam quesitos e elaboram pareceres técnicos. Isso reforça que, em um mesmo processo, podem coexistir o perito judicial e os peritos assistentes, ampliando a análise técnica e contribuindo para uma decisão mais fundamentada.
A técnica contábil, quando bem aplicada, fortalece a busca pela verdade dos fatos e pela justiça no processo.
Agora, além da atuação em perícia contábil, também estou realizando a contabilidade de empresas, unindo experiência técnica e prática profissional desde 2009.